Embora o ministro Antoio Tajani seja o presidente do órgão, O CGIE – ‘Consiglio Generale degli Italiani all’Estero’ TAMBÉM foi pego de surpresa com o Decreto-Lei 36, de 28/03/2025, aprovado esta manhã pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano que colocou em vigor mudanças sem precedentes na disciplina que regula a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue.
A medida aprovada, bem como outras duas propostas de lei partiram do sucessor de Silvio Berlusconi à frente do partido político Forza Italia – um dos pilares do governo de Giorgia Meloni.
Em entrevista concedida hoje à noite, Walter Petruzziello – um dos quatro conselheiros do Brasil no CGIE e membro do Conselho de Presidência do órgão máximo da representação dos italianos no exterior afirmou que ninguém teve conhecimento prévio da iniciativa do ministro das Relações Exteriores. O CGIE, entretanto, deve sempre ser consultado previamente sobre matérias do gênero por imposição legal.
Petruzziello destacou que o decreto foi recebido com surpresa pela comunidade italiana no exterior. Ele ressaltou a importância de um diálogo mais amplo entre o governo italiano e os representantes dos italianos no exterior para discutir as implicações das novas medidas e buscar soluções que considerem os direitos e interesses dos descendentes de italianos ao redor do mundo.
Segundo Petruzziello, a matéria terá que passar obrigatoriamente pelo Parlamento e, segundo informações que possui, mesmo integrantes da base de apoio do governo estariam dispostos a romper em caso de aprovação definitiva das mudanças.
Walter se encontrava, já por volta da meia noite, na Sardenha, antes de retornar para Roma onde, a partir de segunda-feira próxima, participará de reunião do Conselho de Presidência do órgão. Na entrevista, ele expressou surpresa e preocupação com as recentes mudanças na legislação italiana referentes ao reconhecimento da cidadania por descendência (ius sanguinis). O Decreto-Lei nº 36, publicado em 28 de março de 2025, impõe restrições significativas ao reconhecimento automático da cidadania italiana para descendentes nascidos e residentes no exterior. A medida visa conter o crescimento exponencial de novos cidadãos com vínculos apenas formais com a Itália, além de preservar a segurança nacional e a estabilidade administrativa dos consulados e tribunais italianos.
O decreto estabelece que não será mais considerado cidadão italiano aquele que nasceu no exterior e possui outra cidadania, mesmo que descendente de italianos, salvo se preencher critérios específicos. Essas exceções incluem ter solicitado o reconhecimento da cidadania junto a um consulado ou prefeitura até 23h59 (hora de Roma) de 27 de março de 2025; ter ajuizado ação judicial até a mesma data e horário; ter um pai ou adotante italiano nascido na Itália; ter um pai ou adotante italiano que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do requerente; ou ter um avô ou avó italiano nascido na Itália.
O decreto entra em vigor em 29 de março de 2025 e estabelece que os processos judiciais e administrativos já iniciados até o fim do dia 27 de março seguem regidos pelas normas anteriores. No entanto, as ações futuras já estarão submetidas às novas regras. Além disso, o texto altera o Decreto Legislativo nº 150/2011, proibindo o uso de juramento e prova testemunhal em ações de reconhecimento de cidadania. O requerente deverá comprovar, com documentação objetiva, que não se enquadra nas causas legais de perda ou não aquisição da cidadania.
O objetivo declarado pelo governo é conter um “afluxo excepcional e incontrolado” de pedidos de reconhecimento de cidadania, que estaria prejudicando o funcionamento dos consulados, prefeituras e tribunais italianos. O governo afirma que está em curso uma reforma mais ampla sobre cidadania, mas que, diante da urgência, foi necessário adotar esta medida de imediato.
A decisão foi assinada pelo Presidente da República, Sergio Mattarella, pela primeira-ministra Giorgia Meloni e pelos ministros das Relações Exteriores, Interior, Justiça e Economia. Organizações da diáspora italiana e juristas devem reagir nos próximos dias. O decreto ainda precisa ser convertido em lei pelo Parlamento italiano em até 60 dias, podendo ser confirmado, modificado ou revogado. Enquanto isso, milhares de descendentes ao redor do mundo — especialmente na América do Sul, onde vive uma numerosa comunidade ítalo-descendente — buscam orientação para entender como a nova norma impacta seus direitos à cidadania.