A novela da reciprocidade Brasil-Itália no reconhecimento da Carteira de Habilitação (CNH, no Brasil) avançou mais um capítulo nesta quarta-feira (2), com a divulgação de parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara Federal, favorável à adoção da medida que já havia sido divulgada como definitiva.

A matéria agora – segundo informa a Ansa Brasil – será ainda submetida às comissões de Transportes e de Constituição e Justiça do Congresso brasileiro para, então, ir à votação em plenário. Só após a aprovação do plenário subirá à sanção do Presidente da República para iniciar a contagem do prazo para entrar em vigência.

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Mesmo faltando mais quatro degraus do percurso legislativo-burocrático que, finalmente, autorizará o Brasil a colocar em prática a reciprocidade já oficialmente assinada, o assunto voltou a ocupar redes sociais e alguns noticiários como ‘causa encerrada’, repetindo equívoco cometido quando da assinatura do tratado pelos representantes do Brasil e Itália, em Roma, no início de novembro do ano passado. Naquela oportunidade, parlamentares italianos eleitos na América do Sul, que alardeavam o feito, foram surpreendidos e frustrados com a informação de que o acordo não era auto aplicável pois, ao contrário do Itália que já estava com o assunto resolvido, o Brasil deveria submeter a matéria à apreciação parlamentar.

Ainda que para uma carteira de habilitação italiana ser aceita no Brasil (e vice-versa) dependa da conclusão do processo legislativo brasileiro, o deputado Fabio Porta, já se antecipou afirmando, em comunicado distribuído no início da tarde de hoje que “finalmente chegou a notícia que milhares de italianos no Brasil e brasileiros na Itália esperavam há tempo”. Outros, no FaceBook, anunciavam o feito, erroneamente informando que a partir de agora as carteiras de habilitação brasileira e italiana já estão reconhecidas nos dois países. Porta chegou a postar no FB que “o Parlamento brasileiro finalmente aprovou o acordo”.

Entretanto, segundo também informa a agência Ansa, o acordo entrará em vigor 60 dias após a ratificação e apenas para quem realizar a solicitação antes de completar quatro anos de residência na outra nação. A reciprocidade valerá somente para carros e motos, enquanto as demais categorias continuarão sujeitas à submissão a exames práticos e teóricos.