Em sua insistência contra os italianos no exterior, a direita italiana pode ter cometido um grave erro. O Decreto-Lei nº 36/2025, já conhecido pelas comunidades italianas no exterior como o “Decreto da Vergonha”, parece ter introduzido na lei da cidadania um oitavo passageiro: uma espécie de quase ius soli.
O Decreto-Lei nº 36/2025, com as emendas aprovadas na comissão, modifica a legislação sobre cidadania com uma formulação no mínimo ambígua, que poderia abrir caminho para a concessão da cidadania a qualquer estrangeiro nascido na Itália após apenas três anos de residência legal, independentemente da idade. No caso de menores de idade, esse pedido poderia ser apresentado sem a necessidade de aguardar a maioridade.
De fato, o artigo 9º, parágrafo 1, alínea a-bis, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025, modifica a lei da cidadania nos seguintes termos:
Art. 9
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- A cidadania italiana pode ser concedida por decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado, por proposta do Ministro do Interior:a) ao estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes em linha reta de segundo grau seja ou tenha sido cidadão por nascimento, e que resida legalmente no território da República há pelo menos dois anos, ficando em todo caso salvo o disposto no artigo 4º, parágrafo 1, alínea c);a-bis) ao estrangeiro nascido no território da República que resida legalmente nele há pelo menos três anos;
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Como se nada fosse, a direita italiana parece ter feito aquilo que a esquerda jamais conseguiu realizar. Com essa nova redação, um estrangeiro nascido na Itália de pais estrangeiros poderia requerer a cidadania após apenas três anos de residência legal.
Para dar um exemplo concreto: Antonio é uma criança nascida em Roma em 2020, filho de pais chineses legalmente residentes na Itália desde 2019. Tendo, portanto, adquirido cinco anos de residência legal, os pais de Antonio, uma vez que entre em vigor a lei de conversão do Decreto-Lei nº 36/2025, poderão imediatamente apresentar o pedido de concessão da cidadania italiana para o filho.
Milhares de cidadãos estrangeiros nascidos na Itália poderão apresentar o mesmo pedido após a entrada em vigor da lei de conversão. Todos os pais estrangeiros de filhos nascidos na Itália poderão fazer o pedido assim que a criança completar três anos de idade, desde que sejam legalmente residentes no país.
É evidente que a norma poderá ser objeto de regulamentações adicionais e que os efeitos “indesejados” da nova previsão poderão ser mitigados por meio de artifícios burocráticos. No entanto, também é claro que esse decreto-lei aparece como uma improvisação repleta de vícios de constitucionalidade, e que poderá gerar um crescimento exponencial de litígios em matéria de cidadania.
Como já destaquei nos últimos dias, nosso Governo e nosso Parlamento parecem ter se transformado em um verdadeiro “Exército Brancaleone”, com o único objetivo de atacar os direitos dos italianos nascidos no exterior. As consequências das ações empreendidas por esse Exército Brancaleone não tardarão a se manifestar.