Por maioria, a III Comissão da Camara dos Deputados da Itália (Affari Esteri) aprovou ontem, 22/06, o texto da relatoria favorável à introdução do chamado ‘ius scholae’ na legislação sobre cidadania. A comissão recomendou também que seja imposto um limite geracional na transmissão da cidadania por direito de sangue (iure sanguinis).

Dos presentes, votou contra apenas o representante da Lega. Já tendo passado pela I Comissão (Affari Constituzionali), o tema deverá agora ir a plenário. Além do texto unificado que introduz uma modalidade de ‘ius soli’ sob a denominação de ‘ius scholae’, são centenas as propostas, inclusive uma que pretende limita a transmissão do ‘ius sanguinis’ na segunda geração.

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Estava presente nos trabalhos da comissão o subsecretário Benedetto Della Vedova, que se pronunciou fazendo referência ao “enorme histórico de casos de reconstrução da linha de transmissão da cidadania, que cria os maiores encargos para rede consular, além de contemplar também situações anômalas de estrangeiros que vão especialmente na Espanha para pedir cidadania italiana para nossos consulados sem ter qualquer ligação com o nosso país onde nem pretendem ficar”.

Segundo o deputado Luis Roberto Lorenzato (Lega), seu partido não vai dar trégua na luta contra as mudanças pretendidas principalmente pelo PD, que no tema tem como um de seus expoentes a deputada Laura Boldrini, ex-presidente da Câmara. Em tele-entrevista na manhã de hoje, Lorenzato voltou a criticá-la, depois que ela apresentou representação contra o pronunciamento, feito semana passada, do deputado eleito na América do Sul. Lorenzato também lamentou a ausência do representante do Maie – ‘Movimento Associativo Italiani all’Estero’, Mario Borghese, nos trabalhos da comissão.

Em vídeo-entrevista publicada pela agência Ansa , o presidente da Câmara, Roberto Fico, anunciava, durante visita a Nápoles por ocasião do Dia Internacional do Refugiado, que o tema deveria ter entrado na pauta de discussões nesta sexta-feira.

(A memória inteira da sessão da III Comissão de ontem está aqui, em arquivo PDF.)

O parecer da comissão se refere à necessidade de alterações da Lei 91 de 1992 em função das transformações sociais operadas nos últimos trinta anos e considera que a Itália, em relação aos demais países europeus, é o que tem a legislação mais restritiva em relação aos menores estrangeiros. O texto recomenda a introdução do mesmo “patrimônio de valores culturais” pretendido no ‘ius scholae’ para o ‘ius sanguinis’, que, conforme a lei de 1992 “não prevê limites geracionais à reconstrução da linha de transmissão da cidadania italiana por direito de sangue nem mesmo exige o conhecimento da língua e da cultura italiana, único caso entre os países ocidentais”.

O texto considera que, “à luz dos dados sobre o aumento exponencial de pedidos de cidadania registrada nos últimos vinte anos, surge um sério problema de sustentabilidade da legislação em vigor no que diz respeito aos graves subdimensionamentos da rede consular, comprometida em demorados procedimentos de reconstrução de diferentes casos, sobretudo na América Latina e, em particular, na Argentina e Brasil, onde número de ítalo-descendentes com direito à cidadania equivalem a milhões de potenciais concidadãos”.

O relatório também fala em “desencorajar práticas de aplicação de cidadania destinadas a adquirir um passaporte fruível para facilitar a entrada nos Estados Unidos ou no espaço Schengen, além de poder acessar os benefícios de natureza sanitária, fiscal ou econômica que a lei reserva aos cidadãos italianos” e diz ser “necessário, também, considerar fenômenos de distorção, como o chamado «turismo de cidadania», ou u pedidos de reconhecimento de cidadania por via judicial, fato que determina a formação de um grande contencioso de litígios”.

