Um dos nomes mais atuantes da comunidade trentina brasileira, o advogado Elton Diego Stolf, vice-presidente do Circolo Trentino di Curitiba, lançou um contundente alerta à diáspora ítalo-trentina no Brasil e no mundo sobre os efeitos da recém-aprovada Lei italiana n.º 74/2025 — conhecida como “Decreto da Vergonha” — sobre os descendentes de imigrantes oriundos do antigo Império Austro-Húngaro, particularmente os trentinos. Em vídeo dirigido à comunidade, Stolf denuncia que a nova legislação representa uma exclusão jurídica e histórica, que ameaça inclusive o direito à transmissão da cidadania italiana já reconhecida.
O advogado traça um histórico detalhado das especificidades jurídicas da cidadania italiana para os trentinos, recordando que esses imigrantes — chamados de tiroleses austríacos de língua italiana — não eram italianos no momento da emigração, antes de 1920. A cidadania italiana foi-lhes atribuída apenas posteriormente, como decorrência do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, que transferiu o território trentino do Império Austro-Húngaro ao Reino da Itália. Por isso, o reconhecimento da cidadania para seus descendentes não se deu com base no princípio do “ius sanguinis”, como ocorreu com outras regiões da Itália, mas sim por meio de uma lei especial: a Lei 379/2000, posteriormente prorrogada pela Lei 51/2006.
Stolf lembra que essa legislação foi criada justamente para corrigir uma injustiça histórica, permitindo que descendentes de trentinos optassem formalmente pela cidadania italiana mediante declaração nos consulados italianos. No Brasil, esse esforço foi especialmente vigoroso no Paraná e em Santa Catarina, onde o Circolo Trentino di Curitiba coordenou a mobilização, resultando na coleta de mais de 14 mil assinaturas de descendentes. Eventos cívicos de grande porte, como os “juramentos” realizados em Curitiba, Piraquara e Blumenau, marcaram o processo de adesão.
No entanto, com a entrada em vigor da Lei n.º 74/2025, que alterou as regras de transmissão da cidadania italiana, os trentinos passaram novamente a ser excluídos, uma vez que a nova norma se aplica apenas aos cidadãos italianos reconhecidos pelo ius sanguinis. Isso implica que pais trentinos não poderão mais transmitir a cidadania a seus filhos menores, já que sua nacionalidade tem origem em ato jurídico e não em direito automático.
O vídeo alerta para três situações especialmente graves:
-
Processos em andamento com filhos nascidos enquanto tramitavam;
-
Trentinos com cidadania já reconhecida que não registraram seus filhos;
-
Trentinos que pretendem ter filhos, mas perderam a janela legal de transmissão.
Para Stolf, essa é uma nova forma de discriminação e apagamento histórico, que revive o limbo jurídico vivido pelos trentinos durante 80 anos, até a aprovação da Lei 379. “A cidadania italiana é coisa séria”, repete, ecoando as palavras do chanceler Antonio Tajani, a quem critica duramente. “Tão séria que não pode ser transformada em uma concessão revogável ou em privilégio temporário.”
A fala de Stolf se soma às manifestações que vêm se multiplicando contra a Lei 74/2025, aprovada sob forte contestação por parte de associações da diáspora italiana. O vídeo, que teve ampla repercussão nas redes sociais e em círculos especializados, é um convite à mobilização da comunidade trentina mundial, convocando as entidades representativas — como a Trentini nel Mondo, a Unione delle Famiglie Trentine, os Circoli locais e órgãos oficiais como a Província Autônoma di Trento — a reagirem à ameaça.
Ao final, Stolf anuncia a organização de uma transmissão ao vivo para debater o tema, e reforça a urgência de um movimento internacional que pressione pela mudança imediata da lei. “Se não agirmos agora”, conclui, “poderemos viver mais 80 anos de exclusão — e com cidadania não se brinca”.:
A seguir, a mensagem do Stolf (gravada em vídeo), ná íntegra:
Cari amici Trentini,
Espero que todos estejam bem.
Eu me chamo Elton Diego Stolf, e faço esse vídeo na qualidade de vice-presidente do Circolo trentino di Curitiba.
