Cada vez mais, a cidadania Italiana por direito de sangue pode estar se tornando uma aspiração de poucos endinheirados: Desde o dia 10 de junho, o município de Soave, na província Vêneta de Verona, está cobrando a bagatela de dois mil euros (exatos R$10.554,00 pela conversão de hoje do Banco Central do Brasil), para um simples procedimento de verificação ou reconhecimento da cidadania italiana ‘iure sanguinis”.

A denúncia é do conselheiro do Brasil no CGIE, o sociólogo Daniel Taddone, que pouco mais, às 19 horas, estará comentando isso em entrevista ao vivo no site e  nos canais da Revista Insieme.

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A decisão estabelecendo a cobrança foi tomada pela ‘Giunta Comunale’ através de vídeoconferência do mesmo dia 10, e define uma série de preços para diferentes serviços. Em primeiro lugar, vem a “taxa fixa para processo de reconhecimento de ‘Iuri (sic) Sanguinis‘ igual a Euros 2.000,00”. Nos consulados, desde meados de 2014 já vem sendo cobrada uma taxa de 300 euros.

A deliberação também estabeleceu “taxa fixa para procedimentos de pesquisa genealógica: 1) Para pesquisas de escrituras com todos os dados necessários à pesquisa Euro 500,00; 2) Euro 1.000,00 para pesquisas de escrituras com dados incompletos”, e também taxa fixa para pesquisa genealógica para fins específicos que não sejam os casos das duas primeiras: “1) busca de certidões com data igual ou superior a 5 anos para cada escritura e/ou arquivo 50,00 euros; 2) pesquisa de certidões com data inferior a 5 anos para cada escritura e/ou arquivo Euro 35,00”, além de “taxa fixa por cada pedido de pesquisa de escrituras certificadas Euro 50,00”.

O pagamento, segundo a mesma deliberação, deve ser realizado “antes da retirada da documentação solicitada” e  é justificado pela necessidade de cobrir “o custo de reprodução”, que “leva em consideração o custo do papel, manutenção e gerenciamento de fotocopiadoras e equipamento de arquivo (armários rotativos)”

“É necessário e adequado – acentua-se na resolução – o estabelecer o valor a ser atribuído para indenizar os custos, busca e vistoria devido à dificuldade e ao tempo gasto pelos funcionários do escritório demográfico do Município de Soave para a extração de documentação dos arquivos históricos e papel no processo referido na Lei de 5 de fevereiro de 1992 n. 91 “Novas regras de cidadania” – o art. 1 da lei n. 91/92 estabelece que o filho de pai ou mãe cidadão é cidadão de nascimento, confirmando assim, como princípio fundamental para a aquisição da cidadania italiana, o do “ius sanguinis” e a Circular do Ministério do Interior, Departamento de Liberdades Civis e imigração K28.1 de 8 de abril de 1991 – reconhecimento da posse do status civitatis italiano a cidadãos estrangeiros de origem italiana”.

A resolução observa ainda que “o procedimento em questão envolve um enorme dispêndio de tempo e energia que para a transcrição das escrituras” e “também a solicitação de pesquisa genealógica visando tanto a emissão de certidões quanto a liberação de meros certificados genealógicos acarretam ônus no processo da pesquisa histórica a ser realizada”.

Vista de Soave a partir do Castelo (foto Alessandro Vecchi / Wikimedia Commons}