Por fim, o texto da relatoria acrescenta a observação relativa ao limite geracional acrescido de conhecimentos de ordem cultural: “A comissão de mérito deve avaliar a oportunidade de integrar a disposição com medidas destinadas a reformar a lei 91 de 1992 com o objetivo de reconsiderar os casos de aquisição da cidadania ‘iure sanguinis’ dos oriundos no sentido de impor limites de tempo razoáveis para reconstrução da linha de transmissão de cidadania e com a introdução de requisitos que possam atestar uma ligação genuína com a Itália e seu patrimônio cultural e linguístico, conjugados a uma reciprocidade de direitos e deveres”.

Os anais da Câmara registram o pronunciamento de Boldrini (PD) em apoio ao texto da ralatoria da seguinte maneira: “anunciando o voto favorável à proposta de parecer formulado pelo relator e referindo-se a considerações já realizadas na reunião anterior, convida os colegas para se aterem sobre o mérito da disposição em questão, que se limita à introdução do ‘ius scholae’, bastante limitado quanto ao público beneficiado e longe de configurar uma embora necessária revisão orgânica da disciplina, que exigiria muitas outras intervenções. Ela considera a adequada a inclusão da observação proposta pelo relator, uma vez que aplicação do ‘ius sanguinis’ aos descendentes de quarta ou quinta geração tem causado distorções óbvias e, por último, mas não menos importante, uma sobrecarga de trabalho sobre a rede consular, já duramente sofrível pela falta de pessoal. Finalmente, ela espera uma rápida aprovação da disposição, que permitirá a muitas crianças e adolescentes, por meio da aquisição cidadania, sentir-se plenamente integrados no tecido social do nosso país, atormentado por um óbvio problema de baixa natalidade”.

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O único pronunciamento contrário ao relatório foi de Guglielmo Picchi (Lega), mesmo assim defendendo taxas maiores para restringir o reconhecimento da cidadania. Sua intervenção está assim descrita nos anais da Câmara: “anunciando o voto contra do grupo Lega sobre o projeto de parecer formulado pelo relator, assinala que o relatório explicativo apresentado pela colega Di Stasio na última sessão demonstra – dados estatísticos à mão – que a disciplina atual é mais do que generosa na concessão da cidadania, colocando a Itália no topo da Europa em número de novas aquisições, claramente cidadanias concedidas a ítalo-descendentes. A legislação em vigor, por outro lado, prevê um acurado e compartilhavel caminho de naturalização, que pode acontecer apenas no momento da chegada à maioridade. Quanto à atribuição da cidadania aos oriundos, ele observa que em vários Países o procedimento é juridicamente diferenciado – por exemplo, no Reino Unido leva o nome de “registro como cidadão”-, confirmando que se trata de um caso em si, a ser considerado distinto das demais hipóteses de aquisição da cidadania. Na sua opinião, é totalmente inaceitável e juridicamente insensata a formulação proposta pelo relator, que coloca limites temporais na reconstrução da linha de transmissão da cidadania e introduz uma não bem definida “ligação genuína” com o patrimônio cultural e linguístico italiano. Não está claro por que prever requisitos relativos a um status civitatis a que se tem direito, independentemente como ítalo-descendentes. Este requisito, além disso, corre o risco de impossibilitar a um funcionário italiano residente no exterior de transmitir a cidadania a seus filhos nascidos no exterior. Destaca também que somente a introdução do critério do ‘ius soli’ poderia justificar a inclusão de limites aos direitos dos ítalo-descendentes. Observa também que com base na própria experiência como subsecretário Relações Exteriores e Cooperação internacional, é necessário promover esforços para digitalizar – e, portanto, tornar mais rápidos – os processos, que não necessariamente devem levar a um resultado positivo e, portanto, à concessão da cidadania. Além disso, para conter solicitações e limitá-las apenas a pessoas realmente interessados, poder-se-ia fixar – sempre seguindo o modelo inglês – taxas razoáveis e altas para ativar o procedimento e desencorajar pedidos espúrios”.