Com este texto gostaria de fazer um convite a todos os descendentes de trentinos que já possuem a sua cittadinanza italiana reconhecida, mas também, explicar alguns aspectos históricos e jurídicos referentes à cittadinanza e a nova lei n.º 74/2025.
Como todos sabem, o CT di Curitiba teve papel fundamental na criação de um modelo de cooperação junto ao consulado italiano em Curitiba entre os anos 2000 a 2010 quando estavam vigentes as leis que possibilitaram o reconhecimento da nacionalidade italiana aos descendentes trentinos, a lei 379/2000 e a lei 51/2006, a lei da prorrogação.
Esse modelo serviu de base a todos os circolos trentinos do Brasil e a rede consular italiana operante no Brasil se serviu oportunamente dessa parceria, pois os circoli prepararam documentos, organizaram juramentos e, até mesmo, preparavam documentos que instruíram os processos que apenas eram assinados pelas autoridades consulares.
Da mesma forma, como todos estão vendo na mídia aberta e também aquela especializada, reuniões em assembleias legislativas, solenidades na Embaixada e consulados italianos, festas italianas ao redor de todo o Brasil, etc, estão ocorrendo desde o passado, pois 2024 e 2025 são considerados os anos oficiais de comemoração dos 150 anos da Grande emigração italiana no Brasil.
Esses anos foram fixados apesar do marco inicial dessas comemorações ser o vapor La Sofia, que em 1874 desembarcou em Vitória, Espírito Santo, em sua grande maioria, com súditos do antigo Império Austro-Húngaro, então chamados tiroleses austríacos de língua italiana. Atualmente eles são chamados de trentinos, mas esta é uma outra discussão…
Este vídeo retrata uma questão muito mais séria. Trata da manutenção da cittadinanza italiana aos trentinos, pois, conforme fala o Ministro das relações exteriores italiano sr. Antonio Tajani, autor do decreto-legge apelidado de “Decreto da Vergonha”: transformar-se em cittadino italiano é uma coisa séria.
Precisamos concordar com o sr. Ministro Tajani, pois de tão séria nem mesmo um ministro poderia classificar os italianos no mundo como uma ameaça ao povo italiano, pois o fenômeno da diáspora italiana e trentina também são elementos que constituem o próprio povo italiano.
Fato é, que aqueles tiroleses austríacos de língua italiana, então súditos do Império Austro-húngaro que desembarcaram no ES em 1874 jamais foram italianos antes de 1920 e, este fato histórico, impacta diretamente no reconhecimento da nacionalidade italiana a todo um grupo de descendentes daqueles tiroleses, que hoje são chamados de trentinos pela Itália, cujo reconhecimento da cittadinanza italiana possui um caráter especial, limitado, burocrático e, agora, novamente discriminatório.
É sabido que os emigrantes trentinos e seus descendentes puderam ter reconhecida a cittadinanza italiana via a lei 379/2000, com prazo de 5 anos e que depois foi prorrogado com a lei 51/2006, mas ninguém esperava que o caminho fosse tão tortuoso à conclusão e final reconhecimento da nacionalidade italiana desses requerentes.
Agora, não bastava os consulados italianos fossem ineficientes na conclusão dos processos trentinos que há 15 anos perduram nos corredores empoeirados do consulado e da comissão interministerial em Roma, e também não bastava a lei ter tido um término que restringiu a continuidade de novos pedidos agora, a Comunidade Trentina do Brasil e do mundo deverá se preocupar com mais um descaso, e mais uma batalha deverá ser travada, agora, pela manutenção da cittadinanza italiana àqueles trentinos que já são italianos.
Vou tentar explicar em detalhe a questão e peço a você, desde já, a olhar esse vídeo com a mesma indignação que venho experimentando nesses últimos dias, pois, todos sabem, sempre estive à frente das questões trentinas e da condução dos trabalhos junto ao Circolo Trentino di Curitiba.
