u  CURITIBA – PR – O senador Edoardo Pollastri confirmou que no Parlamento Italiano estão sendo discutidos “limites temporais” para a transmissão da cidadania italiana ‘iure sanguinis’. “De fato – disse o senador ao editor da Revista Insieme, jornalista Desiderio Peron – fala-se na terceira geração”. Pollastri explicou que as mudanças deverão vir no bojo das mudanças da lei sobre a cidadania, em discussão no Parlamento.

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O senador que tem representação sobre toda a América do Sul, onde se situa a maior comunidade de ítalo-descendentes, defende a idéia de restrição porque “certamente é necessário adequar a legislação italiana ao quadro legislativo dos outros países da União Européia”. Ele também dá outros motivos para justificar a restrição mas considera “verdadeiramente injusto”  o que está acontecendo, principalmente no Brasil, onde na chamada “fila da cidadania” estão mais de 500 mil pessoas à espera do reconhecimento de um direito “reconhecido no papel, mas negado de fato”.

Veja a íntegra da entrevista concedida pelo senador:

 

uQue sabe a respeito da proposta de limitar o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis na terceira geração (netos de imigrantes)? É justo?

 

O projeto de lei que altera a lei n. 91 de 1992 que atualmente disciplina o assunto cidadania é uma medida complexa que pretende dar resposta às novas exigências da nossa sociedade, sempre mais interessada pelo fenômeno da imigração, e quer também dar respostas às legítimas aspirações manifestadas durante muitos anos por descendentes de nossos emigrados, colocando cabo a algumas discriminações inaceitáveis. Sobre isso, o projeto de lei prevê, entre outras coisas, a reabertura dos prazos, sem limites, para a reaquisição da cidadania italiana por parte de quem a tinha perdito por adquir uma outra cidadania; o reconhecimento pos descendência materna também para os nascideos antes de 1 de janeiro de 1948; a reaquisição da cidadania para as mulheres que, uma vez italianas por nascimento, tenham perdido a cidadania devido ao casamento com cidadãos estrangeiros, em casos do casamento antes de 1 de janeiro de 1948, direito que será estendido também aos filhos mesmo que a mãe tenha morrido.

Parece-me, portanto, que está havendo uma notável abertura.

No curso dos debates abertos pelo projeto de lei, surgiu também a exigência de se colocar limites temporais ao reconhecimento. Sobre quais sejam tais limites, o Parlamento discutirá, mas efetivamente se fala da terceira geração.

Entendo que se trata de norma oportuna, seja porque é certamente necessário adequar a legislação italiana ao quadro legislativo sobre o assunto dos outros países da União Européia, seja devido à objetiva necessidade de dar crédito em matéria de reconstrução das origens e evitar a falsificação de documentos (casos que infelizmente são verificados com frequência) e o uso instrumental da lei em prejuízo de quem sente ainda forte ligação com a Itália.

Não nos esqueçamos, por outro lado, da realidade dos fatos: dezenas de milhões de pedidos não são assimiláveis pelas estruturas administrativas italianas que não têm nem suficientes recursos financeiros, nem humanos. A demonstrar isso está a atual situação da América do Sul, onde os consulados não conseguem dar cpmtas das centenas de milhares de solicitações (500.000 solo in Brasile), já apresentadas e não obstante as medidas que o Governo pretende adotar para reforçar a rede consular, a espera de qualquer forma é calculada em pelo menos dez anos. Falamos portanto de um direito reconhecido sobre o papel mas negado de fato e isto eu considero injusto. E não nos esqueçamos da crítica situação orçamentãria italiana que força o Governo no sentido de drásticos cortes da despesa pública também relativamente à rede consular.

 

u A seu ver, qual ou quais seriam os motivos para essa restrição? O que isso tem a ver com a distribuição de cadeiras na circunscrição eleitoral do exterior?

 

Nâo acredito que este restrição tenha alguma coisa a ver com a lei eleitoral para o exterior, mas, sim, pelos motivos a que me referia antes. Mesmo que o número total dos parlamentares – 12 deputados e seis senadores – seja fixado em lei e não baseado no percentual de eleitores residentes no exterior, certamente um aumento dos eleitores na América Latina poderia determinar um aumento no número dos deputados para a América do Sul, em prejuízo das outras áreas da circunscrição. Mas, considerando que, mesmo que a lei viesse a ser mudada, bastaria que fossem resolvidos os cerca de 800.000 pedidos pendentes há anos nos consulados do Brasil, da Argentina e do Uruguai para que a nossa circunscrição ganhasse um representante parlamentar a mais, ou talvez dois.

 

u O que fazer (no plano político, administrativo e social) para evitar que se perpetue mais uma injustiça contra a comunidade itálica da América do Sul, em particular a do Brasil, historicamente relegada a segundo plano?

 

Os países da América do Sul, e o Brasil em particular, devem ter uma maior importância para a Itália, coisa que podemos obter reforçando as ligações políticas, culturais, econômicas. Itália e Brasil, por exemplo, há anos já possuem ótimas relações que devem, porém, ser mantidas e aprofundadas através do relacionamento institucional, como a viagem do presidente do Conselho, Romano Prodi, e dos contatos com os Comites, os Patronatos e a comunidade. E ainda, sobretudo para as novas gerações, é preciso promover iniciativas culturais e de formação, como, por exemplo, tratados de amizado entre Universidades e empresas.

