Erros, falta de dados ou inexistência do registro – O que fazer?

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u Você já reuniu todos os documentos que conseguiu encontrar, fez uma fotocópia simples das certidões para poder marcá-las, separou os documentos de cada cidadão e ordenou estes cronológicamente de pai para filho, desde o italiano até o descendente mais jovem. Examinou uma a uma as certidões e foi acrescentando por escrito, nas fotocópias, tudo o que estava diferente ou faltava, certo?

Muitos problemas? Erros, falta de dados ou descobriu que nem mesmo existem as certidões? Calma, como disse no número anterior, não se apavore! Se o antepassado realmente existiu tudo tem solução. Vamos falar sobre como resolvê-los:• 1. – Nos registros tem erros:

1.1 – nas generalidades:

– data: A retificação é necessária

– idade: A retificação é necessária

— local de nascimento: A retificação é necessária

– nacionalidade: A retificação é necessária

1.2 – na grafia, tradução e alteração de nomes e sobrenomes – vale tanto para o nome do títular da certidão quanto para o nome de seus pais, avós, conjugê e filhos:– erro de grafia, grafia diferente ou tradução do nome: se não transformar completamente, tornando irreconhecível o nome ou sobrenome não é necessário corrigir. Ex.: Maria Teresa Cecchini na Itália virou Maria Thereza Chequini no Brasil.

– falta de um segundo nome: não é necessário corrigir. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Maria Cequini no Brasi, sem o segundo nome Teresa.

– falta do primeiro nome. A retificação é necessária. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Teresa Cecchini no Brasil.

– falta de sobrenome no registro. Se a certidão for italiana será considerado o sobrenome paterno. Se a certidão for brasileira deverá ser pedido o acréscimo por escrito do sobrenome do pai. Se for só este dado que estiver faltando não è necessário retificar judicialmente

– alteração da ordem dos nomes próprios. A retificação é necessária. Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Teresa Maria Cecchini no Brasil.

– alteração da ordem com sobrenome antes do nome.

Não há problema se não alterar a ordem dos nomes próprios.

Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Chequini Maria Thereza no Brasil. Não è necessário corrigir.

Se alterar a ordem dos nomes próprios a retificação é necessária.

Ex.: Maria Teresa Checchini na Itália virou Cecchini Teresa Maria no Brasil.• 2. – Nos registros faltam dados obrigatórios:

2.1 – Na certidão de nascimento não pode faltar:

– nome completo do registrado

– filiação

– data e local exatos (município) de nascimento

Se faltar um destes dados a retificação é necessária.

2.2- Na certidão de casamento não pode faltar:

– nome completo dos conjuges

– filiação, data e local exatos (município) de nascimento

– data e loca exatos de casamento

Se faltar um destes dados a retificação é necessária.

2.3- Na certidão de óbito não pode faltar:– nome completo

– filiação

– data de nascimento ou idade (basta um deles)

– local (município, estado, ou país – basta um deles) de nascimento

Se faltar um dos itens a retificação é necessária.

Lembre que, mesmo se somente um dos itens imprescindíveis de retificação, que expliquei acima, for necessário, todos as outras desuniformidades que as certidões apresentarem deverão ser sanadas. Portanto, que fique claro, não há como corrigir só o que nos interessa, quando pedimos a retificação ou inclusão de dados judicialmente devemos uniformizar todos os dados contidos nos registros.

Bem, esgotei meu espaço nesta edição. Terei que deixar para a próxima revista o caso dos registros inexistentes ou destruídos – em incêndios, enchentes, guerras… – portanto, se este for o seu caso ou o de conhecidos seus, não perca o próximo número da Insieme, vou aprofundar o assunto e dar uma série de dicas.