Recentemente a legislação que reconhece a nacionalidade italiana sofreu severas alterações e os trentinos, de novo, ficaram de fora, ou propositalmente foram esquecidos pela mãe Itália. A nova lei que trata sobre a nacionalidade italiana é a legge n.74/2025, oriunda do Decreto-legge n.º 36/2025, que traz uma nova disciplina de transmissão da nacionalidade italiana para quem possui a nacionalidade italiana e a recebeu através da aplicação de um critério há muitos anos previsto no sistema jurídico italiano, que é o critério do iure sanguinis ou ius sanguinis.
Ius sanguinis significa “direito por filiação”, e não direito de sangue, ou seja, trata-se da transmissão do status civitatis italiano, ou seja, da nacionalidade italiana, pela declaração do pai ou mãe em relação ao filho ou filha. É quando o genitor vai ao cartório de registro e declara o nascimento do seu filho, é nesse momento que está ocorrendo de modo automático a transmissão da nacionalidade italiana, a consubstanciação do princípio iure sanguinis.
Acontece, cari amici trentini, que este critério do iure sanguinis, previsto na legislação italiana desde 1865 com o Código civil italiano, replicado depois nas legislações 555/1912 e em 91/1992 – que são os diplomas base da nacionalidade italiana no ordenamento jurídico italiano, NÃO É o critério que atribuiu a nós trentinos a nacionalidade italiana.
Muita gente não sabe disso e ainda acha que nós somos italianos desde a formação do Reino da Itália em 1861 por Garibaldi. Mas não, não é assim. Em relação à cittadinanza italiana os trentinos não são iguais aos venetos, lombardos ou calabreses, pois tem um tratamento específico e precisamos, nesse momento, retomar alguns conceitos importantes para entender melhor porque fomos excluídos dessa nova lei.
A nova lei querida pelo Ministro Antonio Tajani, n.º 74/20025, com vigência a partir de 24 de maio de 2025, se refere apenas à transmissão da nacionalidade italiana A QUEM RECEBEU a nacionalidade italiana APENAS pelo ius sanguinis e, por isso, novamente, nos encontramos numa situação injusta e discriminatória que se iguala aos 80 anos que tivemos desde o Tratado de Saint Germain em Laye até o advento da lei n.º 379/2000, quando tivemos a possibilidade de reconhecer a nossa nacionalidade italiana até 2005 e, depois com a lei de prorrogação, lei 51/2006, até 2010.
Para explicar melhor essa questão, gostaria de relembrar alguns aspectos históricos importantes a respeito da nacionalidade italiana aos trentinos, pois como disse antes, nós, trentinos, nunca fomos italianos antes de 1920.
A história é mais ou menos assim:
O Império Austro-Húngaro surgiu no ano de 1867. Antes desse ano éramos súditos austríacos. As investidas de Giuseppe Garibaldi não conseguiram anexar o Veneto e o então Tirol Italiano, hoje chamado Trentino Alto-Ádige, ao recém-criado Reino da Itália, oficialmente constituído em 1861. A região do Veneto, a exemplo, foi anexada ao Reino da Itália após um plebiscito e diversas reuniões diplomáticas entre França, Áustria e Itália, em 1866, mas o Tirol italiano, continuou pertencente ao Império Austro-húngaro.
A 1ª Guerra mundial eclode em julho de 1914 e termina oficialmente com a assinatura em 10 de setembro de 1919 do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, um dos tratados de paz que encerrou o conflito cujas armas já tinham sido depostas em novembro de 1918, e esse evento bélico tem crucial importância para história da nacionalidade aos tiroleses italianos.
É com esse Tratado que a Áustria perdeu territórios para o Reino da Itália (Tirol italiano, partes da Ístria e Dalmácia).
Em respeito à nacionalidade dessas pessoas que se encontravam naqueles territórios nesse momento de transição, em específico, o sistema instituído pelo artigo 70 do Tratado previa a aquisição automática da nacionalidade italiana aos indivíduos nascidos nos territórios cedidos do império Austro-húngaro à Itália e que nele estavelmente residiam até 16 de julho de 1920, data de início da vigência do Tratado.
