Roma aplica condenação recorde: € 7.616 em custas para família que perdeu ação de cidadania italiana

Se a recente decisão do Tribunal de Caltanissetta já havia soado como um alerta para os ítalo-descendentes que ingressaram às pressas com pedidos de cidadania na Justiça italiana, a sentença proferida em Roma em abril de 2025 elevou o sinal vermelho a outro patamar. Uma família brasileira que buscava o reconhecimento da cidadania iure sanguinis foi não apenas derrotada no mérito, mas também condenada a arcar com € 7.616,00 em custas processuais — quase o dobro do que havia sido fixado semanas antes em Caltanissetta, onde os autores foram condenados a pagar € 3.809,00.

No caso romano, o juiz Marco Giuliano Agozzino, da 18ª Seção Cível, ressaltou que a família não apresentou documentação suficiente na petição inicial, limitando-se a comprovar de forma incompleta a existência do ascendente italiano nascido em 1882. Só em março de 2025, já com o processo em andamento, tentaram suprir as lacunas juntando certidões de casamento, óbito e não naturalização. O magistrado, no entanto, aplicou com rigor as novas regras processuais introduzidas em 2024: provas essenciais devem ser apresentadas desde o primeiro momento, salvo hipóteses muito restritas. Assim, os documentos tardios foram desconsiderados, e o pedido de cidadania rejeitado.

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O que chama mais a atenção, porém, é a conta final. O juiz detalhou honorários por cada fase — estudo, introdução, tramitação e decisão —, somou as parcelas e ainda acrescentou 15% de despesas forfettárias, além de impostos. O resultado: uma condenação superior a sete mil euros, que, convertida em reais, ultrapassa a casa dos quarenta mil. Para famílias que muitas vezes sacrificam economias para custear o processo, o impacto é devastador.

Essas duas decisões — Caltanissetta e Roma — parecem confirmar uma tendência: a corrida para ajuizar ações no final de 2024, com o objetivo de se beneficiar das taxas ainda antigas, pode ter se transformado em uma armadilha. Muitos requerentes, ansiosos por “garantir lugar na fila”, entraram com processos incompletos, na esperança de poder complementar a documentação mais tarde. Agora, as consequências se mostram severas: não apenas a perda da causa, mas também a condenação em custas que, dependendo do tribunal, pode ser bastante elevada.

A disparidade entre os valores fixados em Caltanissetta (€ 3.809) e em Roma (€ 7.616) revela ainda outro ponto de preocupação: a falta de uniformidade nos critérios de condenação. Para advogados que acompanham esses processos, isso significa que a imprevisibilidade é dupla — não se sabe apenas se o pedido será acolhido ou não, mas também qual será o tamanho da conta em caso de derrota.

Enquanto ainda não há estatísticas consolidadas sobre quantos processos se enquadram nessa situação, as primeiras sentenças já deixam claro um novo cenário: a Justiça italiana está menos tolerante com pedidos mal instruídos, e os custos da imprudência podem ser altíssimos. Para os ítalo-brasileiros que vislumbram a cidadania como direito e patrimônio familiar, a lição é inequívoca: preparar o processo com seriedade desde o início não é apenas recomendável — é vital para evitar que o sonho da dupla cidadania termine em frustração e dívida.