Reprodução de aviso postado no site do Consulado da Itália em Curitiba.

A convocação dá prazo de seis meses para os interessados se apresentarem com a devida documentação – até o dia 17.08.2020.


 

Com valor de notificação baseado em Decreto-Lei, o Consulado Geral da Itália em Curitiba publica hoje, em seu site, a convocação dos interessados no reconhecimento da cidadania italiana inscritos entre os números 48.001 e 51.000. Trata-se da lista que deveria ter sido convocada em novembro último, mas que foi suspensa no alegado aguardo do ‘vademecum’ (novos procedimentos unificados no Brasil) da cidadania ‘iure sanguinis’, de cujo teor o consulado também está dando conhecimento.

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A convocação dá prazo de seis meses para os interessados se apresentarem com a devida documentação – até o dia 17.08.2020 – e informa que se alguém não souber qual seu número, devem solicitar a informação através do e-mail curitiba.convocazione@esteri.it. Também informa como deverá ser paga a taxa de 300 euros sobre cada pedido de pessoa adulta.

“Os convocados deverão apresentar-se neste Consulado Geral – diz o edital – sem a necessidade de prévio agendamento, exclusivamente nas segundas-feiras das 14h às 17h15min, terças-feiras das 9h às 12h30min e quartas-feiras das 9h às 12h30min”.

Os agora convocados estavam na expectativa de convocação em novembro e, por isso, muitos deles já estavam com a documentação exigida pelas regras então vigentes já preparada. Com as novas regras estabelecidas pelo chamado “Roteiro para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis)”, surgiram documentos e prazos de validade novos, obrigando aos interessados o refazimento, conforme o caso, de toda ou quase toda a documentação.

Dentre tantas manifestações ocorridas nos últimos tempos, hoje mesmo, um leitor de Londrina escreve contando que estava com toda a documentação já pronta e que, devido às peculiaridades de sua situação, a nova normativa praticamente o desestimulou a continuar procurando seu direito. “Claramente trata-se de algo feito pelas autoridades italianas com o único intuito de dificultar o processo, e induzir as pessoas ao desânimo e à desistência de fazer valer seu direito à cidadania. No meu caso, receio que tenham conseguido”, escreve ele, conforme transcrevemos abaixo.

Montagnoli: novas regras inutilizaram quase toda a documdentação que já estava pronta. (Reprodução perfil FB)

“Meu nome é Carlos Montagnoli, escrevo de Londrina, PR. Não sei se já viram que hoje saiu a convocação do consulado de Curitiba para entrega de documentos, que deveria ter saído em novembro do ano passado. Como a Insieme normalmente repercute as questões relevantes para os descendentes de italianos no Brasil, vou deixar aqui meu breve relato de como o novo roteiro, válido já para essa convocação, impactou a minha tentativa de obter o reconhecimento da cidadania. Quem sabe meu relato não possa servir ao menos como sugestão para um novo artigo da revista, repercutindo as dificuldades criadas por esse novo roteiro?

Eu entrei na fila de espera em abril de 2016. Como a minha posição na fila é a de número 48.859, eu deveria ter sido convocado em novembro último. Como não sou de deixar nada para a última hora, providenciei toda a minha documentação a partir de 2016. Traduzi os documentos e os apostilei no ano passado, em julho. Agora, fui surpreendido pelo estabelecimento de um “prazo de validade” para os documentos, de seis meses, exceto, ao que parece, no caso das certidões de antepassados falecidos. Mas as minhas próprias certidões e as da minha mãe foram emitidas em 2016 e, portanto, pelas novas regras, eu terei que pedir a emissão de novas certidões, traduzir e apostilar de novo.

Reprodução do edital publicado em data de hoje pelo Consulado Geral da Itália em Curitiba.

É esse o “prêmio” que recebo por ser precavido e não ter deixado para reunir a documentação na última hora. Além disso, meu antepassado nasceu em Monticello Conte Otto, província de Vicenza, em 1859. Todo mundo sabe que o Vêneto passou a fazer parte da Itália unificada em 1871, de modo que tenho o ‘certificato di battesimo’ do meu bisavô, mas não o ‘estratto di nascita’. E agora o novo roteiro exige um documento do Comune (Município – NR) afirmando que não há registro de nascimento do meu bisavô, porque em 1859 não havia registro civil no Vêneto.

Raios, todos sabem que o registro civil no Vêneto começou em 1871! Qual a necessidade desse novo documento? Eu estava com a documentação toda pronta. Se tivesse sido convocado em novembro, de acordo com o roteiro anterior, já teria dado entrada no processo sem problemas. Agora, entretanto, sou surpreendido com um novo documento da Itália a ser obtido, e com a necessidade de refazer parte do trabalho que eu já havia feito, por conta do estabelecimento desse ridículo “prazo de validade”.

Claramente trata-se de algo feito pelas autoridades italianas com o único intuito de dificultar o processo, e induzir as pessoas ao desânimo e à desistência de fazer valer seu direito à cidadania. No meu caso, receio que tenham conseguido.”