Os italianos que residem temporariamente no exterior e não estão inscritos no Aire (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) têm até o dia 8 próximo para comunicar ao município italiano de origem que pretendem exercer o direito de voto por correspondência no referendum constitucional previsto para o dia 4 de dezembro.

A comunicação pode ser enviada por e-mail, correio ou fax juntamente com uma fotocópia de um documento de identidade válido, indicando também o consulado da Itália em cuja jurisdição se encontra. Dentro de algumas semanas, o interessado receberá um envelope para exercitar seu voto.

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Os italianos residentes no exterior inscritos no Aire não precisam fazer nada, a não ser, em caso de mudança, atualizar seus endereços junto aos consulados a que pertencem. Ao contrário de eleição anterior, não é necessário fazer a inscrição prévia declarando a intenção de votar para receber o material eleitoral em seus endereços. O referendum aprovará ou não as reformas constitucionais pretendidas pelo governo italiano, após a aprovação, por estreita margem, do Parlamento.

Um modelo de requerimento a ser enviado ao município de origem do eleitor italiano em trânsito pode ser descarregado aqui.