Registros inexistentes ou destruídos

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(em incêndios, inundações, guerras…)

u Como havia anunciado no número anterior vamos analisar a situação de registros inexistentes ou destruídos em incêndios, enchentes, guerras ou outros eventos do gênero. Se este é seu caso não se desespere. Nem tudo está perdido.

Em primeiro lugar vamos usar o bom senso e analisar a situação.

Os problemas mais comuns são:

• 1 – Procurarmos no local errado e no período errado, ou seja, buscar em cartórios antes de 15/11/1889 no Brasil e antes de 1971 na Itália, pois até esta data os registros eram feitos nas igrejas.

• 2 -Ter ocorrido a emancipação ou anexação de um município que passa a fazer parte de outra comarca. O melhor seria averiguar quando deram-se estes fatos e pesquisar nas comarcas e cartórios distritais que tiveram ou tem alguma ligação com o local imaginado.

• 3 – Não ter sido feito o registro. Era comum a família residir numa localidade de difícil acesso e optar por registrar os seus atos somente nas igrejas, ou ainda, só contar com a bençãos de algum padre que itinerava pelas colônias e não registrar nada pois o importante era estar com tudo em ordem perante “deus” e não perante o registro.

• 4 – Procurar pelo nome errado – não devemos esquecer as traduções, erros de grafia, apelidos e outras modificações que pode ter sofrido o nome.

Eliminadas as hipóteses acima o melhor a fazer é uma varredura em todos os serviços registrais, eclesiasticos e cemitérios vizinhos ao local do fato (nascimento casamento ou óbito). Não constando nada sobre o registro, solicitar negativas por escrito, contendo o nome (com suas variações de tradução e grafia), filiação, data e local do acontecimento (nascimento, casamento ou óbito. Saibam amigos, que muitas vezes exatamente quando pedimos a negativa por escrito o documento é “misteriosamente” localizado. Ou seja, isto nos dá a garantia que o mesmo foi bem procurado pois uma coisa é dizer no telefone “não achamos nada” outra é declarar por escrito.

Ainda assim não foi achado!

Obtidas as certidões negativas em todos os registros, paróquias e cemitérios das cercanias ou a certidão de queima ou extravio, se descoberto que os registros de uma das possíveis localidades foi perdido durante uma calamidade (incêndio, inundação, guerra, …), pode-se, através da reconstrução, mediante prova documental, refazer o assento inexistente ou extraviado. Também constituem prova documental fotos de lápides, impressos e publicações sobre o nascimento, casamento ou óbito e outros documentos, de qualquer natureza, onde estejam declarados os dados referentes aos mesmos.

Então, devidamente documentados, podemos partir para a hipótese de restauração ou suprimento de registro civil.

São dois os casos:

1 – Inexistência do registro

(neste caso suprem-se os registros de nascimento e óbito)

2 – Extravio ou inutilização do registo causados por incêndio, inundação, guerra ou outra calamidade como tal reconhecida (neste caso restauram-se os registros de nascimento, casamento e óbito)

Para requerer a restauração ou suprimento de um assento deve-se em primeiro lugar demonstrar documentalmente (com as negativas que citei anteriormente), que o mesmo não foi feito ou, se feito, que foi extraviado ou inutilizado por ocasião de uma calamidade.

Os pedidos de restauração ou suprimento de assentamentos no Registro Civil serão processados judicialmente, na forma legal, e se farão através de mandado que indique, com precisão, os fatos ou circunstâncias que deverão ser objeto de novo assentamento. Quando proveniente de jurisdição diversa, o mandado deverá receber o “cumpra-se” do Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil, para em seguida, ser executado.

Tendo juiz pronunciado sentença favorável ao pedido, serão emitidos mandados de averbação que deverão ser levados aos cartórios competentes e assim poderão ser feitos os assentos e emitidas novas certidões.

Se tiver dúvidas escreva para citalia@terra.com.br, as informações são gratuitas. Você também pode obter informações acessando o site www.cidadaniaitaliana.org. Na próxima edição, mais dicas sobre o processo de cidadania italiana.