Um outro elemento importante é a informação: através da informação de retorno se pode fazer conhecer aos “italianos na Itália” os “italianos no exterior”, aquela Itália que vive fora das fronteiras nacionais e que representa uma enorme riqueza. ]

Considero uma de minhas tarefas mais importantes, como parlamentar eleito na América Latina, chamar a atenção das instituições italianas e não apenas isso, os Países de minha circunscrição em todos os seus aspectos, com seus problemas e pontos de excelência, porque o conhecimento é básico para combater a injustiça e a discriminação.

 


u Que sabe a respeito da proposta de limitar o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis na terceira geração (netos de imigrantes)? É justo?

 

Il disegno di legge di modifica della legge n. 91 del 1992 che attualmente disciplina la materia della cittadinanza, è un provvedimento complesso che vuole dare delle risposte alle mutate esigenze della nostra società, sempre più interessata dal fenomeno della immigrazione, e vuole dare anche delle risposte alle legittime  richieste avanzate per tanti anni dai discendenti dei nostri emigrati, sanando alcune discriminazioni inaccettabili. In proposito il disegno di legge prevede tra l’altro  la riapertura dei termini, senza limite, per il riacquisto della cittadinanza italiana da parte di chi l’aveva perduta per acquisto di un’ altra cittadinanza; il riconoscimento per discendenza materna anche per i nati prima del 1 gennaio 1948; il riacquisto della cittadinanza per le donne che, già italiane per nascita, abbiano perduto la cittadinanza per matrimonio con cittadino straniero , quando il matrimonio è stato contratto prima del 1 gennaio 1948, diritto che viene esteso anche ai figli ancorché la madre sia deceduta.

Mi sembra quindi che ci sia una notevole apertura.

Nel corso del dibattito che il disegno di legge ha aperto, è emersa anche l’esigenza di prevedere dei limiti temporali ai riconoscimenti , quale debba essere questo limite sarà oggetto di discussione in Parlamento , anche se effettivamente si parla della terza generazione.

A mio avviso si tratta di una norma opportuna, vuoi perché è certamente necessario adeguare la normativa italiana al quadro legislativo degli altri Paesi della Unione europea in materia , vuoi per  la obbiettiva necessità di dare affidamento sulla ricostruzione delle origini ed evitare la falsificazione di documenti (casi che purtroppo si sono spesso verificati) e l’utilizzo strumentale della legge a danno di chi sente ancora forte il legame con l’Italia.

Non dimentichiamo inoltre la realtà dei fatti: decine di milioni di richieste non sono gestibili dalle strutture amministrative italiane che non hanno né sufficienti risorse finanziarie né umane. Lo dimostra l’attuale situazione dell’America del Sud dove i Consolati non riescono a far fronte alle centinaia di migliaia di domande ( 500.000 solo in Brasile) già presentate e nonostante le misure che il Governo intende adottare per rafforzare  la rete consolare , l’attesa è comunque quantificata in almeno un decennio. Parliamo quindi di un diritto riconosciuto  sulla carta ma negato nei fatti e questo lo considero veramente ingiusto. E non dimentichiamo la critica situazione di bilancio italiana che spinge il Governo verso drastici tagli della spesa pubblica anche per quanto riguarda la rete consolare .

 

u A seu ver, qual ou quais seriam os motivos para essa restrição? O que isso tem a ver com a distribuição de cadeiras na circunscrição eleitoral do exterior?

 

Non credo che questa restrizione abbia nulla a che vedere con la legge elettorale per l’estero, spiegandosi a mio avviso con  i motivi di cui parlavo prima. Anche se il numero complessivo  dei parlamentari – 12 deputati e 6 senatori – è fissato con legge e non è basato sulla percentuale di votanti residenti all’estero, certamente un aumento degli elettori in America latina potrebbe determinare un aumento del numero dei deputati assegnati alla circoscrizione America meridionale a danno delle altre circoscrizioni. Ma, considerate che, anche se la legge venisse modificata,  basterebbe che venissero evase le circa 800.000 richieste pendenti da anni nei consolati brasiliani, argentini, uruguaiani perché la nostra circoscrizione guadagni un rappresentante parlamentare in più se non due.

 

u O que fazer (no plano político, administrativo e social) para evitar que se perpetue mais uma injustiça contra a comunidade itálica da América do Sul, em particular a do Brasil, historicamente relegada a segundo plano?

 

I Paesi dell’America del Sud , ed il Brasile in particolare, devono avere una maggiore rilevanza per l’Italia , cosa che possiamo ottenere rafforzando i legami politici, culturali , economici. Italia e Brasile ad esempio hanno già da anni ottime relazioni che vanno però mantenute e approfondite attraverso i rapporti istituzionali, come il viaggio del Presidente del Consiglio Romano Prodi, e i contatti con i Comites, i Patronati e le comunità. E poi, soprattutto per le nuove generazioni, è necessario promuovere iniziative culturali e formative, ad esempio i gemellaggi tra le Università e le aziende.

Un altro elemento importante è l’informazione : attraverso l’informazione di ritorno si può far conoscere agli “italiani in Italia” “gli italiani all’estero“, quell’Italia che vive fuori dai confini nazionali e che rappresenta una enorme ricchezza.

Considero uno dei miei compiti più importanti, quale parlamentare eletto in America Latina, portare alla attenzione delle istituzioni italiane e non solo, i Paesi della mia circoscrizione in tutti i loro aspetti, con le loro problematiche e i punti di eccellenza, perché la conoscenza è basilare per combattere ingiustizia e discriminazione.