Os cidadãos italianos regularmente inscritos no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero), o cadastro oficial de italianos residentes no exterior, estão sendo chamados a participar de uma nova rodada de referendos populares convocados pelo Presidente da República Italiana. A votação, que na Itália acontecerá nos dias 8 e 9 de junho de 2025, será realizada por correspondência para os eleitores residentes fora do país.
O material eleitoral será enviado aos endereços cadastrados no exterior até o dia 21 de maio, e as cédulas preenchidas devem chegar ao respectivo consulado ou embaixada até as 16h (horário local) do dia 5 de junho de 2025. Eleitores que até o dia 25 de maio ainda não tiverem recebido o envelope poderão solicitar uma segunda via junto ao consulado competente.
Para que o voto seja válido, as cédulas preenchidas devem ser entregues ao respectivo escritório consular até, no máximo, as 16 horas (horário local) da quinta-feira, 5 de junho de 2025. Recomenda-se o envio com antecedência para evitar problemas com atrasos postais. Envelopes recebidos após esse horário não serão encaminhados para apuração na Itália e, portanto, serão anulados.
Estão aptos a votar no exterior:
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os cidadãos italianos regularmente inscritos no AIRE;
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e, em casos específicos, os italianos em trânsito no exterior por pelo menos três meses por motivo de trabalho, estudo ou tratamento médico, que tenham feito o pedido de voto externo até 7 de maio — prazo que já se encerrou.
Também o prazo para quem desejava votar presencialmente na Itália — comunicando essa opção ao consulado — já expirou no dia 10 de abril de 2025.
O que será votado?
O referendo nacional envolve cinco propostas de revogação legislativa, entre elas uma sobre cidadania: a redução do tempo mínimo de residência legal na Itália para estrangeiros extracomunitários maiores de idade, de 10 para 5 anos, como requisito para solicitação da cidadania italiana por naturalização.
É importante destacar que essa medida nada tem a ver com o direito à cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) — que continua sendo tema de amplo debate e forte mobilização internacional, especialmente após a publicação do Decreto-Lei nº 36/2025 (Decreto Tajani), atualmente em tramitação no Parlamento.
Enquanto o Decreto Tajani trata de limitar o reconhecimento automático da cidadania aos descendentes nascidos fora da Itália, o referendo popular se refere apenas à naturalização por residência prolongada no território italiano. São processos jurídicos distintos, com implicações e fundamentos legais diferentes.
Além da questão sobre cidadania por residência, o referendo abordará:
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a revogação de dispositivos sobre demissões ilícitas;
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indenizações devidas por pequenas empresas;
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normas sobre duração de contratos temporários;
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e a responsabilidade solidária de contratantes e subcontratados por acidentes de trabalho.
Voto consciente
O voto é um direito constitucional garantido a todos os cidadãos italianos, inclusive os residentes no exterior. Para que o voto seja válido, é essencial seguir rigorosamente as instruções contidas no envelope eleitoral e utilizar apenas o material oficial fornecido. Cédulas enviadas fora do prazo não serão consideradas.
As autoridades consulares recomendam que os eleitores verifiquem sua situação cadastral no sistema consular (por meio da plataforma Fast It), garantindo que os dados de endereço estejam atualizados para o recebimento do envelope eleitoral.