(Português BR) Taxa da cidadania: Ministério da Justiça emite nota com novas orientações sobre ‘contributo unificato’ e alerta para multas pesadas em caso de atraso

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O Ministério da Justiça da Itália acaba de expedir uma nota oficial esclarecendo as regras para o pagamento da taxa judiciária unificada nos processos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. A medida reforça o que já havia sido estabelecido na Lei Orçamentária de 2025 (Lei nº 207/2024), mas chama atenção agora para um ponto que vinha gerando dúvidas entre advogados e requerentes: as penalidades previstas em caso de atraso no pagamento.

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Segundo o novo comunicado (Protocolo nº 0002101, de 24 de março de 2025), a regra é clara: cada requerente deve pagar, de forma individual, o valor fixo de € 600, mesmo quando o pedido de cidadania é feito em grupo — por exemplo, por irmãos, primos ou outros familiares que compartilham a mesma linha de ascendência. Em casos de inadimplência, a taxa com multas pode ultrapassar facilmente os € 1.200 por pessoa.

Além disso, muitos tribunais italianos já estão exigindo o pagamento do mesmo valor para filhos menores de idade, desde que estes estejam formalmente incluídos na ação e representados por procuração. Sobre o assunto, o advogado italiano Antonio Cattaneo acaba de conceder uma entrevista à Revista Insieme explicando em linhas gerais assunto.

O comunicado do Ministério da Justiça é endereçado a diversas autoridades e órgãos do sistema judiciário italiano. Especificamente, ele se dirige aos presidentes da Corte Suprema de Cassação, das Cortes de Apelação e dos Tribunais ordinários, ao Departamento para a Inovação Tecnológica, ao Departamento da Organização Judiciária, do Pessoal e dos Serviços, à Direção-Geral do Pessoal e da Formação, ao Escritório IV – UNEP, ao Conselho Nacional da Advocacia (Consiglio Nazionale Forense) e, para conhecimento, aos chefes de Gabinete, da Inspetoria, do Departamento para os Assuntos de Justiça e, também, à empresa Equitalia Giustizia S.p.A. – uma empresa pública italiana vinculada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é gerenciar a cobrança de créditos judiciais, ou seja, valores devidos ao Estado no âmbito de processos judiciais.

Registro condicionado ao pagamento – A orientação do Ministério reafirma que, nos termos do art. 14, parágrafo 3.1, do D.P.R. 115/2002, a ação só pode ser registrada judicialmente após o pagamento da taxa. Ou seja, sem o comprovante de quitação da taxa de € 600 por pessoa, o processo de cidadania sequer será aceito pelo tribunal.

Porém, a grande novidade da nova nota ministerial está em um detalhe que até então vinha sendo pouco discutido: há possibilidade de o pagamento ser feito após o registro inicial da ação, desde que obedecido um prazo máximo — e que, caso esse prazo não seja respeitado, multas severas serão aplicadas.

Prazos e sanções: Com base no artigo 1º, parágrafo 812, nº 3-bis da Lei 207/2024, o Ministério da Justiça esclarece o seguinte:

• O requerente tem até 30 dias após o registro da ação para efetuar o pagamento da taxa;

• Caso o pagamento ocorra entre o 61º e o 80º dia, será aplicada uma multa de 150% do valor devido;

• Se ultrapassado o 80º dia, ou se o pagamento não for feito, a multa será de 200% do valor original, conforme prevê o art. 16, parágrafo 1-bis do D.P.R. 115/2002.

Essas penalidades se aplicam automaticamente e são somadas à taxa original de € 600. Com isso, o valor final a ser pago pode ultrapassar facilmente os € 1.200 por pessoa em casos de inadimplência.

A nova nota do Ministério serve como alerta principalmente para cidadãos brasileiros descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania pela via judicial. A exigência de pagamento individual, inclusive para menores, e a aplicação de multas pesadas por atraso tornam ainda mais importante o planejamento financeiro e jurídico antes de dar entrada no processo.

Advogados especializados na área já recomendam que os requerentes reúnam todos os comprovantes de pagamento antes mesmo da petição inicial, para evitar qualquer risco de recusa do processo ou penalizações posteriores.

“Multa de 200% é pesada e real” – Especialistas explicam que, embora a possibilidade de regularização posterior traga um pouco mais de flexibilidade ao sistema, as multas aplicadas são extremamente rigorosas e já estão sendo cobradas automaticamente por alguns tribunais, o que demonstra uma nova fase de maior controle e padronização por parte da justiça italiana.

“Essa norma vem para evitar o uso indevido dos tribunais e garantir que os custos judiciais sejam cobertos desde o início. Mas a multa de 200% é pesada e real — o ideal é evitar qualquer atraso”, alerta um advogado que atua em causas de cidadania na região do Vêneto.

O que você precisa saber: • Cada requerente paga € 600 – mesmo em ações conjuntas; • Menores de idade também pagam, se incluídos formalmente; • Sem pagamento, a ação não será registrada; • Prazo: 30 dias após o protocolo; • Multas: 150% (após 60 dias) ou 200% (após 80 dias ou sem pagamento).