Aposentados Italianos são penalizados pelo governo

Aqui estou, Desiderio pediu-me para escrever sobre a dupla imposição fiscal que agora, mais do que ao longo desses 10 anos, atinge os aposentados italianos residentes no Brasil. Agradeço o espaço que me foi concedido, este é um assunto que os maiorais, inclusive os políticos atualmente em atividade, sobretudo os eleitos por aqui, têm ignorado sistematicamente, não obstante meus apelos continuados ao longo dos últimos quatro anos. Como já observei diversas vezes, tudo foi provocado pela mudança, da parte italiana, na interpretação da Convenção Bilteral contra a dupla imposição fiscal, firmada pela Itália e Brasil em 1978 e ratificada pelo Parlamento italiano através da lei 844, de 29 de novembro de 1980. Até o ano 2000, as aposentadorias concedidas pelas entidades mutualísticas de nosso País a cidadãos italianos residentes no Brasil eram isentas de impostos na Itália. O cidadão italiano residente no Brasil tinha, e ainda tem, a obrigação de declarar e pagar impostos no país onde vive (art. 19, item 4 da Convenção). É importante observar que o Brasil continua a respeitar a aplicação do artigo 19, item 4 da Contenção, isentando totalmente de taxas as aposentadorias concedidas a cidadãos brasileiros residentes na Itália. A Itália, ao contrário, com a circular 176, de 1999, mudou a interpretação e passou a aplicar o artigo 18, item 2 da Convenção, que prevê a tributação concorrente das aposentadorias, isentando de impostos exclusivamente os primeiros 5.000 dólares concedidos ao aposentado. E aqui começa o calvário dos aposentados italianos, constrangidos a renunciar, primeiro, pequenas coisas, para, depois, chegar a renúncias importantes, como aquela do plano de saúde, instrumento indispensável para ter uma vida tranqüila por aqui. Os aposentados italianos aqui residentes, na sua maioria, são pessoas que vieram da Itália para dar partida ao nascimento de empresas, entre as quais vale a pena citar a Fiat, a Olivetti, a Polenghi Lombarda, a Parmalat e quem lembrar de outras que o diga; aqui chegaram com a promessa do respeito ao seu trabalho e de suas vidas futuras. Há dez anos não só não houve mais interesse por essas pessoas, como chegou-se a ponto de usar aqueles sacrifícios, aquelas renúncias, exclusivamente para engordar o caixa. Tudo em benefício de uma classe dirigente que, sem nenhuma vergonha, se aproveita da falta de proteção e garantia que essas pessoas têm, para levar embora também o direito delas a uma velhice digna. Há alguns dias, recebi a carta de um aposentado italiano, residente em Brasília. Fiquei indignado. Não entro no mérito das questões relacionadas ao câmbio que ele descreve (os escritórios de complicação das coisas que são simples constituem uma peculiaridade exclusiva nossa), nem aquelas relativas ao recebimento da aposentadoria, através dos tortuosos mecanismos colocados em prática pelo City Bank, exclusivamente para obter lucro com dinheiro alheio. Sugiro sempre aos aposentados que chegam nessa esplêndida terra que mantenham uma conta aberta na Itália e nela peçam que sejam depositadas as aposentadorias; aqui, com uma Carta Recarregável, se opera em quase todos os bancos com um custo máximo de 0,75 cents de Euro, enquanto o câmbio é aquele oficial, menos um ou dois ponto. O que me revoltou o estômago foi o enésimo abuso perpetrado contra os aposentados. Aquele senhor me explica que sobre sua aposentadoria de 584 euros é aplicada, na forma de desconto na fonte,  uma taxa (Irpef) de  123 euros. Sem comentários. O que não me entra é que a esse senhor não é reembolsada a taxa (Irpef) relativa aos primeiros 5.000 dólares que estão isentos segundo o artigo 18, item 2 da Convenção Itália-Brasil sobre a dupla imposição fiscal. Não entro no mérito dos abusos que, a cada dia, me são referidos, nem das distorções que cada unidade do INPS produz, seguindo