A batalha judicial contra o chamado “Decreto da Vergonha” — convertido com alterações na Lei n.º 74/2025 — acaba de ganhar um novo e significativo capítulo nos tribunais italianos. Entre os diversos aspectos da norma que vêm sendo questionados, um dos mais sensíveis diz respeito ao tratamento imposto aos menores de idade.
É exatamente esse tema, envolvendo a transcrição civil de um menor, que levou o Tribunal de Mantova a suspender um procedimento e a remeter diretamente à Corte Constitucional a questão de constitucionalidade da norma recentemente introduzida no ordenamento italiano, em particular do novo artigo 3-bis da Lei 91/1992.
A decisão, tomada em composição colegiada — ou seja, não por um juiz singular, mas pela autoridade conjunta de todo o colegiado — reforça o peso institucional do entendimento de que a lei pode ferir princípios fundamentais da Constituição ao impor restrições aos menores reconhecidos como cidadãos italianos iure sanguinis.

O Tribunal afirmou expressamente que não é “manifestamente infundada” a dúvida de que o novo artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pela Lei n.º 74/2025, possa violar diversos artigos da Constituição italiana e tratados internacionais de proteção aos direitos das crianças. Assim, o processo foi suspenso e os autos seguirão para apreciação pela Corte Constitucional.
A própria ordinanza determina que o ato seja comunicado à Presidente do Conselho de Ministros, Giorgia Meloni, e também aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado da República, deixando claro tratar-se de uma questão de interesse nacional que ultrapassa o limite do caso individual.
A advogada que patrocina a causa, Maria Stella La Malfa, divulgou a informação nesta sexta-feira em grupos especializados de WhatsApp, entre eles aqueles mantidos pela associação Natitaliani, bem como junto aos seus próprios clientes. “Hoje estou muito, muito feliz”, escreveu ela literalmente, ao noticiar o acolhimento de sua tese pelo Tribunal de Mantova — mais uma vitória em sua série de ações contra municípios que negam a transcrição de menores.
Em breve, La Malfa explicará todos os detalhes em entrevista exclusiva à Revista Insieme, expondo os fundamentos jurídicos que têm sensibilizado a magistratura italiana.
Depois de Turim, Mantova. A jurisprudência começa a se movimentar, como manda a tradição italiana de defesa dos vínculos familiares e da dignidade dos filhos. Em tempos de mudanças bruscas e de medidas que contradizem práticas consolidadas há séculos, a Justiça é invocada também para o caso dos menores, que não podem pagar o preço de escolhas políticas passageiras.
Enquanto se aguarda a definição de data para o julgamento da ordinanza de Turim — e não se sabe ainda se esta de Mantova e novas decisões semelhantes serão unificadas — outro julgamento de grande impacto envolvendo o Decreto da Vergonha está marcado na Corte di Cassazione. Conforme já noticiado, ocorrerá no próximo dia 13 de janeiro. Na Itália, como sempre foi, a cidadania nasce junto com o filho — ao contrário do que pretende impor o Decreto da Vergonha.

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