A Câmara Municipal de Santa Teresa, no Espírito Santo – cidade reconhecida oficialmente como a primeira fundada por imigrantes italianos no Brasil – aprovou na noite da última terça-feira (08/04) a Moção nº 006/2025, em repúdio ao Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, editado pelo governo da Itália. Conhecida como Decreto Tajani, a medida limita o reconhecimento da cidadania italiana aos filhos e netos de italianos nascidos na Itália, excluindo bisnetos e demais descendentes que, até então, tinham esse direito garantido por tempo indeterminado.
A moção aprovada pelos vereadores de Santa Teresa manifesta repúdio ao decreto assinado pelo ministro italiano Antonio Tajani e será encaminhada ao Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, ao Presidente da República Italiana, Sergio Mattarella, e à Primeira-Ministra Giorgia Meloni.
Durante a sessão, o presidente da Câmara, vereador Professor Giovane Prando (PSDB), destacou que, apesar de o Legislativo municipal não ter poder de decisão sobre a legislação italiana, a cidade não poderia se calar diante de uma medida que atinge diretamente os descendentes de imigrantes italianos em todo o Brasil.
“Seria de uma insensibilidade, por nossa parte, representantes do povo teresense, a primeira cidade fundada por imigrantes italianos no Brasil, se nós deixássemos passar, sem nenhuma manifestação”, afirmou o vereador.
Além de Giovane Prando, assinam a moção os vereadores Dequinha (PSB), Douglas Lacerda (Podemos), Edimar Dantas (Podemos), Enfermeiro Gilmar (MDB), Capitão Geraldo (PL), João Carlini (PSDB), Bebeto Netto (PSD), Sandrão (PSDB), Vanildo Sancio (MDB) e Sarita (União Brasil).
A justificativa do documento ressalta que o novo decreto representa uma grave violação ao princípio da irretroatividade da lei, uma vez que as restrições impostas alcançam também descendentes nascidos antes da publicação da norma. O texto ainda afirma que a medida compromete um direito histórico consolidado e rompe os laços culturais e identitários entre a Itália e sua diáspora, especialmente no Brasil, onde vivem cerca de 30 milhões de ítalo-brasileiros.
O vereador Capitão Geraldo também se manifestou na tribuna contra o decreto. “Santa Teresa tem muitos italianos e que pleiteiam essa cidadania italiana. Fica aqui registrado o meu repúdio, porque sabemos que isso já vem de antes, mas foi colocado isso em pauta agora e não é bom para a nossa cidade”, disse.
Santa Teresa foi reconhecida oficialmente como a primeira cidade brasileira fundada por imigrantes italianos, conforme Lei Federal nº 13.617/2018. A chegada dos primeiros colonos ocorreu em 1874 e a cidade mantém até hoje forte vínculo com a cultura e as tradições herdadas da imigração.
Na moção aprovada, os vereadores pedem que as autoridades italianas reconsiderem a decisão e revoguem o Decreto-Lei nº 36/2025, restabelecendo os direitos dos descendentes de italianos no Brasil e em outras partes do mundo.
Justificativa da Moção nº 006/2025 – Câmara Municipal de Santa Teresa
“No dia 28 de março de 2025, foi publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália o Decreto-Lei n. 36/2025, que introduz o artigo 3-bis na Lei n. 91/1992. O referido texto estabelece que os descendentes de italianos nascidos no exterior e possuidores de outra cidadania são considerados como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo em algumas exceções. Além disso, o decreto alcança inclusive nascimentos anteriores à sua publicação, o que configura grave violação ao princípio da irretroatividade da lei.
A edição deste decreto, além de juridicamente questionável, não apresenta o caráter de necessidade e urgência que justificaria sua imposição via medida provisória. O direito à cidadania italiana é histórico e consolidado, sendo transmitido iure sanguinis ao longo de gerações, fortalecendo os laços culturais e identitários entre a Itália e seus descendentes espalhados pelo mundo, notadamente no Brasil, que abriga aproximadamente 30 milhões de ítalo-brasileiros.
O novo dispositivo restringe severamente esse direito, limitando o reconhecimento da cidadania apenas aos descendentes cujo pai, mãe ou avô(ó) tenha nascido na Itália ou tenha residido no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente. Essa decisão ignora o impacto histórico da imigração italiana, alicerçada na contribuição significativa de milhares de imigrantes que ajudaram a construir a sociedade brasileira e preservaram suas tradições e identidade ao longo das gerações.
Manifestamos, portanto, nosso veemente repúdio às alterações promovidas pelo Decreto-Lei n. 36/2025, que desconsideram princípios fundamentais do ordenamento jurídico italiano, como a igualdade de direitos e a liberdade de emigração. A decisão imposta pelo Ministro Antonio Tajani sem ampla discussão parlamentar viola a segurança jurídica e o respeito às garantias históricas dos descendentes italianos ao redor do mundo.
Santa Teresa, reconhecida como a primeira cidade fundada por italianos no Brasil através da Lei Federal nº 13.617/2018, tem sua história entrelaçada com a imigração italiana. Documentos históricos comprovam a chegada dos primeiros imigrantes em 1874, que, com grande determinação, ajudaram a moldar a cultura e o desenvolvimento do município e do estado do Espírito Santo. Essa rica herança reafirma o vínculo profundo entre os descendentes de italianos e sua terra de origem, laço que não pode ser abruptamente rompido por um ato administrativo injusto.
Diante do exposto, apelamos às autoridades italianas para que reconsiderem essa decisão e revoguem o Decreto-Lei n. 36/2025, restabelecendo os direitos dos descendentes italianos no Brasil e no exterior. A história e a identidade de milhões de pessoas não podem ser negligenciadas por medidas arbitrárias que ferem os princípios de justiça e respeito aos direitos adquiridos.”