Expressão “exclusivamente a cidadania italiana” se torna novo impasse nas negociações sobre o Decreto Tajani no Senado

Uma nova controvérsia jurídica e política ameaça travar os entendimentos em torno do projeto de conversão em lei do Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, no Senado da República italiana. O ponto de atrito está na manutenção da expressão “exclusivamente la cittadinanza italiana” no texto aprovado da emenda 1.8 (testo 2), subscrita por senadores da Lega e já incorporada ao DDL 1432, que tramita na Comissão de Assuntos Constitucionais do Palazzo Madama.

Na forma atual, o inciso “c” do artigo 3-bis, introduzido por essa emenda, condiciona o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis ao fato de o ascendente possuir — ou ter possuído ao falecer — exclusivamente a cidadania italiana. A redação aprovada exige que esse antepassado não tenha tido nenhuma outra nacionalidade, o que, na prática, inviabilizaria o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue para a esmagadora maioria dos descendentes residentes no exterior, especialmente na América Latina, onde os ascendentes italianos frequentemente se naturalizaram nos países de acolhida, mesmo sem renunciar formalmente à cidadania italiana.

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A cláusula gerou forte reação entre lideranças da diáspora e foi classificada pelo ex-deputado eleito pela América do Sul Luís Roberto Lorenzato como um erro grave, fruto de indução equivocada na tramitação da emenda. “Os senadores não tiveram malícia e passou batido o ‘exclusivamente cidadão italiano’, que foi uma proposta do ministro plenipotenciário Stefano Soliman, da Farnesina, e por indução a erro acabou sendo aprovada”, declarou Lorenzato.

O ex-parlamentar, que tem atuado nos bastidores da tramitação como articulador junto à Lega, embarca nesta segunda-feira de volta a Roma, ao lado do empresário ítalo-brasileiro Marcelo de Carvalho Fragali, com a missão de buscar apoio político e técnico para a supressão da expressão polêmica antes da votação final em plenário.

Segundo Lorenzato, o próprio líder da Lega, Matteo Salvini, estaria insatisfeito com a redação aprovada e se comprometeu a trabalhar por sua alteração. O ex-parlamentar, mesmo sem mandato, tem feito várias sugestões a Salvini dentro de uma ótica mais favorável aos italianos nascidos no exterior, e “essa questão do ‘exclusivamente’ não está alinhada com o pensamento dele”, afirmou o ex-deputado.

O embate em torno da expressão se apresenta agora como um novo “nó górdio” nas negociações em torno das emendas ao chamado Decreto Tajani, após a vitória parcial obtida com a supressão da exigência de nascimento em território italiano (“nato in Italia”), que constava na versão original do governo. Para a aprovação da chamada “Emenda Lorenzato” foi também essencial a adesão do senador ítalo-argentino Mario Borghese (Maie).

A redação da emenda 1.8, aprovada por iniciativa dos senadores Tosato, Stefani, Bizzotto, Pirovano e Spelgatti, também reformula os incisos “d” e “e” do artigo 3-bis, mas é o termo “exclusivamente” que acende os alertas entre juristas e representantes da diáspora.

Com o tempo se esgotando para a aprovação do DDL 1432 no Senado antes de sua remessa à Câmara dos Deputados, cresce a pressão por uma correção do texto, que poderá ocorrer por meio de nova emenda modificativa, acordo político ou recurso à técnica legislativa da subemenda supressiva.