Val di Zoldo: Advogado vê “injúria à bandeira brasileira” e pede providências. “Repercussão internacional eleva a gravidade do caso”

“Encaminhei, nesta data, notícias de fato ao Presidente da República Federativa do Brasil, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) e ao senador Eduardo Girão (autor do Projeto 2303/2002). Tal encaminhamento tem como objetivo que sejam tomadas todas as medidas previstas em lei, tanto no Brasil quanto no exterior, contra os atos desrespeitosos e ultrajantes praticados pelo mencionado sindaco italiano [de Val di Zoldo, Camillo De Pellegrin], que tem, de maneira persistente, desrespeitado um dos principais símbolos da Pátria Brasileira: a Bandeira Nacional”.

Comunicado contendo esta informação acaba de ser expedido pelo advogado Luis Gustavo Scarpelli dos Santos Reis, acrescentando que, na condição de advogado brasileiro e europeu, reitera seu “compromisso de adotar todas as providências cabíveis, conforme as leis nacionais e internacionais, contra quaisquer autoridades públicas italianas que venham a praticar atos públicos ou privados de xenofobia e racismo contra o povo brasileiro, especialmente contra os cidadãos e cidadãs ítalo-brasileiros”.

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Segundo Scarpelli, houve “injúria contra a bandeira do Brasil” quando o prefeito De Pellegrin a hasteou na fachada do município em protesto contra o que alegou alto número de “brasileiros” que, acertada sua cidadania italiana, pediam a transcrição de seus documentos. O fato ocorreu no início deste ano juntamente com a irônica “renomeação temporária da cidade para “Comune di Val di Zoldo del Brasile, Stato del Rio Grande do Sul”.

No Intagram, onde postou a notícia dos cinco ofícios encaminhados às autoridades brasileiras, o advogado afirma que nós temos que ter orgulho de nossos ancestrais imigrantes, mas também temos que ter orgulho de nossa história brasileira. E não podemos aceitar “esses ataques concatenados” entre os três poderes do governo italiano. “Chega de racismo e de xenofobia”, escreveu o advogado.

“O ato praticado pelo Senhor Camillo De Pellegrin – escreveu o advogado Scarpelli – não se limitou ao contexto local, alcançando repercussão em veículos de grande circulação na Itália, como Il Fatto Quotidiano e Il Gazzettino. Esses jornais enfatizaram que o gesto do prefeito gerou reações negativas tanto de brasileiros quanto de italianos, que consideraram a atitude desnecessária e provocativa”.

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Ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, e ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, Scarpelli pede que as duas Casas, “em caráter de urgência”, “emitam nota pública de repúdio “ao ato injurioso à Bandeira do Brasil praticado do Senhor Camillo De Pellegrin, sindaco da cidade italiana de Val di Zoldo, a modo que desagrave a grande Nação Brasileira, a ser lida pela mesa do Senado Federal em sessão oficial do Parlamento Brasileiro”.

O teor dos ofícios, enviados também ao ministro das Relações Exteriores do Brasil, embaixador Mauro Luiz Iecker Vieira e ao  é idêntico e nele o advogado explica que o protesto do prefeito italiano “gerou ampla repercussão na Itália e no Brasil, especialmente neste mês, momento que tal notícia viralizou nas redes sociais e o peticionário teve o efetivo conhecimento da situação, causando uma grande revolta por ser um verdadeiro escárnio público em face da Nação Brasileira”.

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Ainda segundo Scarpelli, “o desrespeito à Bandeira Nacional transcende questões meramente simbólicas. Trata-se de afronta direta à soberania nacional (o grifo é original) pois a Bandeira é representação máxima da unidade e identidade do povo brasileiro. Assim, sua utilização inadequada ou desonrosa não é tolerada pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em atos de escárnio público por parte de autoridades estrangeiras”.

No ofício à Presidência da República, Ascarpelli sublinha que “O inciso VII, do artigo 84 da Constituição Federal atribui ao Presidente da República a competência privativa para manter relações com Estados estrangeiros, o que inclui a adoção de medidas diplomáticas em casos de ofensas à dignidade nacional. Por essa razão, a presente situação demanda uma resposta institucional firme, de forma a reafirmar o compromisso do Brasil com a proteção de seus símbolos e a preservação de sua soberania”.

“Na qualidade de cidadão brasileiro e advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais e São Paulo, bem como Ordem dos Advogados de Coimbra em Portugal, Ordem dos Advogados de Barcelona na Espanha, Ordem dos Advogados de Florença na Itália e Conselho da Ordem dos Advogados Europeus em Bruxelas na Bélgica, e tomando como razões de decidir os elementos trazidos neste ofício, dadas as circunstâncias do caso concreto e a urgência do momento, formulo o pedido à vossa excelência para que: SEJAM TOMADAS POR TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS À ESPÉCIE, contra o ato injurioso à Bandeira do Brasil praticado do Senhor Camillo De Pellegrin, sindaco da cidade italiana de Val di Zoldo, a modo que desagrave a grande Nação Brasileira”.