“Encaminhei, nesta data, notícias de fato ao Presidente da República Federativa do Brasil, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) e ao senador Eduardo Girão (autor do Projeto 2303/2002). Tal encaminhamento tem como objetivo que sejam tomadas todas as medidas previstas em lei, tanto no Brasil quanto no exterior, contra os atos desrespeitosos e ultrajantes praticados pelo mencionado sindaco italiano [de Val di Zoldo, Camillo De Pellegrin], que tem, de maneira persistente, desrespeitado um dos principais símbolos da Pátria Brasileira: a Bandeira Nacional”.
Comunicado contendo esta informação acaba de ser expedido pelo advogado Luis Gustavo Scarpelli dos Santos Reis, acrescentando que, na condição de advogado brasileiro e europeu, reitera seu “compromisso de adotar todas as providências cabíveis, conforme as leis nacionais e internacionais, contra quaisquer autoridades públicas italianas que venham a praticar atos públicos ou privados de xenofobia e racismo contra o povo brasileiro, especialmente contra os cidadãos e cidadãs ítalo-brasileiros”.
Segundo Scarpelli, houve “injúria contra a bandeira do Brasil” quando o prefeito De Pellegrin a hasteou na fachada do município em protesto contra o que alegou alto número de “brasileiros” que, acertada sua cidadania italiana, pediam a transcrição de seus documentos. O fato ocorreu no início deste ano juntamente com a irônica “renomeação temporária da cidade para “Comune di Val di Zoldo del Brasile, Stato del Rio Grande do Sul”.
No Intagram, onde postou a notícia dos cinco ofícios encaminhados às autoridades brasileiras, o advogado afirma que nós temos que ter orgulho de nossos ancestrais imigrantes, mas também temos que ter orgulho de nossa história brasileira. E não podemos aceitar “esses ataques concatenados” entre os três poderes do governo italiano. “Chega de racismo e de xenofobia”, escreveu o advogado.
“O ato praticado pelo Senhor Camillo De Pellegrin – escreveu o advogado Scarpelli – não se limitou ao contexto local, alcançando repercussão em veículos de grande circulação na Itália, como Il Fatto Quotidiano e Il Gazzettino. Esses jornais enfatizaram que o gesto do prefeito gerou reações negativas tanto de brasileiros quanto de italianos, que consideraram a atitude desnecessária e provocativa”.
Ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, e ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, Scarpelli pede que as duas Casas, “em caráter de urgência”, “emitam nota pública de repúdio “ao ato injurioso à Bandeira do Brasil praticado do Senhor Camillo De Pellegrin, sindaco da cidade italiana de Val di Zoldo, a modo que desagrave a grande Nação Brasileira, a ser lida pela mesa do Senado Federal em sessão oficial do Parlamento Brasileiro”.
O teor dos ofícios, enviados também ao ministro das Relações Exteriores do Brasil, embaixador Mauro Luiz Iecker Vieira e ao é idêntico e nele o advogado explica que o protesto do prefeito italiano “gerou ampla repercussão na Itália e no Brasil, especialmente neste mês, momento que tal notícia viralizou nas redes sociais e o peticionário teve o efetivo conhecimento da situação, causando uma grande revolta por ser um verdadeiro escárnio público em face da Nação Brasileira”.
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Ainda segundo Scarpelli, “o desrespeito à Bandeira Nacional transcende questões meramente simbólicas. Trata-se de afronta direta à soberania nacional (o grifo é original) pois a Bandeira é representação máxima da unidade e identidade do povo brasileiro. Assim, sua utilização inadequada ou desonrosa não é tolerada pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em atos de escárnio público por parte de autoridades estrangeiras”.
No ofício à Presidência da República, Ascarpelli sublinha que “O inciso VII, do artigo 84 da Constituição Federal atribui ao Presidente da República a competência privativa para manter relações com Estados estrangeiros, o que inclui a adoção de medidas diplomáticas em casos de ofensas à dignidade nacional. Por essa razão, a presente situação demanda uma resposta institucional firme, de forma a reafirmar o compromisso do Brasil com a proteção de seus símbolos e a preservação de sua soberania”.
“Na qualidade de cidadão brasileiro e advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais e São Paulo, bem como Ordem dos Advogados de Coimbra em Portugal, Ordem dos Advogados de Barcelona na Espanha, Ordem dos Advogados de Florença na Itália e Conselho da Ordem dos Advogados Europeus em Bruxelas na Bélgica, e tomando como razões de decidir os elementos trazidos neste ofício, dadas as circunstâncias do caso concreto e a urgência do momento, formulo o pedido à vossa excelência para que: SEJAM TOMADAS POR TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS À ESPÉCIE, contra o ato injurioso à Bandeira do Brasil praticado do Senhor Camillo De Pellegrin, sindaco da cidade italiana de Val di Zoldo, a modo que desagrave a grande Nação Brasileira”.