O Consultor da PAT Elton Diego Stolf. (Foto Desdierio Peron / Arquivo Insieme)

Que o Consulado Geral da Itália em Curitiba apostile com data retroativa as certidões, em sua posse, dos requerentes de processos que retornaram de Roma antes de 13/08/2016 e que o texto final do comunicado seja retirado ou substituído, para manter coerência com a primeira parte, pois “não é possível aceitar esse trecho final do texto que está no site do consulado”.

A sugestão é do advogado e conselheiro do Comites – ‘Comitado degli Italiani all’Estero’ do Paraná e Santa Catarina, Elton Diego Stolf, feita neste final de semana ao cônsul geral Raffaele Festa, na sequência do debate que tomou conta das redes sociais depois que o site da Revista Insieme publicou a posição do Círculo Trentino de Curitiba a respeito das novas exigências burocráticas para a sequência dos processos de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue a descendentes de trenitnos e outros procedentes de territórios do antigo império Áustro Húngaro.

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Milhares de descendentes de imigrantes trentinos do Paraná e Santa Catarina – a maior comunidade trentina fora do Trento – que realizaram o famoso “juramento” optando pela cidadania italiana nos termos do Tratado de Saint Germain, de 1919, aguardam há mais de uma dúzia de anos o “nulla obstat” de uma comissão especial de Roma. Muitos processos que já passaram pela comissão, por outro lado, jazem paralisados nas gavetas do Consulado Geral da Itália em Curitiba.

A sugestão de Stolf, que é também consultor da Província Autônoma de Trento, foi endereçada a Festa através de correspondência eletrônica. “Acredito que se o consulado rever a sua posição e reescrever o texto conforme as propostas acima não teremos avalanches de “diffide” ou ações judiciais no TAR [‘Tribunale Amministrativo Regionale’] em Roma”, disse Stolf na correspondência a cujo teor Insieme teve acesso.

O próprio cônsul Festa, segundo alguns relatos nas redes socias, procurou explicar, durante reunião na sede da Embaixada, em Brasília, na sexta-feira última, que era descabida a reação manifestada pelo vice-presidente do Círculo Trentino de Curitiba, Ivanor Minatti, e que o objetivo do consulado seria facilitar as coisas para a normalização dos processos em curso. Desde a noite de sexta, o tema vem suscitando um longo e, por vezes, apaixonado debate nas redes sociais. Internautas como Rosiana Cristina querem saber como o consulado pode justicar “o fato dos ‘nulla obstat’ que chegaram no consulado em 2014, 2015 e 2016, antes da entrada en vigor do acordo de Haia, que não foram processadas no prazo legal pelo consulado e agora precisam de atualização”, conforme a sequência de “prints” de telas que aqui postamos.

O texto que está no site do órgão, entretanto, em sua parte final – já transcrito na matéria anterior, diz textualmente: “Sendo assim os atos públicos e suas traduções, apresentados anteriormente a 14 de agosto de 2016 pelos requerentes à cidadania italiana pela lei 379/2000 e que se encontram neste Consulado Geral, para que possam ser utilizados na conclusão dos processos, deverão ser apostilados, não podendo ser mais legalizados por este Consulado Geral”. “Não posso concordar em hipótese alguma com a parte conclusiva do texto”, diz Stolf em sua correspondência.

Para o consultor da PAT, é necessário manter “o correto raciocínio da primeira parte do texto que informa que 1) se o requerente é maior e não teve mudança de ‘stato civile’ no curso do processo, ou seja, se não casou e teve filhos, deverá apresentar apenas a ficha de cadastro mais comprovante de residência mais cópia simples do RG e 2) se o requerente é maior e teve mudança de ‘stato civile’ no curso do processo, ou seja, se casou, se divorciou, teve filhos ou morreu, deverá apresentar esses atos da vida civil (certidão de nascimento, casamento, óbito e atos judiciais de divórcio) todos devidamente apostilados”.

“Isso deverá ficar bem mais claro no texto para não ter confusão de alguém dizer que todas as certidões é que devem ser produzidas, pois, depois da notícia da Insieme, recebi inúmeros e-mails e telefonemas de trentinos querendo saber porque tinham que produzir novamente todas as certidões até chegar no antepassado trentino”, escreveu Elton ao cônsul Festa.