Sentença em Caltanissetta expõe riscos da corrida por cidadania italiana após anúncio de aumento de taxas

Sentença em Caltanissetta expõe riscos da corrida por cidadania italiana após anúncio de aumento de taxas

Uma recente decisão do Tribunal de Caltanissetta jogou luz sobre um fenômeno que se intensificou nos últimos meses: a pressa de muitos ítalo-descendentes em ingressar com ações judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis antes da entrada em vigor das novas taxas consulares e judiciais previstas na Lei Orçamentária da Itália.

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No caso julgado em 21 de julho de 2025 pelo juiz Marcello Testaquatra, uma família brasileira teve seu pedido de reconhecimento da cidadania rejeitado porque apresentou a maior parte da documentação fora do prazo processual. No protocolo inicial, entregue em dezembro de 2024, os requerentes anexaram apenas o certificado de nascimento do antepassado italiano, e de forma incompleta. Somente cinco meses depois — já com o processo em andamento — tentaram complementar o dossiê com certidões de casamento, óbito e prova de não naturalização.

O juiz considerou essa documentação tardia e, portanto, inutilizável. Sem provas válidas, o pedido foi rejeitado e os autores condenados ao pagamento de € 3.809,00 em custas processuais, além de impostos e taxas legais. Existem informações de que também o Tribunal de Roma está decidindo no mesmo sentido.

A sentença é emblemática porque mostra como a corrida precipitada aos tribunais, motivada pela tentativa de evitar os custos mais altos anunciados pelo governo italiano, pode se transformar em um tiro no pé. Muitos requerentes, ansiosos por “garantir lugar na fila”, ingressaram com ações sem ter reunido toda a documentação necessária. Agora, além de verem suas pretensões negadas, podem sair do processo com um pesado ônus financeiro.

Vale lembrar que, até poucos anos atrás, a própria Corte de Cassação italiana havia se pronunciado em sentido oposto. Em 2021, no âmbito do procedimento sommario di cognizione (art. 702-bis c.p.c.), os juízes de Roma afirmaram que era admissível a juntada de documentos mesmo após o depósito inicial do recurso, até a primeira decisão do magistrado.

Com a reforma processual introduzida em 2024, porém, as regras foram endurecidas: no rito agora aplicado às causas de cidadania, prevalece a preclusão imediata, isto é, todos os documentos devem ser apresentados já na petição inicial. A sentença de Caltanissetta revela justamente essa mudança de paradigma — de um sistema mais elástico para outro bem mais rígido, com consequências severas para quem não se prepara desde o início  .

Ainda não há dados oficiais sobre quantos processos se enquadram nessa situação, mas advogados especializados apontam que o fenômeno não é isolado. Em várias seções especializadas de imigração, sobretudo no sul da Itália, multiplicaram-se nos últimos meses os recursos apresentados às pressas, muitos deles com instrução documental deficiente. A decisão de Caltanissetta, portanto, funciona como um alerta severo: a tentativa de driblar o aumento das taxas sem cumprir os requisitos formais pode resultar em dupla penalização — a perda da causa e o peso das custas.