Parlamento quer alterar lei da cidadania italiana. (Concepção para 'ius scholae' sobre desenhos pngwing/Insieme).

Depois de repetidos anúncios de Enrico Letta, secretário do PD – Partito Democratico, de que pretende alterar ainda nesta legislatura a lei da cidadania, o Parlamento italiano retomou, quinta-feira última (03/03), a análise dos projetos que têm por objetivo a alteração da lei número 91,  de 5 de fevereiro de 1922. A análise está sendo feita pela Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados, segundo noticia a agência Aise.

A iniciativa, segundo a mesma fonte, está sendo tocada com a unificação num único texto de todos os projetos sobre a matéria em andamento no Parlamento, centrando esforços na criação de um mecanismo chamado ‘ius scholae’ (direito de escola, em tradução literal), em substituição ao que se chamava anteriormente de ‘ius culturae’, para a concessão da cidadania italiana a menores de outras nacionalidades que, grosso modo, frequentem escola na Itália.

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A análise da matéria estava parada desde 3 de outubro de 2019 e o relator da comissão é o deputado Giuseppe Brescia (M5S), que na abertura dos trabalhos desejou um final feliz “sem instrumentalizações” políticas. O texto único contemplaria projetos como os de Fucsia Nissoli e Elisa Siragusa (M5S) entre outros. Como já é de conhecimento público, o projeto de Siragusa quer limitar a transmissão da cidadania ‘iure sanguinis’ à segunda geração.

A vontade de mudança na lei da cidadania italiana foi manifestada pelo líder do PD em diversas oportunidades, sendo a primeira no seu discurso de posse como o novo líder do partido de centro-esquerda. Semana passada, parlamentares da centro-direita manifestavam estranheza na insistência, mantida mesmo após as complicações advindas com a guerra entre Russia e Ucrânia. Há muito tempo, o tema divide a esquerda para o ‘ius soli” e a direita para o “ius sanguinis”.

“Em nosso projeto não se fala em ‘ius soli’, disse o relator Brescia. Sobre limitação geracional, entretanto, ele disse que a matéria será definida no correr dos debates da Comissão, admitindo, entretanto, que a lei atual “parece não garantir um verdadeiro vínculo social com o nosso país e, ao contrário, encoraja a procura de antepassados, mesmo que distantes no tempo, sem a verificação de requisitos culturais que são, justificadamente, exigidos para os estrangeiros na Itália”.

A matéria divulgada pela agência Aise vai a seguir transcrita, na íntegra: “Roma \aise\ – Na sessão de ontem à tarde, a Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara retomou o exame da reforma da lei da cidadania, que foi interrompida em 3 de outubro de 2019. Mais de dois anos depois, o relator Giuseppe Brescia (M5S ) esperava uma conclusão positiva do processo parlamentar, sem a “exploração” política que mais de uma vez frustrou a tentativa de reforma de uma lei de 30 anos, a 91/92 e não mais em sintonia com os tempos.

Na sessão de ontem, os projetos de lei apresentados por Fucsia Nissoli (Fi) foram combinados com os já em apreciação pela comissão “Alteração do artigo 17 da lei n. 91, em matéria de readquirir a cidadania”; e por Elisa Siragusa (Ev-Ve), “Alterações à lei n. 91, sobre a cidadania”. Brescia, que também é presidente da Comissão, apresentou a seus colegas um texto unificado a ser adotado como texto básico para continuar o debate.

Foi enfatizado que “trinta anos após a aprovação da lei n. 91 de 1992, o legislador deve tomar nota das profundas transformações ocorridas na sociedade italiana e atualizar as regras de cidadania”, Brescia lembrou que todas as tentativas de reforma iniciadas pela Comissão “ficaram inacabadas, com o único resultado de enganar e decepcionar centenas de milhares de jovens”, isto é, “filhos de estrangeiros que estudaram e estudam com nossos compatriotas e viram suas vidas condicionadas pela ausência de uma lei mínima de civilização”.

Isso porque “toda tentativa de reforma foi, de fato, fortemente influenciada até agora pela exploração política e pelas distorções da mídia, que apenas aumentaram o volume de propaganda sem provocar nenhuma mudança”.

Para tentar obter o resultado, portanto, é preciso “evitar enganos ideológicos” e “focar em um texto simples, capaz de não dar margem à manipulação”.

Por isso, Brescia quis deixar claro desde já que “não se fala em ‘ius soli’ no texto proposto”. O texto unificado, explicou, “visa apresentar pontualmente um novo caso orientado para o princípio do ‘ius scholae’, com uma opção de confiança não só nos estrangeiros que pretendem a integração de seus filhos, mas no trabalho da comunidade docente, na dedicação de gestores escolares e professores que constroem a nossa República na sala de aula e ensinam os valores da nossa Constituição”.

Portanto, o texto – que é composto por dois artigos – prevê que “pode adquirir a cidadania italiana, a pedido, um menor estrangeiro nascido na Itália que tenha residido legalmente na Itália sem interrupção e tenha frequentado regularmente, no território nacional, por pelo menos 5 anos, um ou mais ciclos escolares em estabelecimentos do sistema educativo nacional ou cursos de educação e formação profissional com a duração de três ou quatro anos, adequados à obtenção de qualificação profissional. Esta possibilidade também está aberta a menores estrangeiros que tenham entrado na Itália com menos de 12 anos de idade”.