Aqui um ponto crucial: na tentativa de evitar que os emigrantes daquele território restassem sem referencial nacional europeu após a dissolução do Império Austro-Húngaro, foi consignado no artigo 72 do Tratado que as pessoas que emigraram daqueles territórios poderiam optar pela a nacionalidade italiana mediante declaração expressa apresentada perante a autoridade diplomática ou consular italiana do seu atual país de residência ou se retornassem ao território em um ano após a entrada em vigência do Tratado, conforme as condições estabelecidas pelo artigo 78.
Com esse breve contexto histórico agora é possível entender que de 1867 (ano de formação do Império Áustro-Húngaro) a 1920 (data de início da vigência do Tratado de San Germain), todos os súditos austro-húngaros que saíram do território tirolês italiano – então pertencente ao Império Austro-Húngaro – poderiam, em tese, se a notícia lhes tivesse chegado a tempo, solicitar o reconhecimento da nacionalidade italiana por uma simples declaração à Embaixada italiana do seu novo lugar de residência.
Agora, pensando e refletindo um pouco, como poderia isto ter acontecido em 1921 (um ano após o início da vigência do Tratado) aos emigrantes tiroleses que viajaram pelo mundo?
Certamente que o meu antepassado, Antonio Stolf, que compõe a lista do primeiro grupo de imigrantes que fundaram a cidade de Rodeio em SC, jamais ficou sabendo dessa notícia – assim como todos os tiroleses de língua italiana emigrados no Brasil naquele período – e jamais sequer imaginou que poderia ter ido pessoalmente à Embaixada do Reino da Itália no Rio de Janeiro para optar por essa nacionalidade italiana. Ou seja, Antonio chegou ao Brasil em novembro de 1875 como austro-húngaro e morreu em 02/09/1920 como apátrida, ou seja, sem referencial de Estado europeu.
Ou seja, caros, os tiroleses de língua e cultura italianas então residentes no território anexado pelo Reino da Itália passaram a ser chamados de trentinos por conta da anexação e também da nova nacionalidade, mas os emigrantes que saíram daquele território continuaram sendo tiroleses, porém, sem qualquer vínculo de nacionalidade, visto que a Áustria-Hungria deixou de existir e também porque quase a totalidade deles jamais solicitaram a nacionalidade brasileira ou do novo país de residência.
Essa situação de apatridia, ou seja, sem nacionalidade, permaneceu por cerca de 80 anos, quando um certo movimento político de Trento ligados à Associação Trentini nel Mondo passou a debater a respeito da nacionalidade italiana daqueles emigrantes tiroleses de língua e cultura italianas e seus descendentes, que culminaram com a apresentação de um projeto de lei em 1998 e, mais tarde, no ano 2000 com a publicação da lei n.º 379 cuja única finalidade era sanar a evidente situação de desigualdade entre àqueles que permaneceram no território, aqueles que estavam fora e fizeram a opção de nacionalidade italiana e àqueles que estavam fora e jamais puderam fazer tal opção. E aqui é importante relembrar aqui, nomes como Bruno Fronza e Rino Zandonai, que estavam no comando da Trentini nel Mondo e promoveram em primeira pessoa essa grande articulação.
A lei 379/2000 foi mesmo comemorada e muito bem-vinda comunidade trentina, mas o único problema é que foi estabelecido um prazo de 5 anos para que os emigrantes e os seus descendentes pudessem fazer a tal opção de nacionalidade italiana, e é nesse ponto que entra em cena o brilhante trabalho do Circolo Trentino di Curitiba e de todos os círculos trentinos do PR e SC e demais regiões do Brasil, como Florianópolis, Porto Alegre, Vitória, Belo Horizonte, Salvador, São Paulo, Rio de janeiro e todos os demais círculos do interior, mas também Argentina e outros países latino-americanos.
A comunidade trentina fora de Trento se organizou grandemente à coleta de certidões de nascimento, casamento e óbito e à preparação documental necessária para demonstrar a linha geracional com o imigrante tirolês, mas também, o seu pertencimento étnico-linguístico com aqueles imigrantes, requisitos estabelecidos pela circular K78 do Ministero dell’interno que estabeleceu quesitos necessários à instrução do pedido.
