O sexto e último a apresentar sustentação oral na histórica audiência da Corte Constitucional foi o advogado Patrizio Ivo D’Andrea. Ele rejeitou a ideia de que a cidadania deva estar vinculada a uma suposta comunidade cultural ou identitária pré-existente, classificando tal argumento de “pseudoconceito pseudomoderno”. Segundo D’Andrea, culturas e tradições são realidades dinâmicas e mutáveis, que não podem ser transformadas em base estática para restringir direitos fundamentais.
Ele observou que a Constituição italiana não consagra categorias como “comunidade identitária” e que o princípio do pluralismo consagrado na Carta — entendido como fundamento do Estado democrático — impede que se imponha uma concepção unitária e homogênea de identidade como pré-condição para o reconhecimento de direitos. “Essa mitopoiese é incompatível com o pluralismo que permeia a nossa Constituição”, afirmou.
D’Andrea analisou as decisões dos tribunais regionais de Bologna, Firenze, Roma e Milano, destacando como invocam ideias de identidade espiritual da nação ou reclamam de uma cidadania “meramente individual”. Para ele, ao transformar noção de comunidade em objeto jurídico fixo, essas teses negam o dinamismo histórico e plural da cultura italiana.
Enquanto a comunidade ítalo-descendente aguarda a sentença da Corte — que pode demorar semanas ou meses — o Tribunal de Turim, sob o juiz Fabrizio Alessandria, já apresentou argumentação sobre a inconstitucionalidade do chamado “decreto da vergonha”, agora transformado em lei. Essas e outras iniciativas jurídicas tornaram o tema da cidadania italiana cada vez mais incerto, alimentando tensão e insegurança entre milhões de descendentes de italianos no mundo.