Na audiência histórica de 24 de junho, na Corte Constitucional Italiana, o advogado Diego Corapi foi o terceiro orador da bancada da defesa — após Marco Mellone e Antonio Achille Cattaneo — representando a Associação AGiS (Associazione Giuristi Iure Sanquinis). Corapi defendeu o ius sanguinis como direito originário, ligado à tradição familiar e à identidade italiana, afirmando que impor restrições ou limites ao princípio distorce a sua natureza jurídica e viola direitos fundamentais.
Ele criticou a imposição do que chamou de ‘prova diabólica’ ao requerente de cidadania: uma exigência de demonstrar não apenas a regularidade de seus documentos, mas também a ausência de qualquer obstáculo ou suspeita, inclusive fatos negativos — algo juridicamente impossível, que cria uma armadilha burocrática e fere princípios constitucionais de justiça. Corapi ressaltou que a cidadania não deve ser tratada como concessão do Estado, mas como reconhecimento de um direito preexistente.
Em sua fala, denunciou ainda o uso de decretos legislativos apressados para impor barreiras ao reconhecimento da cidadania, criticando a inversão do ônus da prova e alertando que tais medidas resultam em exclusão, discriminação e desumanização de milhões de descendentes de italianos. Segundo Corapi, essa prática transforma o direito em privilégio para poucos e coloca em risco a legitimidade da relação entre o Estado italiano e sua diáspora.
A audiência, acompanhada por associações e advogados que defendem ítalo-descendentes, analisou a arguição de inconstitucionalidade levantada por quatro tribunais regionais (Bolonha, Roma, Florença e Milão) contra normas que restringem a cidadania iure sanguinis. Corapi concluiu pedindo respeito ao direito originário e denunciou que a tentativa de transformar o procedimento em processo de naturalização fere a história, a cultura e o princípio da continuidade familiar que sustentam o próprio conceito de nação italiana.