Corte Constitucional marca para 24 de junho audiência pública sobre a constitucionalidade da cidadania italiana ‘iure sanguinis'

Está marcada para as 9h30min da manhã do próximo dia 24 de junho, em Roma, a audiência pública na Corte Constitucional Italiana que analisará a arguição de inconstitucionalidade da legislação italiana sobre o reconhecimento da cidadania por descendência (iure sanguinis). A convocatória oficial foi publicada no último dia 11 de junho.

O julgamento terá como objeto específico o artigo 4 do Código Civil de 1865 (Regio Decreto de 25/06/1865, n.º 2358), o artigo 1 da Lei de 13/06/1912, n.º 555 e o artigo 1, em especial o parágrafo 1º, letra a), da Lei de 05/02/1992, n.º 91, que tratam das normas sobre aquisição da cidadania italiana por descendência.

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A discussão constitucional gira em torno de diversos pontos críticos, entre eles a ausência de limites para o reconhecimento da cidadania por descendência, a incidência dos critérios de reconhecimento, perda e reaquisição da cidadania sobre a noção de povo, a potencial alteração da composição do povo italiano, bem como a eventual violação do princípio de que a soberania pertence ao povo e a interferência nos processos democráticos italianos.

A convocatória também destaca uma possível assimetria irrazoável em comparação com outros critérios de aquisição da cidadania, que são baseados no progressivo fortalecimento dos vínculos com o país, além de um suposto contraste com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Outro ponto relevante é a alegada violação das obrigações decorrentes do ordenamento jurídico da União Europeia, no que diz respeito ao acesso ao status de cidadão da União.

O exame da Corte Constitucional terá como referências normativas os artigos 1 (em especial o parágrafo 2º), 3 e 117, parágrafo 1º, da Constituição Italiana, bem como o artigo 9 do Tratado da União Europeia e o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Partes e advogados

Entre as partes envolvidas e os advogados habilitados para sustentação oral na audiência estão:

  • Da Silva Almeida Arnaldo e outros, representados pelos advogados Franco Antonazzo, Antonio Achille Cattaneo e Marco Mellone (processo de origem: ord. 247/2024);
  • De Andrade Cristiano Bernardino e outros;
  • Achard Navarro Juan Andrés e outros;
  • Alves José Eduardo e outros, todos representados pelo advogado Marco Mellone (processos: ordens 65, 66 e 86/2025);
  • De Fátima Alves Garcia Eliana e outros, assistidos pelos advogados Giovanni Bonato, Giovanni Caridi, Diego Corapi, Patrizio Ivo D’Andrea, Monica Lis Restanio e Maristella Urbini (ord. 86/2025).

Atuam também como partes interessadas as associações AUCI – Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana e AGIS – Associazione Giuristi Iure Sanguinis, ambas representadas pelos advogados Diego Corapi e Patrizio Ivo D’Andrea (ord. 247/2024).

Constam ainda como partes o Circolo Trentino di San Paolo do Brasil e o Circolo Domus Sardinia, ambos representados pelo advogado Alberto Lama (ord. 86/2025).

Intervenções “ad opponendum”

Segundo o despacho da Corte, algumas destas entidades – identificadas na convocatória com o símbolo (*) – atuam como “intervenientes ad opponendum”, ou seja, intervêm no processo com o objetivo de defender a constitucionalidade das normas atualmente em vigor.

A relatoria do caso,conforme já noticiamos, está a cargo da juíza constitucional Margherita Navarretta, de 59 anos, natural de Campo Basso, no coração do Molise — uma região de forte tradição emigratória.

A audiência pública reunirá os processos classificados sob os seguintes registros: ordens n.º 247/2024, 65, 66 e 86/2025, agrupados no procedimento unificado ATTd di Promovimento n.º 4, relativo a várias datas e a diferentes autoridades remetentes.

Publicação oficial no “Diário da Justiça” italiano

A convocação da audiência e a inclusão dos processos no “ruolo delle cause” foram publicadas na edição da última quarta-feira da Gazzetta Ufficiale – 1ª Série Especiale Corte Costituzionale, que funciona como o equivalente italiano de um diário oficial da justiça. Esta publicação, de periodicidade semanal, é o meio formal pelo qual a Corte comunica sua pauta de julgamentos e convoca as partes. Embora o site oficial da Corte forneça atualizações, a versão da Gazzetta Ufficiale é a que tem valor legal para fins de notificação e registro.

Cobertura da Revista Insieme

Convidado por advogados que atuam na causa, o editor da Revista Insieme está devidamente credenciado junto à Corte Constitucional e fará a cobertura jornalística daquela que o advogado Marco Mellone uma vez definiu como “a mãe de todas as batalhas”. Embora a Corte não permita gravações durante a sessão, a Revista Insieme buscará transmitir, inclusive ao vivo, aspectos do evento que interessa à grande comunidade italiana fora da Itália. O vídeo integral da sessão será publicado nos canais da Revista assim que for oficialmente liberado pela Corte. Quem quiser acompanhar a cobertura deve conectar-se aos canais da Revista Insieme (@revistainsieme) nas redes sociais.

A previsão é de que a sala de audiências da Corte esteja totalmente lotada, ocupada por advogados e demais interessados diretamente envolvidos na questão e previamente credenciados. Devido ao grande número de pedidos de acesso, a própria Corte Constitucional organizou espaços alternativos dentro das dependências do Palácio da Consulta, equipados com telas e estrutura audiovisual, para permitir que os demais presentes acompanhem a sessão ao vivo, em tempo real.