interpretações “fantasiosas” das leis e disposições em vigor. Dos dados em meu poder, a cota  insenta com base no art. 18, item 2 da Convenção, hoje corresponde a cerca de 3.774,45 euros, que, somados aos 7.000/7.500,00 euros isentos com base nas disposições vigentes emanadas pela Agência Arrecadadora TUIR (Texto Único sobre Impostos sobre a Renda), a isenção total que deveria ser aplicada sobre aposentadorias concedidas a cidadãos italianos residentes no Brasil, conforme calculo, deveria ser de mais de 11 mil euros. Esse senhor não deveria sofrer retenção alguma, ou ainda, deveria perceber, no mês de maio ou junho do ano seguinte ao da retenção, um reembolso de cerca de 1.600 euros, correspondentes aos 5.000,00 dólares isentos. Diante de tais fatos, acredito que, de sua parte, seja necessário dirigir-se a alguém que faça valer seus direitos (Magistratura ordinária? Magistratura contábil?). Nessa situação, o que não entendo é o papel do Comitê de Controle que deveria exercer sua obrigação de verificar e fiscalizar as ações da entidade. Situações semelhantes que envolvem milhares de aposentados estão acontecendo por aqui há dez anos e ninguém, repito, ninguém assumiu o compromisso de verificar o problema. Uma nota sobre o valor isento estabelecido em 1978 pela Convenção bilateral: o valor é de 5.000 dólares. Tal valor nunca, exatamente nunca, foi corrigido no curso dos 34 anos passados da assinatura do mesmo. Seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Istat para o cálculo do custo de vida, aquele valor  hoje deveria corresponder a 26.955,00 dólares americanos, o que daria, ao câmbio atual, 20.331,5904 euros. Obviamente deveriam ser calculados, também, os juros que, certamente, seriam contestados, como sempre, de mil maneiras, pelas instituições italianas, sempre esfomeadas por dinheiro. Por amor à verdade, na sessão de 6 de março de 2001, o “Consiglio di Indirizzo e di Vigilanza” da entidade discutiu, no mérito e, entre outras coisas, tinha estabelecido e deliberado que seriam ativados os Órgãos de Administração para que:  “….seja elaborada e teransmitida aos aposentados que residem nos Países convencionados e com relação aos quais seja atualmente realizada retenção fiscal, um comunicado que contenha claramente a possibilidade de pedir, em respeito à relativa convenção, a não tributação da aposentadoria na Itália”. E dava poderes ao presidente, em relação à perda do poder aquisitivo das aposentadorias em conseqüência da avaliação das moedas de pagamento em relação ao euro: “de estudar a possibilidade da adoção de uma medida com a finalidade de prever: • um câmbio médio de referência para cada moeda estrangeira em que é feito o pagamento (nunca alguém da Entidade me informou qual tenha sido esse imaginário câmbio médio aplicado, e de nada valeram os diversos pedidos enviados a diversos setores da Entidade com a finalidade de obter informações corretas sobre o caso). • um percentual crescente ao término do qual o valor da aposentadoria seja convertido ao valor de mercado  (nunca alguém se preocupou ou deu sinais de se preocupar com a aplicação efetiva dessa disposição do “Consiglio di Indirizzo e Vigilanza”da entidade); • uma observação à fiscalização geral sobre o excesso proveniente de taxas de câmbio superiores ao câmbio de referência acrescidos do citado percentual; e, portanto, agir para:  “junto às áreas competentes, para que sejam tomadas ações oportunas para a edição de uma medida com a finalidade de salvaguardar os aposentados italianos residentes no exterior das elevadas perdas do poder aquisitivo do valor das aposentadorias devido às oscilações de câmbio e também para preservar os hipotéticos níveis acima referidos (pelo que sabemos, nenhum dos diversos Presidentes que se sucederam na direção da Entidade, no curso dos últimos 10 anos, nem menos se aproximaram da idéia de seguir as decisões desse Conselho que, por outro lado, preside)…Como acima dito, corria o ano de 2001 e, desde então, ninguém mais agiu em defesa dos aposentados residentes no exterior, muito menos dos que residem no Brasil, onde a situação é a seguinte: existe, de fato, dupla imposição fiscal sobre receitas de aposentadoria.  