A exemplo, o Circolo Trentino di Curitiba funcionou como “central de cidadania” e em excelente parceria com os circolos trentinos do PR e SC conseguiu coletar pouco mais de 14 mil assinaturas no termo de opção de reconhecimento da nacionalidade italiana, número expressivo que, sabe-se, representa cerca de 1/3 de todos os pedidos que foram processados pela Comissão interministerial em Roma, competente para esse tipo de processo.
Mas, o que significava tal assinatura no livro consular, tal evento cívico que chamamos de juramento? Retomo agora a referência do critério previsto na legislação italiana e que é a base do reconhecimento da nacionalidade italiana aos descendentes daqueles emigrantes tiroleses de língua e cultura italiana, chamados de trentinos pelo Reino da Itália.
Tratava-se a assinatura de um atto di cittadinanza, uma “declaração de querer obter o reconhecimento da nacionalidade italiana”, aquela mesma declaração que poderia ter sido assinada pelos nossos antepassados tiroleses com base no artigo 70 do Tratado de Saint Germain em 1921.
Ou seja, pela 379 finalmente a Itália estava oportunizando aos emigrantes e seus descendentes a correção de um equívoco histórico, uma verdadeira reparação histórica diante do exíguo tempo que os nossos antepassados tiveram para optar pela nacionalidade italiana logo após a assinatura do tratado de San Germain.
É claro que o prazo de 5 anos estabelecido pela lei 379/2000 também não foi suficiente, tanto que com a lei 51/2006 o prazo foi prorrogado por mais outros 5 anos, mas mesmo assim, muita gente ficou de fora e não fez o seu pedido.
Todos vão se lembrar que entre os anos 2.000 e 2.010 nós trentinos participamos daqueles chamados JURAMENTOS – eventos cívicos para a coleta das assinaturas de todos nós em grandes reuniões, a exemplo, como aqueles que ocorreram em Piraquara e Blumenau em 2004, e em Curitiba, em dezembro de 2005 que reuniu quase 5 mil pessoas num único evento.
Pelo mecanismo da lei 379, a opção de nacionalidade italiana que fizemos NÃO nos transmitiu a nacionalidade italiana por aplicação do princípio do ius sanguinis, mas sim, a modalidade de transmissão é equiparada a um benefício de lei, uma concessão do Estado cujos efeitos da nacionalidade partem a partir da data da assinatura daquele termo.
Em termos jurídicos, aqueles que são nacionais italianos pelo iure sanguinis, o efeito é ex tunc, ou seja, partem desde o nascimento do indivíduo, em específico, desde a data da declaração de filiação do pai em relação ao filho contida no registro de nascimento do filho. Já para os trentinos, o efeito da nacionalidade italiana é ex nunc, ou seja, tem efeito a partir da data do tal juramento, da tal assinatura no termo de atto di cittadinanza.
Então, meus caros, se a lei nova tem atual redação de que a nacionalidade italiana somente pode ser transmitida ao filho menor pelo italiano que possui nacionalidade iure sanguinis, a nova lei retira completamente do descendente Trentino com nacionalidade italiana reconhecida a possibilidade de transmitir a nacionalidade aos seus filhos menores.
E aqui temos três situações muito problemáticas à comunidade:
1) Primeira situação, do Trentino cujo processo ainda não foi concluído pelo consulado e, nesses anos, teve filhos que são hoje maiores de idade ou ainda são menores de idade;
2) Segunda situação, do Trentino que já teve o seu processo concluído, está ou não registrado no AIRE, mas que não incluiu o seu filho menor de idade
3) Terceira situação, do Trentino já registrado ou não no AIRE e que pretende ter filhos.
Para todas essas situações, é lamentável dizer, mas com a nova lei não é mais possível a transmissão da nacionalidade italiana ao filho menor, porque o Trentino com a cittadinanza reconhecida não recebeu a nacionalidade italiana via iure sanguinis, não se encaixa nas novas disposições legais, consequentemente, não pode transmitir a sua nacionalidade ao próprio filho.
A notícia é ou não terrível, caros trentinos?
