A advogada ítalo-argentina Monica Restanio, presidente da Associazione Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana (AUCI), afirmou nesta quinta-feira (02/10), em intervenção por videoconferência no Convegno Nazionale sulla Cittadinanza Italiana iure sanguinis dopo la riforma del 2025, que a batalha pela cidadania dos filhos menores conviventes regulados pela lei 555 de 1912 (01/07/1912 a 15/02/1992) será levada às Sezioni Unite da Corte di Cassazione. O evento ocorreu na Universidade de Siena e foi transmitido ao vivo e com exclusividade pela Revista Insieme
Restanio destacou que a decisão de incluir também o recurso que patrocina no julgamento da Corte foi tomada poucos dias atrás pelo primeiro presidente da Cassazione, conselheiro Pasquale D’Ascola, a partir de instância apresentada em 18 de setembro. O caso envolve filhos de mãe italiana emigrada. E a característica extraordinária desse caso é que envolve decisões judiciais contraditórias: um dos irmãos foi reconhecido como cidadão italiano em 2016, enquanto o outro teve a cidadania negada após a mudança de jurisprudência iniciada em 2017.
Segundo a advogada, trata-se de uma situação emblemática que expõe uma lesão do princípio de certeza do direito criada pela nova e inesperada interpretação da lei. “O mesmo contexto familiar gerou decisões opostas apenas em função de um repentino giro jurisprudencial”, disse. Para ela, a questão central é garantir que o artigo 7º da Lei nº 555 de 1912 continue assegurando o direito do filho menor convivente a conservar o status civitatis, direito reconhecido por mais de um século pela doutrina, pela jurisprudência e pela praxe administrativa.
Restanio criticou o uso indevido de um precedente da Cassazione de 2011 — relativo à adoção de um menor libanês — como fundamento para decisões posteriores que passaram a aplicar a perda da cidadania em casos de filhos menores iure sanguinis e estrangeiros ius soli. Segundo ela, essa interpretação “desnaturou” a tradição consolidada, colocando em risco centenas de milhares de famílias.
Em sua exposição, explicou que a jurisprudência de mérito e de legitimidade dos últimos anos desconsiderou o tratamento diferenciado dado historicamente pelo legislador às hipóteses de aquisição originária da cidadania (ius sanguinis e ius soli) e às hipóteses de aquisição derivativa o de outro tipo de dupla cidadania não regulada pelo art. 71. 555/1912. “O legislador de 1912 quis proteger o filho crescido em ambiente familiar italiano, preservando-lhe a cidadania mesmo diante da naturalização do genitor”, salvo se, como ultima ratio, a família se transferisse para um país terceiro e o pai, durante a menoridade do filho, se naturalizasse alí estrangeiro, e afirmou.
Para Restanio, a decisão das Sezioni Unite terá repercussão decisiva não só para os processos judiciais em andamento, mas também para a aplicação administrativa da lei, já que desde 13 de outubro de 2024 a circular do Ministério do Interior n. 43437 passara a impor exigências que contrariam a prática histórica pacifica e uniformemente respeitada pela mesma Administração e pelos órgãos da Justiça. “É uma batalha jurídica, mas também de justiça, porque está em jogo a identidade de milhares de descendentes que não podem ser privados arbitrariamente de sua italianidade”, concluiu.
A participação de Restanio reforçou em Siena o peso da advocacia ítalo-descendente no embate contra a reforma da cidadania. Ao lado de nomes como Marco Mellone, Giovanni Bonato e Daniel Taddone, sua intervenção sublinhou que a luta agora se desloca para o terreno da Suprema Corte, onde diferentes teses jurídicas disputarão a definição de um princípio que poderá marcar o futuro da cidadania italiana iure sanguinis.