Processos de cidadania na sede do Círculo Trentino de Curitiba em 2005 (Foto Desiderio Peron / Arquivo Revista Insieme)

Os Consulados da Itália em Belo Horizonte e Porto Alegre decidiram dar um pequeno chute na burocracia que complica os demorados processos de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue: não exigem mais a tradução das certidões de registro civil brasileiras dos antepassados dos requerentes, bastando que elas sejam de inteiro teor e estejam apostiladas pelo Cartório de Notas.

No “Roteiro para o Reconhecimento da Cidadania Italiana” publicado recentemente no site do Consulado de Belo Horizonte consta textualmente que “as certidões de registro civil brasileiras, desde o ascendente italiano até a geração anterior ao requerente, serão de inteiro teor, devendo as mesmas ter o “Apostile” feito em Cartório de Notas, não sendo necessário traduzir”. O “não sendo necessário traduzir” está grafado em caixa alta. Apenas as certidões de registro civil que forem manuscritas “deverão ter a tradução feita por tradutor juramentado”.

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As certidões de registro civil dos requerentes, entretanto “deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas em Cartório de Notas” segundo o mesmo roteiro. Essas certidões se referem, por exemplo, ao nascimento, casamento, divórcio e filhos menores – todos documentos que, a contar da data do agendamento, precisam ter sido emitidos dentro do período de um ano, no máximo. O Consulado de Porto Alegre também adotou comportamento semelhante.

Ao comentar a pequena mudança, o conselheiro do Comitato degli Italiani all’Estero – Comites PR/SC, Elton Stolf, que é advogado, saudou a medida que “facilita a vida de milhares, pois tira do orçamento dos requerentes o peso das traduções juramentadas das certidões de nascimento, casamento e óbito de pessoas que, inclusive, já morreram”.

Ao mesmo tempo que essas mudanças simplificam (e barateiam) a vida dos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana, elas reforçam a discricionariedade com que agem os consulados diante da mesma matéria, desde que foi abandonada a ideia do “Roteiro para a obtenção do reconhecimento da cidadania italiana”, estabelecido pela Embaixada da Itália no Brasil no início de 2002, que, pelo menos durante algum tempo, tentou unificar procedimentos e exigências em todo o território nacional. Na época existia também um “Roteiro para a obtenção do reconhecimento da cidadania italiana daqueles cujos ascendentes diretos já obtiveram tal reconhecimento”, que eram dispensados de entrar na fila.

Abandonada a ideia do “roteiro único”, que chegou a ter uma segunda edição, mas de vida efêmera, cada consulado passou a estabelecer suas próprias exigências para o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue, à época gratuito – e atualmente, nem para a cobrança da taxa de 300 euros, estabelecida em meados de 2014, existe procedimento uniforme. Aliás, este foi o tema de fundo da reunião informal havida em Curitiba (ver vídeo abaixo) entre o embaixador Antonio Bernardini e conselheiros do Comites local, cujo presidente é o advogado Walter Petruzziello, também presidente do Intercomites Brasil.