(Português BR) CGIE diz que espera correções no ‘Decreto Tajani’ que limita transmissão da cidadania por direito de sangue

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O Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) declarou estar pronto para desempenhar seu papel institucional diante das novas medidas sobre cidadania italiana introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025.

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Segundo nota divulgada por sua assessoria de imprensa, o CGIE recorda ser “a única instituição italiana que representa não apenas os italianos, mas também os italodescendentes”. Conselheiros do órgão, assim como os membros dos Comitês dos Italianos no Exterior, estão, desde sexta-feira, 28 de março, empenhados no diálogo com as comunidades italianas no mundo, “profundamente tocadas pela aplicação do Decreto-Lei n.º 36, ‘Disposições urgentes em matéria de cidadania’, que determinou a suspensão da transcrição dos atos de nascimento por parte dos cartórios consulares”.

A nota afirma que a necessidade de uma reforma era evidente para o CGIE e que o tema já havia sido identificado como prioridade para a agenda do primeiro semestre de 2025, “porque acreditamos no fortalecimento de uma cidadania consciente”. Contudo, “a atualidade impôs uma aceleração ao processo, no qual estaremos envolvidos para fornecer os pareceres obrigatórios previstos por lei”.

O Comitê de Presidência do CGIE, reunido em Roma desde segunda-feira, 31 de março, já iniciou “interlocuções sobre o tema com o subsecretário de Estado para os Assuntos Exteriores e Cooperação Internacional, Giorgio Silli, com o diretor geral da DGIT, Luigi Maria Vignali, com as Comissões de Assuntos Exteriores das duas casas do Parlamento e com os Grupos parlamentares”, com o objetivo de “obter esclarecimentos a respeito e compartilhar as preocupações manifestadas por seus representantes, também em virtude do instrumento legislativo escolhido”.

O CGIE expressa expectativa de que, no percurso parlamentar de conversão do decreto em lei, “sejam introduzidos corretivos ao dispositivo”. Em especial, destaca a necessidade de resolver “o nó relativo ao requisito de que o ascendente cidadão italiano tenha nascido na Itália, ou tenha vivido nela por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do requerente”.

Segundo o órgão, essa exigência, aliada à “limitação às duas gerações — diametralmente oposta à normativa vigente até 24 horas antes — constitui uma mudança que não apenas desorienta os compatriotas no mundo, devido à incerteza sobre o destino dos já nascidos, mas coloca em risco o futuro vínculo legal do País com suas comunidades no exterior”.

Abaixo, a tradução para o português da nota do CGIE:

Conselho Geral dos Italianos no Exterior – Assessoria de Imprensa

Decreto cidadania, CGIE: estamos prontos para desempenhar nosso papel

O Conselho Geral dos Italianos no Exterior é a única instituição italiana que representa não apenas os italianos, mas também os italodescendentes. Em todo o mundo, nossos Conselheiros, assim como os dos Comitês dos Italianos no Exterior, desde sexta-feira, 28 de março, estão empenhados no diálogo com nossas comunidades no mundo, profundamente tocadas pela aplicação do Decreto-Lei n.º 36 “Disposições urgentes em matéria de cidadania”, que determinou a suspensão da transcrição dos atos de nascimento por parte dos cartórios consulares.

A necessidade de uma reforma era evidente ao CGIE, tanto que sua tratativa havia sido identificada como prioridade para a agenda do primeiro semestre de 2025, porque acreditamos no fortalecimento de uma cidadania consciente; a atualidade impôs uma aceleração ao processo, no qual estaremos envolvidos para fornecer os pareceres obrigatórios previstos por lei.

Já a partir de segunda-feira, 31 de março, o Comitê de Presidência, reunido em Roma, iniciou interlocuções sobre o tema com o subsecretário de Estado para os Assuntos Exteriores e Cooperação Internacional, Giorgio Silli, com o diretor geral da DGIT, Luigi Maria Vignali, com as Comissões de Assuntos Exteriores das duas casas do Parlamento e com os Grupos parlamentares, para obter esclarecimentos a respeito e compartilhar as preocupações manifestadas por seus representantes, também em virtude do instrumento legislativo escolhido.

Esperamos que, no percurso parlamentar de conversão em lei, sejam introduzidos corretivos ao dispositivo; em particular, é preciso resolver o nó relativo ao requisito de que o ascendente cidadão italiano tenha nascido na Itália, ou tenha vivido nela por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do requerente. Tal medida, unida à limitação às duas gerações — diametralmente oposta à normativa vigente até 24 horas antes — constitui uma mudança que não apenas desorienta os compatriotas no mundo, devido à incerteza sobre o destino dos já nascidos, mas coloca em risco o futuro vínculo legal do País com suas comunidades no exterior.

NB: O CGIE – ‘Consiglio Generale degli Italiani all’Estero’  é um órgão cujo presidente é o próprio ministro Trajani, o grande ideólogo do DL criticado pelo próprio órgão.

Tradução do texto:

COMUNICADO À IMPRENSA

Roma, 1º de abril de 2025

O Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) expressa profunda preocupação com o conteúdo do Decreto-Lei n. 36 de 28 de março de 2025, aprovado pelo Conselho de Ministros, o qual introduz mudanças relevantes na legislação relativa à cidadania italiana, conforme estabelecido pela Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992.

O CGIE acompanha com atenção e senso de responsabilidade as decisões que impactam os direitos dos italianos no exterior. Com relação ao referido decreto-lei, manifesta preocupações de ordem política, jurídica e de princípio, que se ligam à história da cidadania italiana, do direito de sangue (ius sanguinis) e das comunidades de origem italiana que vivem fora do território nacional.

O decreto representa um grave sinal político, que contrasta com as repetidas manifestações de reconhecimento e valorização dos italianos no mundo, inclusive por parte das mais altas autoridades do Estado. Parece desconsiderar o patrimônio jurídico, histórico e social consolidado ao longo de décadas, e ignora o profundo significado cultural, identitário e emocional que o reconhecimento da cidadania italiana possui para milhões de descendentes de italianos no mundo inteiro.

A cidadania italiana, especialmente aquela reconhecida com base no direito de sangue, constitui um direito inalienável, que se transmite de geração em geração e que, por sua própria natureza, não pode ser objeto de restrições arbitrárias ou retroativas. Qualquer revisão da legislação em vigor deveria ser precedida de uma reflexão ampla, aprofundada e inclusiva, com o envolvimento efetivo das representações dos italianos no exterior, como o CGIE, o Comitê para os Italianos no Exterior (Comites) e os parlamentares eleitos no exterior.

O CGIE reitera que o reconhecimento da cidadania por descendência não representa uma concessão, mas o reconhecimento de uma condição preexistente, baseada na continuidade do vínculo jurídico com o Estado italiano. Limitar esse direito significa, na prática, romper com a tradição jurídica e política italiana, além de criar discriminações injustificáveis entre cidadãos com igual origem.

O CGIE apela às instituições republicanas italianas, em particular ao Parlamento, para que retomem plenamente o seu papel constitucional e democrático, intervindo com um debate articulado e aberto, que envolva todas as partes interessadas e, em primeiro lugar, as comunidades italianas no exterior. Um debate que leve em consideração a contribuição histórica, cultural e humana que a emigração italiana tem dado — e continua dando — à Itália, e que possa permitir a elaboração de uma política de cidadania coerente, respeitosa e eficaz.

Roma, 1º de abril de 2025

Ufficio Stampa CGIE