Embaixador da Itália no Brasil avalia situação da “Task Force”  da maior comunidade itálica do mundo e declara serem oportunas mudanças na lei da cidadania.

CURITIBA – PR – Respondendo à carta aberta do deputado Fabio Porta em que questionava procedimentos para o reconhecimento de documentos em território brasileiro, o embaixador da Itália no Brasil, Gherardo La Francesca, informou que o governo italiano continuará aceitando os critérios anteriores para a legalização de documentos. Isto impedirá o chamado “passeio” pela legalização de  papéis a que seriam submetidos os interessados na obtenção do reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue caso a exigência, já iniciada em Belo Horizonte, fosse de realizar a legalização no lugar em que os documentos tivessem sido gerados e não no lugar de residência atual dos interessados.
Em sua carta ao Embaixador, datada de 22 de outubro, o deputado Fabio Porta criticava a “falta de conhecimento da realidade brasileira”, ou “falta de respeito para quem pede o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue”: “Como é possível, Senhor Embaixador – perguntava o parlamentar – , que um concidadão nosso ítalo-descendente hoje residente em Brasília, mas há alguns anos em Manaus ou Porto Alegre (e talvez, no curso de sua existência, em outras cidades de um dos 27 Estados brasileiros) possa dirigir-se a um ou mais consulados italianos, milhares de quilômetros distantes entre si e com todos os problemas e atrapalhos que tal operação implica?”
Na carta a Porta, esta datada de 3 de novembro, o embaixador diz que depois de apreciar considerações submetidas pela própria Embaixada, o governo italiano voltou atrás. La Francesca analisa também aspectos relacionados à vantagem que outros países da América do Sul levam diante do Brasil, concordando com Fábio Porta, e à situação da “task force” da cidadania – o mutirão instalado para acabar com as “filas da cidadania” – e, ao final, considera oportuna uma iniciativa para mudar as normas que atualmente regem o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue.
Ao divulgar a carta-resposta do embaixador, o parlamentar fez questão de ressaltar a oportunidade de sua intervenção em socorro aos interesses da grande coletividade ítalo-brasileira.
Na reunião de coordenação (Embaixada, Consulados, CGIE e presidentes de Comites – o deputado Porta anunciou que não estaria presente) prevista para o dia 8 de dezembro próximo, em Brasília, este tema será tradado, conforme anuncia La Francesca, juntamente com outro assunto candente: as atuais normas para o voto dos italianos no exterior. Leia a carta do embaixador, na íntegra:

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Respondo à tua cortês carta datada de 22 de outubro, relativa ao procedimento para a legalização dos atos de estado civil brasileiros junto a nossos escritórios.
A rede consular no Brasil recebe os usuários com base no critério da residência na circunscrição consular. Tal princípio sempre foi aplicado também nos setores de cidadania e legalização. Nas últimas semanas, o Ministério das Relações Exteriores, confrontando uma mensagem do Consulado da Itália em Belo Horizonte, observou que,  embora as disposições normativas sobre as funções consulares não definam, dentro de um País, a autoridade diplomática ou consular competente para a legalização e transmissão à Itália dos atos de estado civil estrangeiros, os Ministérios de Graça e Justiça e do Interior entenderam freqüentemente que o escritório consular competente para adquirir e transmitir à Itália tais dados seja aquele do lugar onde os eventos são verificados e, portanto, os atos tenham sido formados, dando instrução a toda a rede diplomático-consular para seguir tal critério.
Imediatamente esta Embaixada forneceu ao superior Ministério aprofundadas avaliações sobre as conseqüências, a respeito de legalizações e de reconhecimento da cidadania, de uma interpretação sobre a norma no sentido da aplicação, dentro de um mesmo País, do critério de lugar da formação do ato em vez daquele da residência do requerente. A DGIT, tendo em vista os elementos fornecidos por esta Embaixada e as peculiaridades da organização do estado civil no Brasil, enfim concordou com a legitimidade do procedimento seguido até o mês de setembro passado pela Embaixada e pelos Consulados subordinados na recepção e no tratamento dos atos de estado civil. Em data de hoje, portanto, informamos à rede consular os necessários esclarecimentos e as conseqüentes instruções.
No que diz respeito à análise dos processos atrasados de reconhecimento de cidadania, concordo com a Tua avaliação sobre os específicos problemas presentes no Brasil em relação a outros países da região e sobre a dificuldade de adequação de todos os recursos diante de uma demanda de cidadania, e portanto, de serviços consulares, em contínuo crescimento.
À luz do contexto em que se encontra funcionando, entendo que a “task force” esteja obtendo resultados satisfatórios. É necessário, todavia, observar que o número dos novos pedidos de reconhecimento da cidadania que deram entrada no período é ligeiramente inferior aos dos processos resolvidos, mas é tamanho para manter crítico o problema dos longos tempos de espera. Além disso, o cuidado no exame dos processos de cidadania é tão mais necessário diante do crescente número de abusos e falsificações, sobretudo nos processos realizados junto aos Municípios italianos, fenômeno que não encontra semelhança em outros Países da região nos quais foi iniciado o excepcional esforço para eliminar os processos de cidadania atrasados.
Tal situação, neste País em que reside o maior número, em todo o mundo, de potenciais requerentes, coloca interrogações sobre a sustentabilidade administrativa da atual norma sobre a cidadania que vão além das diferentes oportunidades de valorização do extraordinário patrimônio constituído pelos brasileiros de origem italiana através da concessão de um passaporte. Creio de fato que não deva ser excluída a hipótese de uma intervenção legislativa que, disciplinando a matéria sobre novas bases e em linha com os princípios e procedimentos dos principais Países europeus, permita dar uma resposta realística e equilibrada ao problema.
Deste, assim como de temas como a forma do voto dos concidadãos no exterior, discutiremos de maneira mais aprofundada por ocasião da próxima reunião de coordenação, em 8 de novembro próximo, da qual me desagrada muito que Tu não possas participar.
Aproveito a ocasião para enviar-te Cordiais Saudações
Gherardo La Francesca

