Para tentar saber onde estão e quantos são os casos de descendentes de imigrantes trentinos que ainda não obtiveram resposta de seus pedidos de reconhecimento da cidadania italiana através da lei 379/2000, o deputado ítalo-brasileiro Luis Roberto Lorenzato (Lega) articulou no Parlamento italiano um pedido de informação para resposta por escrito dirigido aos Ministérios do Interior e das Relações Exteriores e Cooperação Internacional.

O pedido tem como primeiro signatário o deputado trentino Diego Binelli (Lega), que é casado com uma brasileira e leva a assinatura de outros dez parlamentares, todos da Lega mas não necessariamente representantes da Região Trentino-Alto Ádige e coloca aos ministros italianos basicamente quatro perguntas: quantos pedidos com base na ex-lei 379/2000 foram processados; quantos pedidos ainda estão nos consulados italianos que operam no Brasil; quantos deles foram encaminhados ao Ministério do Interior; e quantas dessas solicitações foram efetivamente atendidas.

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O pedido de informações tem a data do último dia 22  e, além de Diego Binelli (Trentino-Alto Adige) e Luis Roberto Lorenzato (exterior, Brasil), assinam os parlamentares: Vanessa Cattoi (Trentino-Alto Adige), Mauro Sutto (Trentino-Alto Adige), Martina Loss (Trentino-Alto Adige), Simone Billi (Exterior – Europa), Vito Comencini (Vêneto), Paolo Formentini (Lombardia), Paolo  Grimoldi (Lombardia), Guglielmo Picchi (Toscana), Alberto Ribolla (Lombardia) e Eugenio Zoffili (Lombardia).

Ao juntar tantos nomes para a apresentação do documento, Lorenzato disse que  quis envolver os parlamentares peninsulares com a problemática dos co-nacionais de suas próprias regiões que habitam no exterior. “Existe – disse ele – um total desconhecimento de todos os partidos políticos sobre o tamanho da importância da grande comunidade trentina que temos no Brasil”.

Os Ministérios, segundo Lorenzato, geralmente “respondem não respondendo”, e é por isso que ele juntou mais assinaturas no documento encaminhado, “para dar mais peso à situação. E advertiu: “Nós vamos criar um problema diplomático se essa questão não for resolvida”.

Deputados signatários, pela ordem (esquerda para a direita): Diego Binelli (Trentino-Alto Adige), Vanessa Cattoi (Trentino-Alto Adige), Mauro Sutto (Trentino-Alto Adige), Luis Roberto Lorenzato (exterior, Brasil), Martina Loss (Trentino-Alto Adige), Simone Billi (Esterior – Europa), Vito Comencini (Vêneto), Paolo Formentini (Lombardia), Paolo Grimoldi (Lombardia), Guglielmo Picchi (Toscana), Alberto Ribolla (Lombardia) e Eugenio Zoffili (Lombardia). (Fotos Camera dei Deputati)

Lorenzato explica que está sugerindo a cada um dos brasileiros-trentinos que mande uma carta ao novo embaixador da Itália No Brasil que chegou há pouco tempo e está tomando pé da situação, com cópia para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil. “Não pega bem um cônsul da Itália estar sendo criticado perante as autoridades brasileiras” por parte de duplo cidadãos em matéria que diz respeito aos dois países, justificou.

Na vídeo-entrevista que Lorenzato concedeu na tarde de hoje à revista Insieme, ele disse que “todo mundo chateado, estarrecido com essa indiferença dos consulados, do Ministério do Interior, e também do próprio Parlamento que não vota o nosso DL 405 para que essa lei fique sem data”. Lorenzato se referia a uma sua proposta de lei que modifica itens importantes da lei da cidadania italiana, especialmente aos que descendem de antigos territórios pertencentes ao império Austro-Húngaro, suprimindo qualquer prazo temporal para a solicitação. “Uma lei com data marcada é uma aberração jurídica”, disse o parlamentar.

Repelindo o que entende como “preconceito”, Lorenzato disse ainda que é “inaceitável essa lentidão do Ministério do Interior e também dos consulados que parecem estar fazendo um favor para a gente” (…) “Fiquei magoado ao saber, através do Círculo Trentino de São Paulo, que existe uma perda dessa documentação no caminho. É uma vergonha que a Itália, entre as principais potências industriais do mundo não esteja entre as primeiras dez [potências] digitais do mundo”.

