Sem esperar meses: juristas criam método para levar urgência dos menores à Corte Constitucional

A estratégia jurídica utilizada no caso de Mantova rompeu com o fluxo tradicional dos processos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência e abriu um caminho acelerado para levar a discussão diretamente à Corte Constitucional. O caso levado ao Tribunal de Mantova — conforme noticiado pela Insieme –  resultou na remessa imediata da questão ao órgão de cúpula da Justiça constitucional italiana, sem a longa espera por audiências preliminares que normalmente podem demorar meses.

Em vez de aguardar o trâmite ordinário — que, como se sabe, é lento e afeta diretamente menores que podem perder direitos fundamentais — os advogados adotaram uma ação específica para provocar desde logo o controle de constitucionalidade da Lei nº 74/2025 (conversão do Decreto-Lei nº 36/2025) no ponto relativo aos menores.

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A advogada Maria Stella La Malfa explica que, para isso, foi apresentado ao oficial do estado civil um pedido de transcrição do ato de nascimento de um menor não mencionado na sentença de reconhecimento de cidadania do núcleo familiar. O objetivo era obter uma recusa formal — requisito indispensável para ajuizar a ação perante o Tribunal competente, nos termos do artigo 95 do D.P.R. 396/2000.

Inicialmente o oficial respondeu de forma vaga. Diante da insistência da defesa, produziu o ato formal de recusa que permitiu o prosseguimento judicial. Em seguida, o Tribunal foi acionado com o pedido de remessa à Corte Constitucional, acompanhado das questões incidentais de inconstitucionalidade da nova lei.

A iniciativa contou com a participação do professor Alfonso Celotto, constitucionalista e advogado patrocinador do caso, que tem reiterado a necessidade de preservar os direitos dos nascidos antes da vigência da norma, independentemente da idade que tenham hoje.

Segundo La Malfa, a questão examinada não se limita à disparidade entre irmãos — como tem sido recorrente no debate público — mas alcança todos os menores afetados pela aplicação do artigo 3-bis da Lei de Cidadania. A advogada destaca que a discussão tem repercussão geral: “A inconstitucionalidade levantada estende-se a todos os nascidos antes da nova lei”.

A ordem de remessa (ordinanza), segundo ela, está particularmente bem fundamentada e deve ser publicada em breve na Gazzetta Ufficiale.

Novas ações já estão em andamento em outros tribunais do país com o objetivo de questionar dispositivos adicionais da Lei nº 74/2025 que, segundo o escritório, também padecem de vícios de inconstitucionalidade.

A seguir, o texto integral enviado à Insieme pela advogada Maria Stella La Malfa: “A questão foi tratada de forma inovadora em relação ao procedimento comum normalmente adotado nas ações de reconhecimento de cidadania. Em vez de aguardar o agendamento da audiência, que, como se sabe, pode demorar meses, optou-se por provocar diretamente o juízo com base em um caso específico criado ad hoc para suscitar a questão de constitucionalidade.

Para tanto, foi apresentado ao oficial do estado civil um pedido de transcrição de ato de nascimento de um menor não mencionado na sentença de reconhecimento, insistindo-se formalmente para obter uma recusa expressa, requisito indispensável à propositura da ação perante o Tribunal competente, nos termos do artigo 95 do D.P.R. n.º 396/2000. Em um primeiro momento o oficial deu uma resposta vaga, mas depois ao recusar a resposta, o mesmo entendeu que ele deveria ter emitido um provimento expresso e formal, como foi feito.

Recebido o provimento de recusa, a questão foi submetida ao Tribunal de Mântua, acompanhada das questões incidentais de inconstitucionalidade da Lei n.º 74/2025 (de conversão do Decreto-Lei n.º 36/2025).

O caso contou com a participação do Prof. Alfonso Celotto, professor titular de Direito Constitucional, que também atuou como advogado patrocinador na fase judicial.

A ordem de remessa (ordinanza) proferida pelo Tribunal é particularmente bem fundamentada, abordando diversos perfis constitucionais e sistemáticos, e deverá ser publicada em breve na Gazzetta Ufficiale.

Cumpre destacar que a questão não se refere à disparidade de tratamento entre irmãos, mas exclusivamente à situação de um filho menor, abrangendo a aplicação do artigo 3-bis da Lei de Cidadania, e levantando a inconstitucionalidade da norma quanto a todos os nascidos antes da nova lei, independentemente da idade.

Outras ações contra as recusas de transcrição por parte dos Municípios já foram protocoladas por este escritório, e novas iniciativas estão em preparação perante outros tribunais, visando questionar a constitucionalidade de outros dispositivos da mesma lei que, em nossa avaliação, também padecem de vícios de inconstitucionalidade.”