Recebemos dos advogados Giovanni Bonato e Monica Restanio a seguinte nota de esclarecimento, relativa ao artigo publicado neste portal sob o título «Decreto da Vergonha: o caso de Turim pode “bater na trave” e ficar sem julgamento de mérito na Corte Constitucional», no último dia 8 do mês.
Tratando-se de um tema de grande interesse para a comunidade ítalo-brasileira e internacional, e em respeito ao direito de manifestação das partes envolvidas, publicamos a seguir o texto integral da comunicação, tal como nos foi enviado.
“Nota de esclarecimento
Em relação ao recente processo perante a Corte Constitucional, referente ao Decreto-Lei n.º 36/2025, é importante lembrar que a Avvocatura dello Stato (que representa a Presidência do Conselho) está desempenhando o papel que lhe compete, ou seja, o de parte responsável pela defesa da lei contestada — como ocorre em todos os julgamentos de constitucionalidade.
A esse respeito, a Avvocatura levanta exceções processuais, destacando que a questão seria inadmissível por falta das condições que permitem sua remessa (ou seja, a irrelevância da questão); e exceções de mérito, indicando que a questão é infundada, pois, em sua opinião, o Decreto-Lei estaria conforme à Constituição.
De todo modo, nas memórias apresentadas pelo Governo, não há qualquer observação que faça referência à instauração do processo de Turim na data de 28 de março de 2025.
Todas as partes envolvidas (os requerentes do processo principal e os intervenientes) poderão apresentar a replica até 20 dias antes da audiência. A equipe de defesa das partes principais e a equipe da Associação interveniente AGIS agradecem pela confiança e pelo apoio recebidos”.