(tradução: Desiderio Peron / Insieme)


Brasilia, 3 novembre 2010

Rispondo alla Tua cortese lettera del 22 ottobre relativa alle procedure per la legalizzazione degli atti di stato civile brasiliani presso i nostri uffici.

La rete consolare in Brasile riceve l’utenza in base al criterio della residenza nella circoscrizione consolare. Tale principio è sempre stato applicato anche ai settori cittadinanza e legalizzazioni. Nelle scorse settimane, il Ministero degli Affari Esteri, riscontrando un messaggio del Consolato d’Italia in Belo Horizonte, ha fatto presente che, sebbene le disposizione normative sulle funzioni consolari non individuino, all’interno di un Paese, l’autorità diplomatica o consolare competente a legalizzare e trasmettere in Italia gli atti di stato civile stranieri, i Ministeri di Grazia e Giustizia e dell’Interno hanno costantemente ritenuto che l’ufficio consolare competente ad acquisire ed a trasmettere in Italia detti atti sia quello del luogo ove gli eventi si sono verificati e quindi gli atti sono stati formati, dando istruzione a tutta la rete diplomatico consolare di attenersi a tale criterio.
Questa Ambasciata ha immediatamente fornito al superiore Ministero approfondite valutazioni sulle conseguenze, in materia di legalizzazioni e di riconoscimento della cittadinanza, di una interpretazione della normativa nel senso dell’applicazione, all’interno di uno stesso Paese, del criterio del luogo di formazione dell’atto anziché di quello della residenza del richiedente. La DGIT, tenendo conto degli elementi forniti da questa Ambasciata e delle peculiarità dell’organizzazione dello stato civile in Brasile, ha infine concordato sulla legittimità della procedura seguita fino allo scorso mese di settembre dall’Ambasciata e dai Consolati dipendenti nella ricezione e nel trattamento degli atti di stato civile. Nella giornata odierna, abbiamo quindi diramato alla rete i necessari chiarimenti e le conseguenti istruzioni.
Per quanto riguarda lo smaltimento dell’arretrato dei riconoscimenti di cittadinanza, concordo con la Tua valutazione delle specifiche problematiche presenti in Brasile rispetto ad altri Paesi della regione e della difficoltà di adeguare le risorse complessive a fronte di una domanda di cittadinanza, e quindi di servizi consolari, in continua crescita.
Alla luce del contesto in cui si trova ad operare, ritengo che la “task force” stia ottenendo risultati soddisfacenti. È necessario tuttavia osservare che il numero delle nuove richieste di riconoscimento della cittadinanza nel frattempo pervenute è leggermente inferiore alle pratiche smaltite, ma è tale da mantenere critico il problema dei lunghi tempi di attesa. Inoltre, l’accuratezza nell’esame delle pratiche di cittadinanza, è tanto più doverosa a fronte del crescente numero di abusi e falsificazioni, soprattutto nelle pratiche svolte presso i Comuni italiani, fenomeno che non trova eguali negli altri Paesi della regione in cui è stato avviato l’eccezionale sforzo per eliminare gli arretrati di cittadinanza.
Tale quadro complessivo, in questo Paese in cui risiede il maggior numero al mondo di potenziali richiedenti, pone interrogativi sulla sostenibilità amministrativa dell’attuale normativa sulla cittadinanza che vanno oltre le differenti valutazioni sull’opportunità di valorizzare lo straordinario patrimonio costituito dai brasiliani di origine italiana attraversa la concessione di un passaporto. Credo infatti che non sia ulteriormente eludibile un intervento normativo che, disciplinando la materia su una rinnovata base e in linea con i principi e le procedure dei principali Paesi europei, consenta di dare una risposta realistica ed equilibrata al problema.
Di questo, come di altri temi collegati quali le modalità di voto dei connazionali all’estero, discuteremo in maniera piυ approfondite in occasione della prossima riunione di coordinamento dell’e novembre prossimo alla quale mi dispiace molto che Tu non possa intervenire.
Colgo l’occasione per inviarTi cordiali saluti.
Gherardo La Francesca