u Então você já conversou com seus parentes, já pesquisou nos cartórios, igrejas e arquivos alternativos, e reuniu documentos e dados. Vejamos três fatores que podem inviabilizar sua cidadania e que, agora que você tem tudo em mãos, pode verificar:
• Não localizar a certidão de nascimento ou batismo do antepassado que nasceu na Itália
Este documento é a base do seu processo. Sem ele, costumo dizer que ainda não há processo e que não há o que analisar. Os erros nos registros brasileiros são tantos que somente tendo o nascimento do italiano em mãos para corrigir e suprir as informações necessárias.
Pense na situação de chegada de nossos antepassados. Em sua maioria eram analfabetos e comunicavam-se quase unicamente em dialeto. Eles eram os sem-terra italianos do período na Itália e a colonização foi a reforma agrária deles, só que feita em outros países. Para agravar, os registradores brasileiros da época, além de contar com poucos recursos, não compreendiam o italiano e, portanto, na maioria dos casos, escreviam o que entendiam foneticamente, alterando nomes e sobrenomes, até torná-los praticamente irreconhecíveis. Há nomes que possuem tantas variáveis que daria um capítulo à parte.Vejam o exemplo do nome Giovanni Battista. Giovanni, Giobatta, Giovani Battista, Giovani Batista, Giovani Baptista, Giobata, João Baptista, João Battista, João Batista, só João, só Batista ou até mesmo Johanes, todos podem ser o mesmo cidadão, com letra dupla ou não, em italiano ou português ou, mesmo, dependendo do registrador, em latim. Os sobrenomes também têm a mesma sorte. Outro caso comum é ligado ao costume dos italianos de registrar os filhos com um nome no cartório – por exemplo Giovanni – e com dois ou três na igreja – Giovanni Carlo Enrico. Então, se o rapazinho é parecido com o tio Enrico, todos em casa o chamam Enrico e, ele próprio, nunca fica sabendo que na verdade no cartório ele é Giovanni. Parece loucura? Mas é mais comum do que se possa imaginar e acontece até hoje. Eu já passei por isso. A dona Lilia, mãe de um namorado que tive na Itália, serviu-me certa feita de testemunha na assinatura de alguns documentos. Só então, depois de dois ou três anos de convívio, descobri que ela chamava-se Clara. Sim, Clara. Não entendi o motivo e ela explicou-me que era Clara no cartório, mas na Igreja era Lilia. Que a família sempre a chamou de Lilia e que ela mesma ficou sabendo ser Clara somente na escola. Portanto, não devemos esmorecer pois sempre surgem novos elementos em nossas buscas e ainda falaremos sobre isso quando tratarmos de retificações e suprimentos judiciais de documentos.
• Ter mulheres na linha de transmisssão
Mulher Italiana – e neste caso não importa se esta mulher é italiana por ter nascido em solo italiano ou por ser descendente de um italiano – transmite a cidadania somente se seu descendente direto, o filho dela, tiver nascido após 01/01/1948, veja o exemplo:
 Então, se a mulher mais idosa que aparece em sua linha direta de cidadania for sua trisavó, cuide a data de nascimento do bisavô/ó; se for a bisavó, cuide a data de nascimento do avô/ó; se for a avó, cuide a data de nascimento do pai/mãe; se for sua mãe, você é que deverá ter nascido após 01/01/1948. Isto acontece porque a Constituição monárquica – a do Regno d’Italia – não reconhecia às mulheres a transmissão da cidadania; somente aos homens. Com a proclamação da República, votou-se a 1ª Constituição Republicana, que passou a dar às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana para seus filhos. Essa Carta Constitucional passou a vigorar em 01/01/1948 e então as mulheres passaram a “ter o direito” de transmitir a cidadania italiana apenas para os filhos que nasceram de 01/01/1948 em diante.
• O antepassado ter se naturalizado
A naturalização do antepassado não impede totalmente a transmissão da cidadania, porém, limita bastante as possibilidades. Muitos italianos, especialmente os de imigração mais recente, na maioria dos casos por motivos de trabalho, tiveram a necessidade de se naturalizar. Os descendentes diretos de naturalizados têm direito à cidadania somente se tiverem nascido antes da naturalização do genitor. Assim, poderá reconhecer e transmitir a cidadania italiana. Caso tenha nascido após a naturalização, não terá direito ao reconhecimento e nem poderá transmiti-la aos seus descendentes. A negativa de naturalização é documento obrigatório para o processo e deve ser requerida ao Ministério da Justiça,, em Brasília. O requerimento, que deve ser feito solicitando que constem as possíveis variações de nome do italiano – ex.: Giovanni / João –, deve ser acompanhado de cópias simples das certidões de nascimento, casamento e óbito do italiano e fotocópia da identidade do descendente que é requerente. O modelo de pedido é o seguinte:

PATROCINANDO SUA LEITURA

“AO MINISTÉRIO DA JUSTICA – Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça/DE/DNN
Esplanada dos Ministérios – Anexo II – 3ºa. s.316 – 70064-901 – Brasília/DF – Tel. 61/218.3497 – Fax 61/322.7818

Eu, (nome do requerente), abaixo assinado, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº____ e do CPF ____, residente e domiciliado (logradouro, nº, complemento) , CEP___, em (cidade), (estado), respeitosamente vem requerer lhe seja fornecida uma CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO de seu ascendente Sr. (nome do italiano com suas variações e traduções), nascido na Itália, em (cidade de nascimento), Província de (província de nascimento), aos (data de nascimento), filho de (nome do pai) e de (nome da mãe), (vivo/falecido). A presente certidão tem por objetivo instruir o processo de solicitação do reconhecimento da cidadania italiana. Pede e espera deferimento. (data e assinatura)
Anexos: fotocópia da Identidade do requerente e fotocópia do nascimento, casamento e óbito do requerido.