Ela foi provocada por um parágrafo – o (B) -, acrescido ao artigo 3 de uma circular que simplesmente previa a mudança da forma de pagamento das aposentadorias relativas aos cidadãos italianos residentes no Canadá (naquele momento estava acontecendo um debate para a mudança da Convenção existente entre aqueles dois Países)! De 2003 até hoje, houve uma deterioração do poder aquisitivo das aposentadorias pagas aos cidadãos italianos residentes no Brasil superior a 53%. Uma parte se deve ao fato de que, além da retenção do Irpef na fonte, na Itália, o aposentado italiano deve declarar e pagar impostos e também no Brasil, enquanto o câmbio médio de 3.7 Reais por euro, em 2003,, caiu para 2,25, na média, em 2011. Antonio, velho amigo de alguns de meus artigos, como tantos outros teve que renunciar também ao plano de saúde, essencial para viver tranqüilo no País auriverde. Uma nota colorida: pagamos impostos, mas na Itália perdemos todos os direitos, inclusive aquele à saúde, para à qual, entretanto, continuamos a pagar imposto: os 8% do Irpef que nos são retidos na fonte.

* Virgilio Toniati (< vtoniati@yahoo.it>) é presidente da Associação 65 no Mundo para a tutela dos Aposentados Italianos Residentes no esterior (“Associazione Pensionati Italiani Residenti all’Estero), concebida em Údine em 2007 e fundada em Piçarras-SC em 8 de setembro de 2009 com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ 11.150.693/0001-15, com sede à Rua Serena 500, CEP 88380-000 Balneario Piçarras (SC).¶

PATROCINANDO SUA LEITURA

Sono qua, Desiderio mi ha chiesto di scrivere in merito alla doppia imposizione fiscale che oramai da 10 anni colpisce i pensionati italiani residenti in Brasile…
Gli sono grato per lo spazio che mi ha concesso, questo è un argomento che i più, inclusi i politici attualmente in carica, soprattutto quelli eletti in questi lidi hanno sistematicamente ignorato nonostante i miei continui appelli nel corso degli ultimi 4 anni.
Come ho già segnalato diverse volte, il tutto è stato provocato dalla modifica, da parte italiana, dell’interpretazione della Convenzione Bilaterale contro la doppia imposizione fiscale, firmata da Italia e Brasile nel 1978 e ratificata dal parlamento italiano con la legge 844 del 29 novembre 1980.
Sino al 2000, le pensioni erogate dagli enti mutualistici di casa nostra a cittadini italiani residenti in Brasile, erano esentate da imposte in Italia.
Il cittadino italiano residente in Brasile aveva e tutt’ora ha obbligo di dichiarare e pagare imposte nel paese di Residenza (art.19.4 della Convenzione).
È importante dire che il Brasile sta continuando a rispettare l’applicazione dell’art 19, 4 della Convenzione detassando totalmente le pensioni erogate a cittadini brasiliani residenti in Italia.
L’Italia invece, con circolare 176 del 1999 muta interpretazione e passa ad applicare l’art 18.2 della Convenzione che prevede la tassazione concorrente delle pensioni esentando da imposta esclusivamente i primi 5000 dollari erogati al pensionato.
E da qua, comincia il calvario dei pensionati italiani… costretti a rinunciare prima alle piccole cose per poi arrivare a rinunce importanti, quali, quella del piano di salute, strumento indispensabile per avere una vita serena in questi lidi.
I pensionati italiani qua residenti, per la maggior parte, sono persone venute dall’Italia per dar l’avvio alla nascita e crescita di Aziende fra le quali val la pena citare la Fiat, l’Olivetti, la Polenghi Lombarda, la Parmalat e chi più ne ha più ne metta, sono venuti qua con la promessa del rispetto del loro lavoro e delle loro vite future.
