Notificação e anúncio de processo contra Taddone tensionam ainda mais debates sobre a ‘Lei da Vergonha’ que restringe cidadania italiana

O debate acalorado em torno do chamado Decreto Tajani – convertido recentemente em lei pelo Parlamento italiano e amplamente contestado por comunidades italianas no exterior – acaba de ganhar novos contornos com potencial explosivo. No centro da mais recente controvérsia está Daniel Taddone, presidente da associação Natitaliani e conselheiro eleito no Brasil para o Consiglio Generale degli Italiani all’Estero (CGIE), que acaba de receber uma notificação extrajudicial e é alvo de um processo anunciado por dois conhecidos nomes da cena ítalo-brasileira.

Assinada pelos advogados do empresário e apresentador Marcelo de Carvalho Fragalli (sócio-proprietário da RedeTV) e do ex-deputado eleito na América do Sul Roberto Lorenzato, a notificação acusa Taddone de adulterar fotografias, divulgar fake news e cometer crimes como injúria, difamação e falsidade ideológica. Em release encaminhado à redação da Revista Insieme, os notificantes anunciam também medidas judiciais em curso, tanto na esfera civil quanto criminal.

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As acusações se referem a postagens feitas por Taddone em seu perfil no Instagram – inclusive com links expressamente citados –, as quais seriam, segundo os denunciantes, “montagens grosseiras, desprovidas de qualquer base na realidade” e “elaboradas com má-fé para atacar e degradar” a imagem pública dos notificantes. Os alvos das publicações também incluiriam, segundo o release, figuras institucionais como o senador Mario Borghese (Maie) e o deputado Dimitri Coin (Lega), ambos membros do Parlamento italiano.

Segundo os advogados, além de ações judiciais por danos morais e materiais, o caso será levado à Comissão de Ética do CGIE, com pedido formal de abertura de procedimento disciplinar contra Taddone – o que poderia levar até à sua expulsão do órgão, sob a alegação de conduta “incompatível com os princípios morais, éticos e legais” da instituição que representa os italianos no exterior.

A Revista Insieme procurou Taddone para comentar o caso. Além de fornecer o texto da notificação recebida, ficou acertado que ele se pronunciará através de entrevista ao vivo, em breve. Nos bastidores, no entanto, aliados apontam que a ofensiva jurídica contra ele ocorre no exato momento em que o dirigente da Natitaliani intensifica sua atuação pública contra a nova Lei da Cidadania Italiana – apelidada de “Lei da Vergonha” – e às vésperas de um importante debate jurídico-parlamentar em Roma (amanhã, 29/05) e da aguardada sessão da Corte Constitucional italiana que analisará, dia 24/06, a arguição de inconstitucionalidade da Lei da Cidadania italiana.

Acirramento político – O episódio ocorre num contexto político já altamente tensionado. A aprovação do Decreto-Lei nº 36/2025 pelo Parlamento, com suas severas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis), desencadeou protestos globais e reacendeu o debate sobre o papel da diáspora na política italiana. Taddone, crítico vocal da medida, tem sido uma das figuras mais visíveis na articulação contra a nova legislação, liderando questionamentos, atos públicos e pressionando o CGIE e os Comites a tomarem posição.

O episódio com Carvalho e Lorenzato, por sua vez, já é lido por observadores da comunidade como um ensaio das movimentações para as próximas eleições do Parlamento italiano. Lorenzato, que perdeu o mandato em 2022, vem reaparecendo no debate público e já circula em eventos e encontros da comunidade italiana no Brasil. Marcelo de Carvalho, por sua vez, ultimamente tem demonstrado interesse  nas pautas de representação dos ítalo-descendentes.

Ambos teriam se sentido pessoalmente atingidos por conteúdos satíricos ou simbólicos publicados por Taddone, que frequentemente critica o alinhamento de setores do governo italiano com medidas que reduzem os direitos dos descendentes de italianos no exterior.

Questão ética e liberdade de expressão – A denúncia levanta ainda questões delicadas sobre a fronteira entre crítica política, sátira e crime. As imagens e frases contestadas pelos notificantes fazem parte de um discurso político duro, comum em tempos de embates ideológicos, mas que, segundo a acusação, ultrapassaram os limites legais.

A repercussão do caso será acompanhada de perto por lideranças comunitárias, juristas e parlamentares, tanto pela gravidade das acusações quanto pelas implicações que poderá ter sobre o funcionamento e a legitimidade das instituições da representação italiana no exterior.

O CGIE, que será formalmente notificado sobre a denúncia, terá que lidar não apenas com os méritos da questão, mas com os riscos de um precedente delicado: a punição – ou não – de um de seus membros por declarações feitas fora do âmbito institucional, ainda que em contexto político.

Enquanto isso, a polarização entre apoiadores e opositores da nova legislação de cidadania só aumenta, e o caso Taddone pode se tornar mais um divisor de águas na já fragmentada política da diáspora italiana, especialmente no âmbito do Brasil e da América do Sul. A seguir, publicamos o “release” enviado à redação de Insieme sobre o caso:

“Acusações Graves: Membro do CGIE, Daniel Taddone, é notificado e será processado por adulterar fotografias e publicá-las, espalhar fake news e cometer crimes de injúria e difamação.

Daniel Taddone, membro do Conselho Geral dos Italianos no Mundo (CGIE), encontra-se no centro de uma polêmica após ser acusado de adulterar grosseiramente fotografias e disseminar fake news nas redes sociais. As denúncias foram formalizadas através de uma notificação dos advogados do empresário Marcelo de Carvalho Fragali, dono da REDETV, e do advogado e empresário Luís Roberto Lorenzato. Eles afirmam que as postagens no perfil de Taddone no Instagram contêm conteúdo falso, ofensivo, difamatório e incitam o ódio, prejudicando a honra e a reputação de seus clientes.