A cidadania, acrescentou, “é adquirida na sequência de uma declaração de vontade, até a maioridade do interessado, feita por ambos os progenitores que residam legalmente em Itália ou por quem exerça a responsabilidade parental, junto do registo do município de residência do menor , a ser anotada no registo civil. No prazo de dois anos após atingir a maioridade, o interessado pode renunciar à cidadania italiana se possuir outra cidadania. Se esta declaração de vontade não tiver sido expressa, o interessado adquire a cidadania se a solicitar ao Oficial no prazo de dois anos a contar da maioridade”.

Quanto à possibilidade de alteração das disposições em matéria de ‘ius sanguinis’ para os nascidos no estrangeiro – contida no projeto de lei de Siragusa, que prevê que o reconhecimento da cidadania seja limitado a duas gerações, Brescia remeteu todas as decisões ao debate na Comissão, limitando-se a observar que “o sistema atual não parece garantir um verdadeiro enraizamento social com nosso país e, na verdade, incentiva a busca de ancestrais, mesmo distantes no tempo, sem a verificação de requisitos culturais, ao contrário justamente exigidos de estrangeiros na Itália “.

O texto em italiano da agência Aise é o seguinte: ROMA\ aise\ – Nella seduta di ieri pomeriggio la Commissione Affari Costituzionali della Camera ha ripreso l’esame della riforma della legge sulla cittadinanza, interrotto il 3 ottobre 2019. A distanza di più di due anni, il relatore Giuseppe Brescia (M5S) ha auspicato una conclusione positiva dell’iter parlamentare, senza le “strumentalizzazioni” politiche che hanno affossato più di una volta il tentativo di riformare una legge vecchia di 30 anni, la 91/92 e non più al passo coi tempi.
Nella seduta di ieri sono state abbinate a quelle già all’esame della commissione anche le proposte di legge presentate da Fucsia Nissoli (Fi) “Modifica dell’articolo 17 della legge 5 febbraio 1992, n. 91, in materia di riacquisto della cittadinanza”; e da Elisa Siragusa (Ev-Ve), “Modifiche alla legge 5 febbraio 1992, n. 91, in materia di cittadinanza”. Brescia, che è anche il presidente della Commissione, ha presentato ai colleghi un testo unificato da adottare come testo base su cui proseguire il dibattito.
Ribadito che “a trent’anni di distanza dall’approvazione della legge n. 91 del 1992, il legislatore deve prendere atto delle profonde trasformazioni avvenute nella società italiana e aggiornare le norme in materia di cittadinanza”, Brescia ha ricordato che tutti i tentativi di riforma avviati dalla Commissione “sono rimasti incompiuti, con l’unico risultato di illudere e deludere centinaia di migliaia di giovani”, cioè “figli di stranieri che studiavano e studiano con i nostri connazionali e hanno visto le loro vite condizionate dall’assenza di una minima legge di civiltà”.
Questo perché “ogni tentativo di riforma è stato infatti fin qui fortemente influenzato da strumentalizzazioni politiche e distorsioni mediatiche, che hanno solo alzato il volume della propaganda senza portare alcun cambiamento”.
Per cercare di ottenere il risultato, dunque, bisogna “evitare gli inganni ideologici” e “puntare su un testo semplice, capace di non prestare il fianco a manipolazioni”.
Per questo, Brescia ha voluto chiarire fin da subito che “nel testo proposto non c’è lo ius soli”. Il testo unificato, ha spiegato, “punta a introdurre in maniera puntuale una nuova fattispecie orientata al principio dello ius scholae, con una scelta di fiducia non solo negli stranieri che vogliono integrare i loro figli, ma nel lavoro della comunità didattica, nella dedizione dei dirigenti scolastici e degli insegnanti che in classe costruiscono la nostra Repubblica e insegnano i valori della nostra Costituzione”.
Dunque il testo – che si compone di due articoli – prevede che “possa acquistare su richiesta la cittadinanza italiana il minore straniero nato in Italia che abbia risieduto legalmente e senza interruzioni in Italia e abbia frequentato regolarmente, nel territorio nazionale, per almeno 5 anni, uno o più cicli scolastici presso istituti appartenenti al sistema nazionale di istruzione o percorsi di istruzione e formazione professionale triennale o quadriennale idonei al conseguimento di una qualifica professionale. Tale possibilità è aperta anche al minore straniero che ha fatto ingresso in Italia entro il compimento del dodicesimo anno di età”.
La cittadinanza, ha aggiunto, “si acquista a seguito di una dichiarazione di volontà, entro il compimento della maggiore età dell’interessato, resa da entrambi i genitori legalmente residenti in Italia o da chi esercita la responsabilità genitoriale, all’ufficiale dello stato civile del comune di residenza del minore, da annotare nel registro dello stato civile. Entro due anni dal raggiungimento della maggiore età, l’interessato può rinunciare alla cittadinanza italiana se in possesso di altra cittadinanza. Qualora non sia stata espressa tale dichiarazione di volontà, l’interessato acquista la cittadinanza se ne fa richiesta all’ufficiale dello stato civile entro due anni dal raggiungimento della maggiore età”.
Quanto alla possibilità di modificare le disposizioni in materia di ius sanguinis per i nati all’estero – come previsto nella proposta di legge di Siragusa che chiede di limitare a due generazioni il riconoscimento della cittadinanza – Brescia ha rimesso ogni decisione al dibattito in Commissione, limitandosi ad osservare che “l’impianto attuale non sembra garantire un vero radicamento sociale con il nostro Paese e anzi incoraggia la ricerca di avi, anche lontani nel tempo, senza la verifica di requisiti culturali, invece giustamente richiesti agli stranieri in Italia”. (aise)