Da 10 anni a questa parte non solo non c’è più stato interesse nel merito di queste persone ma si è giunti al punto di usar quei sacrifici quelle rinunce esclusivamente per far cassa. Il tutto, in favore di una classe dirigente che senza nessuna vergogna approfitta della mancanza di protezione e tutela, che queste genti oramai ha, per portar via loro anche il diritto ad una vecchiaia dignitosa…
Alcuni giorni fa ho ricevuto la lettera di un pensionato italiano, residente a Brasilia…
MI HA FATTO INDIGNARE – Non entro nel merito delle questioni di cambio che il signore mi espone… (gli uffici per la complicazione delle cose semplici sono una peculiarità esclusiva di casa nostra).
Né quelle, relative all’incasso della pensione, attraverso i farraginosi meccanismi messi in opera, esclusivamente per crear lucro su soldi altrui, da City Bank, …
Io suggerisco sempre ai pensionati che arrivano in questa splendida terra di mantenere un conto aperto in Italia e là, farsi accreditare la pensione, qua, in quasi tutte le banche presenti su piazza, con una Carta Ricaricabile, si preleva con un costo massimo di 0,75 cents di Euro e il cambio è quello ufficiale meno uno o due punti.
Quello che mi ha voltato lo stomaco è stato l’ennesimo abuso che è perpetrato ai danni dei pensionati…
Il signore mi segnala che sulla sua pensione di 584 euro è applicata, trattenuta alla fonte, d’imposta Irpef pari a 123 euro.
NO COMMENT – Quello che non mi torna è che a questo signore non è rimborsata Irpef, relativa ai primi 5000 dollari che sono esenti in base all’appli-cazione dell’art 18,1 della Convenzione Italia-Brasile sulla doppia imposizione fiscale.
Non entro nel merito degli abusi che ogni giorno mi sono segnalati.
E delle distorsioni che ogni singola sede INPS produce a seguito di interpretazioni “fantasiose” delle leggi e disposizioni vigenti.
Dai dati in mio possesso la quota esente in base all’art 18.2 della Convenzione, oggi corrisponde a circa 3774,45 euro che sommata ai 7000/7500 euro esenti in base alle disposizioni vigenti emanate dall’Agenzia delle entrate TUIR (Testo Unico sulle Imposte sul Reddito), l’esenzione totale da applicare alle pensioni erogate ai cittadini italiani residenti in Brasile mi risulta che dovrebbe essere di oltre 11 mila euro.
Questo signore non dovrebbe subire trattenuta alcuna, oppure, dovrebbe percepire nel mese di maggio o giugno dell’anno successivo alla trattenuta un rimborso pari a 1600 euro circa corrispondenti ai 5000 dollari esenti.
A fronte di questi fatti, credo che da parte sua ci sia la necessità di  rivolgersi a qualcuno che faccia valere i suoi diritti (Magistratura ordinaria? Magistratura contabile?).
In questa situazione, quello che non intendo è il ruolo del Comitato di Controllo che dovrebbe svolgere funzione di verifica e fiscalizzazione, sull’operato dell’Ente…
Situazioni analoghe che vedono coinvolti migliaia di pensionati stanno avvenendo oramai da dieci anni a questa parte e nessuno, dico nessuno, si è preso la briga di andar a verificare lo stato dell’arte.
Un appunto sul valore esente stabilito nel 1978, dalla Convenzione bilaterale, detto importo è di 5000 dollari, questo valore mai, proprio mai, è stato adeguato nel corso dei 34 anni trascorsi dalla firma della stessa.
Stando ai parametri stabiliti dall’Istat per il calcolo del costo della vita, quell’importo oggi dovrebbe corrispondere a 26.955 dollari statunitensi al cambio di oggi € 20.331,5904.
 Ovviamente dovrebbero essere calcolati, pure, gli interessi ma certa-mente poi sarebbero contestati, in mille modi, dalle istituzioni italiane come sempre, affamate di soldi.
