Relatora questiona aplicação da nova lei e indica que Corte avaliará compatibilidade constitucional

Ao perguntar, quase ao final de sua exposição preliminar, ao advogado Marco Mellone se a nova lei da cidadania italiana se aplicaria também aos processos em andamento e se bastaria ter protocolado a demanda antes de 27 de março para escapar das novas restrições, a relatora dos casos sob análise, juíza Emanuela Navarretta, indicou que a Corte Constitucional italiana deverá, sim, se pronunciar também sobre a compatibilidade constitucional das novas regras da cidadania italiana, ou seja, o “Decreto da Vergonha” convertido em Lei pelo Parlamento recentemente .

Como primeiro ato da sessão conduzida pelo presidente da Corte, Giovanni Amoroso, a relatora Navarretta expôs detalhadamente o conteúdo das ordens de remessa dos tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, que questionaram, já antes da edição do “Decreto da Vergonha”, a atribuição da cidadania italiana sem limites geracionais.

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Ao responder à pergunta de Navarreta, feita já no final da sessão, depois da sustentação oral de todos os advogados, o jurista Marco Mellone leu o trecho da nova norma e defendeu a natureza originária do direito à cidadania (o status de cidadão italiano iure sanguinis nasce “quando o filho sai da barriga da mãe”, ou seja, no momento do nascimento, independentemente de qualquer ato do Estado, pois a cidadania é um direito originário e não uma concessão estatal), enquanto o advogado Diego Corapi discordou, sustentando que o reconhecimento formal do Estado é etapa essencial do processo e que o legislador pode impor limites constitucionais.

A Corte deverá se pronunciar sobre todas as questões levantadas – disse o presidente ao final, Isso acontecerá em data ainda não definida. Antes, o presidente Amoroso perguntara se os intervenientes queriam sustentar oralmente sobre a admissibilidade dos seus pedidos, ao que foi respondido que estavam presentes apenas por respeito ao colegiado e não pretendiam fazer sustentação oral.

Diante de um tribunal lotado como nunca em sua história, após o anúncio das “ordinanze” em apreciação, a  relatora Emanuela Navarretta expôs que os tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença questionam a constitucionalidade da atribuição automática da cidadania italiana iure sanguinis sem limites geracionais. Descreveu a natureza levantada por cada um deles:

  • Bolonha propõe como solução um limite de duas gerações, salvo prova de residência de pelo menos dois anos na Itália ou, alternativamente, adotar um “prazo de esquecimento” de vinte anos.

  • Roma sugere que só deveria haver reconhecimento automático quando o requerente provar diretamente a cidadania do pai ou mãe; nos casos que exigem remontar ao avô, o processo deveria ser tratado como o previsto no artigo 4º da lei 91/92.

  • Milão compara o caso com a disciplina aplicada ao cônjuge de cidadão italiano, onde se exige prova de integração, como conhecimento da língua.

  • Florença, assim como Bolonha, defende a necessidade de vínculo cultural efetivo, argumentando que o simples laço de sangue não basta para atribuição automática da cidadania.

Todos os tribunais regionais argumentam que a atual norma viola princípios constitucionais, incluindo o da razoabilidade, proporcionalidade e soberania popular, citando o impacto de milhões de potenciais cidadãos que vivem no exterior.

No site da Corte Constitucional há um resumo do desenrolar da sessão, iniciada às 9:35 do dia 24/06. Há referência inclusive sobre a abstenção do juiz Massimo Luciani, recentemente nomeado como juiz da Corte, e que anteriormente produzira um parecer jurídico exatamente sobre o tema, a pedido das associações de advogados que se dedicam ao tema da cidadania italiana. Embora a Consulta informe que não transmite ao vivo suas sessões, neste caso houve aparentemente uma exceção. O link da emissão ao vivo ainda está valendo. O relato da Corte é o seguinte, na íntegra: ”

Audiência Pública de 24/06/2025

A Corte Constitucional disponibiliza os vídeos dos processos de cada audiência pública imediatamente após sua realização. A lista de processos de cada audiência pública pode ser consultada na página Calendário de Trabalhos desta mesma seção. A visualização dos vídeos é possível diretamente, selecionando o vídeo.

A audiência tem início às 9h35. O Colegiado é composto por quinze Juízes. Preside o Presidente Giovanni Amoroso.

O Juiz Massimo Luciani se abstém de participar do processo inscrito sob o número 1 da pauta.

Pauta n.º 1

Ordens: ords. 247/2024; 65, 66 e 86/2025

n.º 4 ordens diversas, datas e diversas Autoridades

Objeto da Pauta

Cidadania – Reconhecimento da cidadania italiana em razão do critério da descendência (chamado iure sanguinis) – Limites ao reconhecimento da cidadania por descendência – Omissão de previsão – Incidência dos critérios de reconhecimento, perda e reaquisição da cidadania sobre a noção de povo – Potencial alteração da noção de povo, lesão ao princípio de que a soberania pertence ao povo e interferência com processos democráticos – Assimetria irrazoável em relação a outros critérios de aquisição da cidadania, fundados no progressivo fortalecimento dos vínculos com o país – Conflito com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade – Violação dos vínculos decorrentes do ordenamento da União Europeia quanto à aquisição do status de cidadão da União

EMANUELA NAVARRETTA (JUÍZA RELATORA)

Advogados presentes:

      • Marco Mellone para Achard Navarro Juan Andrés, Achard Arlington Nicolas Juan, Achard Arlington Federico Juan, 9

      • Antonio Achille Cattaneo para Da Silva Almeida Arnaldo, Rezende Da Silva Almeida Hugo, Pereira De Carvalho Eduardo e outros 6

      • Diego Corapi para De Fatima Alves Garcia Eliana, Alves Garcia Ana Flavia, Alves Garcia Luiz Felipe, 1

      • Giovanni Bonato para De Fatima Alves Garcia Eliana, Alves Garcia Ana Flavia, Alves Garcia Luiz Felipe, 1

      • Monica Lis Restanio para De Fatima Alves Garcia Eliana, Alves Garcia Ana Flavia, Alves Garcia Luiz Felipe, 1

      • Patrizio Ivo D’Andrea para De Fatima Alves Garcia Eliana, Alves Garcia Ana Flavia, Alves Garcia Luiz Felipe, 1

Registrada a presença de:

      • Franco Antonazzo para Da Silva Almeida Arnaldo, Rezende Da Silva Almeida Hugo, Pereira De Carvalho Eduardo e outros 6

      • Giovanni Caridi para De Fatima Alves Garcia Eliana, Alves Garcia Ana Flavia, Alves Garcia Luiz Felipe, 1

      • Maristella Urbini para De Fatima Alves Garcia Eliana, Alves Garcia Ana Flavia, Alves Garcia Luiz Felipe, 1

      • Alessandro Vernice para AUCI – Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana e AGIS – Associazione Giuristi Iure Sanguinis

      • Gianluca Scarchillo para AUCI – Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana e AGIS – Associazione Giuristi Iure Sanguinis

      • Nicola Brutti para AUCI – Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana e AGIS – Associazione Giuristi Iure Sanguinis

      • Silvia Contestabile para AUCI – Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana e AGIS – Associazione Giuristi Iure Sanguinis

      • Bruno Troya para AUCI – Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana e AGIS – Associazione Giuristi Iure Sanguinis

      • Riccardo De Simone para AUCI – Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana e AGIS – Associazione Giuristi Iure Sanguinis”