As publicações em questão são descritas como montagens grosseiras, sem qualquer base na realidade, elaboradas com a intenção de distorcer a verdade e atacar e degradar a imagem pública e pessoal dos notificantes. Os advogados enfatizam que essas ações configuram ilícitos civis e penais, passíveis de responsabilização judicial tanto na esfera cível quanto na criminal.

A gravidade das acusações é intensificada pelo fato de Daniel Taddone ser membro do CGIE, que tem como missão preservar a integridade e a reputação da comunidade italiana no exterior. Em virtude da situação, o conselho de ética do CGIE será notificado para que instaure um processo na comissão de ética visando a penalização e até a expulsão de Taddone, dado que sua conduta contraria os princípios éticos, morais e legais que a ilibada instituição defende.

Os advogados já prepararam ações criminais e civis, incluindo pedidos de indenização por danos morais e materiais, em virtude do impacto negativo que as publicações de Taddone causaram na vida pessoal e profissional dos notificantes.

Este caso levanta questões sérias sobre a responsabilidade de figuras públicas e membros de instituições reconhecidas na alteração grosseira e criminosa de fotografias que envolvem a presença do Senador Mário Borghese, do Maie, e do Deputado Dimitri Coin, da Lega, autoridades investidas da República Italiana. Essas ações têm a má-fé de disseminar informações falsas nas redes sociais, contrariando a realidade dos fatos, especialmente no contexto das negociações políticas e discussões tanto no Senado quanto na Câmara sobre o Decreto 36, que alterou a lei da cidadania.

A irresponsabilidade de Daniel Taddone serve como um alerta sobre as consequências legais e éticas que podem surgir de atos de desinformação e má-fé, ressaltando a importância de uma reflexão crítica sobre o que é compartilhado online.

À medida que a controvérsia se desenrola, o CGIE será notificado sobre as ações legais em curso, e um processo na comissão de ética será requerido, destacando a necessidade de manter a integridade e a reputação das instituições e de seus membros. A sociedade aguarda com expectativa os desdobramentos desse caso, que pode impactar não apenas a carreira de Taddone, mas também a imagem do CGIE como um todo.

Difamação – Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade: Parágrafo único- A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria – Art. 140- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se *em triplo a pena.

Falsidade Ideológica – A falsidade ideológica é um crime previsto no Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 299. Esse crime refere-se à ação de alguém que, com o intuito de enganar, altera ou insere informações falsas em um documento público ou particular, com a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem, ou causar prejuízo a alguém.
Penas: O crime de falsidade ideológica pode resultar em pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, dependendo da gravidade da infração e do tipo de documento envolvido.

Indenização – Na esfera civil, além das ações já mencionadas, os advogados dos notificantes buscam indenização por danos morais e materiais, considerando o impacto significativo que as publicações de Taddone tiveram em suas vidas. A indenização por danos morais visa compensar o sofrimento e a angústia emocional causados pela difamação, enquanto a indenização por danos materiais busca reparar perdas financeiras diretas resultantes das ações de Taddone.

Da parte de Taddone, recebemos cópia da notificação judicial a ele enviada por Carvalho e Lorenzato, lavrada nos seguintes termos:

São Paulo, 26 de maio de 2025.

Ao Sr. Daniel Taddone Neves (@daniel.taddone danieltaddone@gmail.com.br taddone@hotmail.com)

Ref.: Notificação Extrajudicial Exclusão Imediata de Publicações

 Na condição de advogados de Marcelo de Carvalho Fragali e Luís Roberto Di S Martino Lorenzato Di Ivrea, qualificados nos instrumentos de mandato anexos, vimos, por meio desta, notificá-lo nos seguintes termos:

Verifica-se, nas postagens feitas no perfil do ora Notificado, na rede social Instagram, diversas publicações de conteúdo ofensivo, inverídico, injurioso e difamatório que atentam contra o nome, a imagem, a honra e a reputação dos ora Notificantes, conforme links exemplificativos abaixo e de outros com conteúdo similar:

https://www.instagram.com/reel/DJunrnpsWO_/?igsh=MWVwc2N2bjBkcDM3bg%3D%3D

https://www.instagram.com/p/DJrtVbIswbr/?igsh=MXVvZnY0OXNvN3ViOQ%3D%3D

As referidas publicações, além de carregarem conteúdo flagrantemente ofensivo e desprovido de qualquer lastro na realidade, tratam-se de montagens grosseiras e de evidente má-fé, elaboradas com o intuito deliberado de atacar, difamar e degradar a imagem pública e pessoal dos ora Notificantes perante terceiros, causando-lhes prejuízos morais inaceitáveis.

Ressalte-se que tais condutas configuram, de forma inequívoca, ilícitos civis e penais, sendo plenamente passíveis de responsabilização judicial tanto na esfera cível quanto na criminal.

Assim, serve a presente para notificá-lo a promover a remoção imediata das publicações e de outros conteúdos congêneres e a abstenção de realizar novas publicações, sem prejuízo à responsabilidade civil e criminal pelo ilícito já cometido.

O não cumprimento imediato desta notificação não apenas agravará a conduta ilícita já cometida pelo Notificado, como também será interpretado como reafirmação dolosa da intenção de causar prejuízo à imagem dos Notificantes, reforçando a adoção de todas as medidas legais cabíveis, incluindo ação judicial com pedido de indenização por danos morais e materiais, além de representação criminal junto às autoridades competentes e atuação junto à rede social para suspensão ou banimento do usuário Notificado.

Sem mais para o momento, subscrevemos. Atenciosamente
Alan Gustavo de OliveiraOAB/SP nº 237.936
Riolando de Faria Gião JúniorOAB/SP nº 169.494″