Per dovere di cronaca, nella seduta del 6 marzo del 2001 il Consiglio di Indirizzo e di Vigilanza dell’Ente aveva discusso nel merito e fra le altre cose aveva stabilito e deliberato che andavano attivati gli Organi di Gestione affinchè:
…“sia predisposta e trasmessa ai pensionati che risiedono nei Paesi convenzionati e nei confronti dei quali venga attualmente effettuata ritenuta fiscale, una comunicazione dalla quale emerga con chiarezza la possibilità di chiedere, in applicazione della relativa convenzione, la detassazione della pensione in Italia.”.
E dava Mandato al Presidente
In relazione, alla perdita di potere d’acquisto delle pensioni in conse-guenza degli apprezzamenti delle monete di pagamento rispetto all’euro: 
“di ricercare la praticabilità dell’introduzione di un provvedimento inteso a prevedere:
• un cambio medio di riferimento per ciascuna moneta estera di pagamento (nessuno dall’Ente, mai ha comunicato quale fosse questo fantomatico cambio medio applicato, e a nulla sono valse diverse sollecitazioni, inviate da più parti all’Ente, tese ad avere informazione certa in merito).
• una percentuale incrementale entro la quale l’importo della pensione venga convertito al corso di mercato (mai nessuno si è preoccupato o a dato segno di preoccuparsi di dar seguito a questa disposizione del Consiglio di Indirizzo e Vigilanza dell’Ente);
• un accollo alla fiscalità generale dell’eccedenza determinata da corsi di cambio superiori al cambio di riferimento maggiorato dalla predetta percentuale;
e pertanto attivarsi:“Nei confronti delle competenti sedi istituzionali affinchè vengano intraprese opportune iniziative per l’assunzione di un provvedimento inteso a salvaguardare i pensionati italiani residenti all’estero da elevate perdite del potere di acquisto delle pensioni espresse in valuta a motivo delle oscillazioni dei cambi nonché per rappresentare i presunti livelli di costo riferiti al modello di intervento sopra riportato” (Da quanto ci risulta nessuno dei diversi Presidenti che si sono succeduti, alla presidenza dell’Ente, nel corso degli ultimi 10 anni, si è mai neppure avvicinato all’idea di seguire le indicazioni di questo Consiglio che, per altro, presiede).
Come sopra detto, correva l’anno 2001 da quella data nessuno si è mai attivato nel merito per i pensionati italiani residenti all’estero né tanto meno per quelli residenti in Brasile, dove la situazione è la seguente: esiste di fatto doppia imposizione fiscale sui redditi da pensione…  Questa è stata provocata da un paragrafo il (B) aggiunto all’articolo 3 di una circolare che semplicemente prevedeva la modifica delle procedure di pagamento delle pensioni spettanti ai cittadini italiani residenti in Canada (in quel momento era in atto una trattativa di modifica della Convenzione esistente fra questi due Paesi)!!!!
Dal 2003 ad oggi c’è stato un deterioramento del potere d’acquisto delle pensioni erogate ai cittadini italiani residenti in Brasile di oltre il 53% un tanto si evince dal fatto che oltre a subire la trattenuta alla fonte dell’IRPEF in Italia il pensionato italiano deve dichiarare e pagare imposta pure in Brasile, e il cambio medio da 3,7 Reais per euro del 2003 è passato ai 2,25 medio del 2011…
Antonio, vecchio amico di alcuni miei articoli, come tantissimi altri, ha dovuto rinunciare anche al piano di salute, essenziale per vivere tranquilli nel Paese Verde Oro…
Una nota di colore paghiamo imposte, ma in Italia abbiamo perso ogni diritto incluso quello alla salute per il quale, comunque, continuia-mo a versare il Contributo: l’8% dell’Irpef che ci è trattenuta alla fonte.

* Virgilio Toniati (vtoniati@yahoo.it) è presidente della “Associazione 65 nel Mondo a tutela dei Pensionati italiani residenti all’estero (Associazione Pensionati Italiani Residenti all’Estero), creata ad Udine nel 2007 e fondata a Piçarras-SC l’8 settembre del 2009 e iscritta al Registro Nazionale delle Persone Giuridiche CNPJ 11.150.693/0001-15, con sede nella Rua Serena 500, CEP 88380-000 Balneario Piçarras (SC).¶