A pergunta que temos que fazer agora ao Ministro Antonio Tajani (Forza Italia) à premier Giorgia Meloni (Fratelli d’Italia), mas também a todos os senadores e deputados que apoiaram, votaram e aprovaram esse decreto da Vergonha, esse frankenstein, seria a seguinte: que tipo de cittadini italiani são os trentinos? São nacionais italianos que se corrige historicamente com uma lei com prazo de 5 ou 10 anos, se faz uma via crucis burocrática administrativa de 15 anos pela conclusão do processo e, depois, retira-se a perspectiva de transmissão da nacionalidade italiana aos seus descendentes?
Quem é de origem italiana ainda tem a possibilidade de transmissão da nacionalidade italiana, alguns casos, até 31 de maio do ano que vem, outros casos, por declaração de vontade do genitor e que também irá limitar a transmissão e a continuidade do status civitais em família, pois também para os iure sanguinis o critério de transmissão terminou. Agora é por benefício de lei e não será mais possível transmitir a nacionalidade italiana ao seu futuro filho.
A boa notícia, se é que se pode chamar de boa, é que no último dia 25 de junho alguns processos judiciais – de pessoas de origem italiana, não trentina – já encaminharam à interpretação da Corte Constitucional italiana a análise da legitimidade ou não da nova lei, mas esses processos ainda poderão demorar cerca de 6 meses para uma audiência e outros 4 ou 5 meses para o pronunciamento da Corte. Nesse meio tempo qualquer trentino que tenha filhos menores e que enviar documentos aos consulados provavelmente terá a documentação devolvida e eventualmente com cartinha em justificativa de que agora se aplica a tal lei 74/2025 – e não mais se transmite aos descendentes.
Com este vídeo explicativo, caros trentinos, eu gostaria de convidá-los, então, a refletirem a respeito desse tema, a refletirem a respeito dessa lastimável situação que recai também em nossa comunidade trentina fora da Itália, convido a se indignarem com o Ministro Antonio Tajani, com a premier Giorgia Meloni e com os respectivos senadores e deputados que retiraram de nós trentinos, ou melhor, dos nossos filhos, o direito de reconhecimento da nacionalidade italiana.
Essa mudança passou desapercebida na grande maioria comunidades trentinas ao redor do mundo, principalmente no Brasil por conta das festividades dos 150 anos da imigração, mas espero que esse vídeo abra um caminho ao diálogo com toda a liderança trentina espalhada pelo mundo todo, desde as associações, como os circolos trentinos, associações famílias trentinas, Trentini nel Mondo, Unione delle famiglie trentine, mas também, as instituições governamentais, como a Província Autônoma di Trento e seus consultores pelo mundo, a região Trentino Alto-Ádige, senadores e deputados, as representativas da comunidade italiana no exterior, o CGIE, os Comites, mas também qualquer pessoa que possa se interessar pelo tema e, como eu, a se indignar também.
A lei 74 é uma aberração jurídica não apenas para as pessoas de origem italiana, mas principalmente para nós de origem trentina.
Em breve vamos organizar uma live para debater o tema e, por fim, convido todos que quiserem participar conosco para formarmos as bases dessa próxima batalha que precisaremos enfrentar.
Ministro Tajani, concordo com o sr. de que a Cittadinanza italiana é uma coisa séria, tão séria que essa lei va cambiata subito, pois foi muito, mas muito malfeita. O nosso legame com a Itália não é e nunca foi uma brincadeira.
Cara comunidade trentina, precisamos nos unir, agora, mais do que nunca, senão teremos outros 80 anos ou mais de injustiça e desigualdade no tratamento da cittadinanza que, novamente, nos está sendo retirada.
E não se brinca com a expectativa, com o status, com a nossa posição de cidadão. De nacionalidade, de pertencimento.
Convite feito, vamos discutir o tema, pois cittadinanza é uma coisa seria e precisamos refletir a respeito dessas mudanças drásticas e a manutenção da nossa nacionalidade através das gerações em quem sabe, até mesmo retomar a possibilidade a quem não fez o pedido naqueles anos de vigência da 379.
Un caro saluto Trentino. Grazie.”