Retificação e suprimento de documentos

u Quando falamos em retificação de dados e em suprimento de registros (certidões) brasileiros temos que analisar os seguintes pontos fundamentais:

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• A totalidade das informações que constam nas certidões;
• O que os consulados italianos consideram desnecessário corrigir;
• A uniformização total dos dados exigida pela justiça brasileira.

AS INFORMAÇÕES – Nas certidões brasileiras, além dos nomes e sobrenomes, constam muitas outras informações sobre o registrado, tais como: datas, idades, locais de nascimento, casamento ou óbito, nacionalidade, nome dos pais e nome dos avós. Por vezes as certidões também incluem dados (datas, idades, nacionalidades e locais de nascimento, casamento e óbito) referentes aos pais e avós do registrado.
Não basta analisar uma das características, é preciso analisar o seu conjunto. Portanto, mesmo que os nomes e sobrenomes da família não tenham sofrido alterações ou contenham somente erros de grafia e aportuguesamentos (erros que seriam aceitos pelas autoridades italianas), as imperfeições poderão estar nos outros dados.

OS CONSULADOS informam: “Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar”.
Notem que é bem claro: os casos aceitos são os de erros nos nomes e sobrenomes italianos. Somente nestes casos o consulado indica não ser necessário efetuar retificações, portanto, o importante é analisar corretamente a documentação.
Lembrem que pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações, com relação àquele do antepassado que chegou da Itália, é modificado para ficar conforme o sobrenome original e o único sobrenome mantido é o do pai. Assim, nos registros italianos e brasileiros poderá haver diferença nos nomes.

É absolutamente necessário constar os seguintes dados nas certidões:
1- Certidão de Nascimento:
1.1 Nome e sobrenome do registrado;
1.2 Data e local de nascimento do registrado;
1.3 Nome dos pais do registrado;

2- Certidão de Casamento:
2.1 Nome e sobrenome do cônjuge que transmite a cidadania;
2.2 Data e local de nascimento do cônjuge que transmite a cidadania;
2.3 Nome dos pais do cônjuge que transmite a cidadania;

3- Certidão de Óbito:
3.1 Nome e sobrenome do falecido;
3.2 Nome dos pais do falecido.

A JUSTIÇA BRASILEIRA age somente para adequar erros ocorridos na época do registro dos dados e para inserir informações que não foram declaradas que sejam imprescindíveis e que constem em outras certidões. Também poderá suprir registros, comprovadamente não efetuados, de nascimento e óbito ocorridos no Brasil ou registros de nascimento, casamento e óbito, que comprovadamente tenham sido destruídos por outros fatores, como por exemplo, um incêndio.
Não é possível suprir judicialmente casamentos que não tenham comprovadamente ocorrido ou que tenham sido realizados somente com o rito religioso. Parece bobagem, mas, se de nascer e morrer ninguém escapa, de casar sim, pois é uma opção.
Não é possível corrigir os registros de Igreja (batismos e casamentos religiosos). Estes registros têm que ser corrigidos diretamente com a Igreja levando, depois de corrigidas, as certidões civis como comprovação das erronias ou da falta de informações no registro destes atos.
Lembrem que, como o que se pede na Justiça brasileira é a uniformização das informações contidas nas certidões, não há meia correção, ou seja, você não pode optar por corrigir somente dados que lhe interessam, deve uniformizar todos os dados contidos em todas as certidões apresentadas à justiça. Por isso a análise das certidões é tão importante e deve ser feita de forma tão rigorosa.
Na próxima edição vamos detalhar uma certidão de nascimento, citando todos os possíveis itens que nela constariam e como analisar cada um deles.