CNH Brasil-Itália: Senado aprova reciprocidade, mas ainda há burocracia a ser vencida

Agora “falta apenas a comunicação formal do Ministério das Relações Exteriores da Itália ao Ministério dos Transportes, que, por sua vez, terá um prazo máximo de 60 dias para emitir instruções operacionais ao Departamento de Trânsito para a aplicação e efetivação do reconhecimento mútuo das carteiras de habilitação na Itália e no Brasil”.

Assim explica o deputado Fabio Porta em nota à imprensa, depois de o plenário do Senado  ter aprovado,  quarta-feira (19/02) o acordo entre o Brasil e a Itália sobre reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação nos dois países. Segundo a Agência Senado, “o PDL 683/2024 segue para promulgação”.

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A validação do tratado, que é esperado por muitos, segue os trâmites do que foi celebrado em Brasília em junho de 2024 e que, por sua vez, sucedeu outro acordo promulgado em 2018 que vigorou até 2023. “Até então – explica a Agência -, a Itália não reconhecia a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira. Em seu relatório favorável à matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) lembrou que a possibilidade de conversão da CNH no documento equivalente italiano beneficiou mais de 6 mil cidadãos brasileiros”.

O mesmo relator oberba que “a renovação do ato busca atender aos apelos tanto da comunidade de brasileiros na Itália, que gira em torno de 160 mil pessoas, quanto da comunidade de italianos que vivem no Brasil, com o objetivo de desburocratizar o processo de permissão para dirigir regularmente no território das respectivas partes”.

Na discussão em Plenário, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou que a iniciativa proporcionará “tranquilidade” a brasileiros na Itália. Ele disse esperar que acordos do gênero possam ser celebrados com outros países.”Não há sentido – acrescentou – que o cidadão brasileiro (…) faça os mesmos testes que faz no Brasil para poder dirigir, uma vez que, quando turista, a carteira está valendo para que ele fique lá o tempo necessário”

Já o deputado Fabio Porta disse que a aprovação pelo Senado brasileiro desse “acordo importante”, embora “com um atraso significativo” chega a bom porto “graças aos esforços das duas grandes comunidades e dos grupos parlamentares de amizade Itália-Brasil”.

“Esse é um resultado há muito esperado e acompanhado com grande expectativa tanto pelos brasileiros na Itália quanto pelos italianos no Brasil, contribuindo para fortalecer ainda mais os sólidos e históricos laços de amizade entre os dois países”, observa Porta, acrescentando que “resta agora apenas a comunicação formal do Ministério das Relações Exteriores da Itália ao Ministério dos Transportes, que, por sua vez, terá um prazo máximo de 60 dias para emitir instruções operacionais ao Departamento de Trânsito para a aplicação e efetivação do reconhecimento mútuo das carteiras de habilitação na Itália e no Brasil.