As “filas da cidadania” diante dos consulados italianos que operam no Brasil são, de novo, motivo de denúncias, lamentos e preocupação. Uma carta-modelo dirigido ao Embaixador da Itália no Brasil, em que os signatários denunciam, consulado por consulado, os “tempos bíblicos” para a análise de uma solicitação de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue, está circulando pela Internet para a subscrição de interessados que ameaçam recorrer ao Tar – Tribunal Administrativo Regional de Roma. Uma dessas cartas foi entregue, esta semana, à senadora Anna Finocchiaro, presidente da “Commissione Permanente” (Affari costituzionali, della Presidenza del Consiglio e dell’Interno, ordinamento generale dello Stato e della Pubblica Amministrazione) do Senado, pelo senador Fausto Longo que anuncia, também para esta semana que vem, a entrega ao Ministério Público de uma petição, apoiada com assinaturas de interessados, pedindo solução para o caso das filas no Brasil – uma “situação insustentável e ilegal”.

Subscritores do documento que circula, por exemplo, no grupo “Cidadania Italiana – Área Livre”, elegeram como interlocutores, à disposição da Embaixada, Salvador Scalia (ex-presidente do Comites do Recife) e Daniel Laguna, autor da carta entregue a Finocchiaro. Segundo Scalia, já foram encaminhadas cerca de 90 cartas semelhantes.

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Enquanto isso, correspondência do presidente do Comites – Comitato degli Italiani all’Estero de Brasília, Claudio Zippilli, aos “caríssimos amigos representantes do povo italiano no Brasil” critica a nova cônsul da Itália em Brasília, Maria Teresa Di Maio e sua braço-direito, Caterina Portello, pedindo ajuda na “luta para neutralizar” a obra das duas funcionárias do governo peninsular que “tanto mal estão provocando aos italianos”. A carta de Zippilli foi encaminhada à redação da Revista Insieme pelo serviço de assessoria do senador Fausto Longo, um dos destinatários do documento. O conteúdo do documento, que havíamos publicado na íntegra, foi retirado desse espaço atendendo a pedidos fundamentados na necexsidade de evitar “prejuízo de ordem legal e demais sérias consequências para o autor”.

Na carta-modelo (redigida em português e em italiano), os signatários recorrem ao Embaixador da Itália no Brasil  “para tratar da situação dos serviços consulares referentes ao reconhecimento da cidadania italiana”. Está lavrada nos seguintes termos: “Como já é de amplo conhecimento de toda comunidade ítalo-brasileira, a situação nos consulados italianos no Brasil, para reconhecimento da cidadania italiana, é muito grave:

a) Na Embaixada em Brasília, não há nenhuma transparência com relação à lista de espera: não é divulgada a quantidade de requerentes que nela constam, tampouco o número de atendimentos que estão sendo realizados ao mês. Temos relatos, contudo, de que há uma espera de em torno de oito anos o atendimento.

b) No Consulado em São Paulo, hodiernamente, podemos considerar que haja uma espera de até trinta anos para novos requerimentos, dado o número de atendimentos atualmente realizados e os requerimentos constantes na lista de espera.

c) No Consulado de Recife, a análise de novos processos de reconhecimento de cidadania italiana está praticamente interrompida, podendo-se estimar uma espera de, no mínimo, cinco anos, dado que há apenas um funcionário para realizar a prática que, ademais, não pode dedicar-se exclusivamente a esse assunto.

d) Nos consulados de Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre, a expectativa de espera está em torno de dez anos. Essa situação é inaceitável, porquanto se trata de procedimento que esses órgãos do Estado italiano têm o dever de prover no prazo máximo de 730 dias, conforme estabelecido no “Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri N. 33 del 17/01/2014, in G.U. N. 64 del 18/03/2014, determinação que, infelizmente, costuma ser distorcida pelos consulados italianos no Brasil, como se o tempo na lista de espera não contasse, fazendo com que os requerentes, após esperarem tempos bíblicos para o atendimento, ainda tenham de esperar até mais 730 dias para que o processo seja concluído.

É evidente, todavia, que o prazo de 730 dias deveria incluir o tempo nas listas de espera, qualquer interpretação diferente dessa não é razoável. Adicionalmente, para as novas práticas, os consulados passaram a determinar que não se pode mais usar os documentos já em sua posse em virtude de práticas realizadas por parentes, descendentes do mesmo imigrante italiano, de modo que cada novo requerente deverá apresentar todos os documentos a partir do próprio “antenato dante causa”. Essa decisão, evidentemente, aumenta os custos com documentação e tradução e torna ainda maior a espera para o atendimento, visto que os servidores dos consulados devem reanalisar todos os documentos de todos os antepassados em todos os casos. Nessa situação, muitos ítalo-brasileiros decidem realizar seus processos na Itália, através de fixação de residência em um Comune italiano, transferindo-lhe, portanto, a responsabilidade que é, na verdade, do consulado da circunscrição onde o ítalo-brasileiro realmente vive.

Para isso, dadas as dificuldades burocráticas, há várias “assessorias” que oferecem “ajuda” aos cidadãos ainda não reconhecidos, para obter aquilo que é de seu direito, a preços nada modestos: até 10.000,00 reais (equivalente a 2.500,00 Euros) para preparar a documentação, até 20.000 reais (equivalente a 5.000,00 Euros) para assessorar o reconhecimento da cidadania italiana na Itália, até 8.000,00 reais (equivalente a 2.000,00 Euros) para um simples agendamento para legalização de documentos. As filas ilegais para o reconhecimento da cidadania italiana nos consulados, que não têm apresentado nenhum sinal de melhora, mas, pelo contrário, tem apenas aumentado, alimentam esse submundo de ‘’assessorias para processos na Itália’’ que não seguem nenhum tipo de regulamentação e que não raramente são organizadas por gente sem escrúpulos (não são incomuns casos de golpes e fraudes), que desfrutam, a seu favor, das listas de espera gigantescas.

Gostaríamos de destacar, ainda, a diferença de prazo entre as Embaixadas da Itália em Brasília e em Buenos Aires: enquanto naquela o tempo de espera é de oito anos, na capital de nosso país vizinho, também centro de imigração em massa de italianos, a espera é de apenas um ano, considerando-se que o número de descendentes de italianos na circunscrição consular de Brasília é muito menor que o número residente na circunscrição de Buenos Aires. Requisitamos a V.Ex.ª, portanto, como representante máximo dos italianos no território brasileiro, para que sejam tomadas, imediatamente, todas as medidas necessárias para que o prazo legal de 730 dias seja respeitado em todos os consulados, de modo que os italianos residentes no Brasil possam requisitar e, sobretudo, receber, nas melhores condições, os serviços consulares nos Consulados, e não através de processos caríssimos na Itália, através de uma “pseudo-residência” lá fixada.

Nós, ítalo-brasileiros, reconhecidos e ainda não reconhecidos, estamos realizando a união de nossas forças para resolver de uma vez por todas essa situação insustentável e ilegal. Tomaremos todas as medidas ao nosso alcance para que nosso direito seja respeitado. Julgamos, destarte, que o primeiro passo seja escrever-lhe, pedindo sua intervenção, antes de procedermos com outras manifestações e recorrermos coletivamente ao TAR.

Indicamos, como nossos interlocutores, à disposição da Embaixada, o Sr. Salvador Scalia, e-mail sscalia@uol.com.br, telefone (81) 3341-6757 e o Sr. Daniel Laguna, e-mail danielhlaguna@gmail.com, telefone (61) 3205-4027.”