Reprodução de um trecho da "nuova modalità" publicada pelo site do Consulado da Itália em SP

Os ítalo-brasileiros “enfileirados” à espera do reconhecimento da cidadania por direito de sangue não terão mais a possibilidade de acompanhar o andamento da fila através das listas de espera. O Consulado Geral da Itália em São Paulo avisou, com um comunicado em seu site que tem a data de quinta-feira (21/06), que em função das novas normas sobre a “privacy” deixará de publicar a lista de convocação a partir de primeiro de julho. Não se sabe se a mesma orientação será seguida pelos demais consulados.

Em matéria que fez publicar hoje na Agência Aise, o consulado de SP informa que a partir de julho “as convocações deverão ser solicitadas pelos usuários”, que até agora se baseavam nas listas para calcular a proximidade do chamamento pelo consulado. Em rápida pesquisa aos sites dos demais consulados italianos que operam no Brasil, Insieme não encontrou nenhuma orientação a respeito.

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Na matéria publicada pela agência, lê-se que à luz das novas regras sobre a ‘privacy’ contidas no Regulamento Geral sobre a Proteção dos Dados da UE – União Europeia, número 2016/679, que entrou em vigor em 25 de maio último, o Consulado Geral da Itália em São Paulo “não poderá mais publicar a lista de convocação”

Também no caso das convocações das pessoas à espera do reconhecimento da cidadania italiana ‘iure sanguinis’ – segue a matéria da agência -, depois da entrada em vigor do regulamento UE “não será mais possível publicar a lista dos nomes convocados” e “será, portanto, dever de quem apresentou o pedido seguir as instruções do Consulado”.

“No momento – explica a autoridade consular – estão em processo de convocação os pedidos realizados em 2006” e quem apresentou seu pedido naquele ano “deverá escrever – exclusivamente no período de 20 de junho a 30 de setembro – uma única mensagem de e-mail ao endereço de posta eletrônica sanpaolo.agenda@esteri.it”.

Enviar esse e-mail, explica ainda o consulado de SP, é muito importante porque “se os requerentes da lista de espera de 2006 não escreverem, perderão sua vez”. Entretanto, quem apresentou o pedido em 2007 ou em anos posteriores não deve escrever nada “porque o operador não levará em consideração pedidos não identificados na lista referente ao ano de 2006”.

O comunicado consular avisa ainda que “os critérios cornológicos serão atualizados periodicamente na página da internet”.

Mais: Quando escrever o e-mail para a inserção de seu nome na Agenda de Convocação – diz a mensagem consular – o solicitante que apresentou seu pedido em 2006 deverá anexar dois documentos: o módulo ‘agenda di convocazione’, preenchido e assinado; e cópia de seu documento de identidade com assinatura legível”. Os anexos, entretanto, não podem superar 500 kb de tamanho.

Adverte ainda a mensagem consular que se o módulo não for preenchido corretamente, ou se não for assinado ou, ainda, se não for enviada cópia do documento de identidade, o operador do Consulado não haverá de processar o pedido.

Estando tudo certo com o pedido enviado por e-mail, um operador do consulado responderá ao solicitante, cerca de 20 dias após, “especificando a data e horário da convocação”. De forma geral, explica ainda, será concedido um período de dois meses de prazo para a organização dos documentos.

Segundo a agência Aise, “o Consulado geral lembra que da qualidade do preparo da documentação dependerá a velocidade de tratamento do processo”. Atos incompletos e em ordem confusa “atrapalham o fluxo”, é a advertência antes de concluir: “Devido ao enorme número de pedidos que este consulado processa, convidados todos os usuários a não enviar mensagens supérfluas à caixa postal eletrônica”, pois “também da colaboração dos usuários depende a qualidade e a rapidez do do trabalho consular”.