Durante a entrevista, Lorenzato diz não saber o que seria mais correto, se a interpelação às autoridades italianas por parte dos cidadãos interessados através da  “diffida” ou não: “Mas quem está com um problema desses e o consulado não responde, a Farnesina não responde, o Ministério do Interior não responde, ou respondem de forma evasiva, a solução a quem se sentir incomodado por isso é entrar com uma ação judicial pedindo inclusive danos materiais e danos morais”. “Quero lembrar – acrescentou – que os consulados não são Ongs  de caridade, eles prestam serviços, são remunerados pelos serviços que cobram”.

Ao final da entrevista, Lorenzato observou que os consulados estão tratando os descendentes ‘iuris sanguinis” como “iuris nomen” – um direito de nome, e não de sangue – estão procurando pelo em ovo, fazendo exigências que não constam em norma alguma, como retificação de nomes e certificado de desembarque, que nunca até aqui foi pedido… por fim, os cônsules estão pegando o dinheiro das pessoas e não estão concluindo os processos, e seguem pedindo mais informações, mais informações, mais informações…”

E finalizou: “Eu queria deixar bem claro para a comunidade italiana no Brasil que é uma facilidade imensa fazer um processo [de reconhecimento da cidadania]: pega o documento do bisavô e do avô, do pai e do filho… se não houve renúncia… a pessoa é italiana. Não tem decreto em Gazeta da República, nem decreto assinado pelo cônsul; [o interessado] pega o seu [atestado de] nascimento e manda para a cidade de origem do seu avô para ser transcrito na Itália… e depois você é inscrito no Aire. No entanto, cria-se uma dificuldade, uma tempestade… e ainda cobram 300 euros para ficar nesse chove-não-molha. Por que o Brasil, que tem o triplo de italianos que a Argentina, tem menos da metade dos eleitores da Argentina? Por que Buenos Aires é mais competente que São Paulo? Isso é uma vergonha, não dá para ser tratado assim. Eu teria vergonha de ser cônsul em alguma importante cidade sem a performance de Buenos Aires”.

A seguir, o texto da petição, em italiano:

“Venerdì 22 maggio 2020, seduta n. 345 – BINELLI, VANESSA CATTOI, SUTTO, LOSS, DI SAN MARTINO LORENZATO DI IVREA, BILLI, COMENCINI, FORMENTINI, GRIMOLDI, PICCHI, RIBOLLA e ZOFFILI. — Al Ministro degli affari esteri e della cooperazione internazionale, al Ministro dell’interno. — Per sapere – premesso che:
la legge n. 379 del 14 dicembre 2000 (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale 19 dicembre 2000, n. 295) reca «Disposizioni per il riconoscimento della cittadinanza italiana alle persone nate e già residenti nei territori appartenuti all’impero austro-ungarico e ai loro discendenti», riferendosi quindi al Trentino Alto Adige e alla ex Jugoslavia;
la legge succitata è rimasta in vigore per dieci anni, durante i quali si poteva avanzare la richiesta di cittadinanza italiana su tale base;
pare siano rimaste inevase, a quanto risulta all’interrogante, molte pratiche di cittadinanza in quanto mancanti dei pareri del Ministero dell’interno; d’altra parte, il Ministero dell’interno sostiene che molte pratiche non risultino agli atti e debbano essere richieste ai consolati di Curitiba, San Paolo, Rio de Janeiro e Recife;
si tratta di pratiche di cittadinanza di trentini che sono rimaste inevase o delle quali si sono perse le tracce, sia al Ministero dell’interno, sia nelle rappresentanze consolari in Brasile;
molti trentini in Brasile, a quanto consta all’interrogante, hanno chiesto di accedere alle pratiche di cittadinanza che li riguardano, ai sensi dell’articolo 25 della legge n. 241 del 1990 e, in particolare, in base al decreto del Presidente della Repubblica n. 184 del 2006, che prevede che il diritto di accesso agli atti sia esercitabile nei confronti di tutti i soggetti pubblici e di tutti quei soggetti privati coinvolti in attività di pubblico interesse, limitatamente a tale attività, ma, poiché la pubblica amministrazione non è tenuta ad elaborare dati in suo possesso al fine di soddisfare le richieste di accesso, tali tentativi sono risultati infruttuosi –:
quante pratiche vertenti su richiesta di cittadinanza italiana, avanzate da trentini ex lege n. 379 del 2000, siano state evase;
in particolare, quante di tali pratiche giacciano ancora presso le rappresentanze italiane in Brasile, quante ne siano state trasmesse al Ministero dell’interno e quante di queste richieste abbiano ottenuto il nulla osta”.