Suspensão imediata da ação “Passaporte Itinerante” programada para Jaraguá do Sul-SC até o final das investigações a respeito da cobrança da “taxa” instituída sobre um serviço público de Estado e a definição e ampla divulgação de critérios impessoais e transparentes para esta e demais ações do gênero.

Este é parte do texto de um requerimento encaminhado por cidadão italiano residente em Santa Catarina, através de PEC – Posta Eletrônica Certificada, ao embaixador da Itália em Brasília, Antonio Bernardini, na sequência da denúncia publicada por Insieme a respeito da cobrança de uma “taxa” para o agendamento de 150 interessados na obtenção, através do serviço itinerante, do passaporte italiano nas regiões dos Vales do Itapocú e Itajaí.

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O requerimento historia, em sete tópicos, o que está acontecendo, e qualifica de “louvável” e “positiva” a iniciativa, mas aponta como sem embasamento legal a cobrança de uma “taxa” de 120,00 como condição à inscrição “na fila da obtenção do que já se convencionou chamar de “passaporte itinerante””. O texto qualifica ainda a cobrança como “verdadeiro ‘pedágio’ sobre uma função privativa e exclusiva do Estado Italiano”.

A denúncia ao Embaixador diz que “o Consulado Geral da Itália em Curitiba, com jurisdição em Santa Catarina, numa louvável iniciativa programou evento de coleta itinerante de documentos para a concessão de passaporte nos próximos dias 24 e 25 em Jaraguá do Sul-SC. Para isso, dividiu as tarefas entre os correspondentes consulares da área de Jaraguá (Vale do Itapocú) e de Timbó e Blumenau (Vale do Itajaí)”.

Segundo a correspondência a que Insieme teve acesso, “o correspondente consular para Timbó e Blumenau deu ampla publicidade do fato, anunciando inclusive, pela televisão, durante o processo de seleção, a cobrança de uma “taxa” para as inscrições. Jaraguá do Sul, ao contrário, realizou um serviço tipo “passa parola” na divulgação do evento. Ambos os correspondentes meteram-se de acordo em realizar o evento na sede do Círculo Italiano de Jaraguá, mediante prévia inscrição com a cobrança de uma “taxa” de inscrição no valor de R$ 120,00 a título de despesas administrativas; o valor, segundo algumas versões, nada teria a ver com o Consulado, mas, segundo narra à imprensa o próprio organizador administrativo do evento, incluiriam também alimentação e hospedagem dos agentes consulares destacados para a tarefa da coleta da documentação”.

Cita a correspondência um caso em que, após a inscrição de interessado que, coincidentemente, não pagou a “taxa”, teve seu nome suspenso da lista sob a alegação de que sua situação não se encontrava regular perante o Consulado, com o qual, apesar de repetidas tentativas, não conseguiu comunicação para o esclarecimento da dúvida. “O fato – diz o texto – imediatamente acima narrado é apenas uma ilustração da discricionariedade no processo de “escolha” dos beneficiários da ação pública governamental italiana que, à parte ser uma louvável e positiva iniciativa como acima já salientado, da forma como está sendo construída fere diretamente os princípios constitucionais italianos do tratamento isonômico dos cidadãos”.

“Por mais que se pretenda argumentar – prossegue a denúncia ao Embaixador -, não é possível dissociar a cobrança de uma “taxa” de R$ 120,00 como condição necessária à inscrição na fila da obtenção do que já se convencionou chamar de “passaporte itinerante”, além do fato de inexistir embasamento legal que a legitime”.

Ao final, o documento, também enviado ao presidente do Comites – ‘Comitato degli Italiani all’Estero’ para os Estados do Paraná e Santa Catarina, Walter Petruzziello, reporta que “ O fato tornou-se público através de matéria jornalística no portal da Revista Insieme, de onde se infere que a autoridade consular em Curitiba, mesmo tendo conhecimento da cobrança da “taxa”, não tomou nenhuma medida para investigar ou impedir que se perpetue a cobrança desse verdadeiro “pedágio” sobre uma função privativa e exclusiva do Estado Italiano”.

EXPLICAÇÕES – Ontem, sob a matéria publicada no site de Insieme, a correspondente consular para Jaraguá do Sul, Iria Tancon, postou esclarecimento, nos seguintes termos: “Esclareço a todos leitores da respeitável revista Insieme que o processo itinerante para a emissão de passaporte através do Funcionário do consulado designado para este fim, é totalmente gratuito por parte do consulado. Em nossa região organizamos o processo preparatório no Círculo Italiano que, para esta atividade, como também em outras atividades congêneres, cobrou-se a taxa administrativa, comprovada com recibo emitido pela Instituição a cada um dos inscritos”.

Usando o mesmo login, também o presidente do Círculo Italiano de Jaraguá do Sul, José Dalmarco Filho, escreveu: “Em momento algum houve interferência e ou cobrança por parte do Consulado de despesas e ou taxas sobre a emissão de passaporte em nossa região. Como também em outras atividades congêneres, cobrou-se a taxa administrativa, comprovada com recibo emitido pela Instituição a cada um dos inscritos. A Comunidade Italiana de nossa região ficou muito satisfeita e agradece por esta iniciativa da “emissão do passaporte itinerante” da pessoa do Cônsul”.