Dada largada ao processo eleitoral italiano: quem vai votar na Itália tem prazo para comunicar consulados. Atualizar cadastro é fundamental

Italianos residentes fora da Itália regularmente inscritos no Aire (serviço eleitoral para os italianos no exterior) têm prazo até o dia 31 de dezembro para comunicar aos consulados de sua jurisdição se, nas próximas eleições legislativas, pretendem votar em território italiano.

A comunicação pode ser entregue pessoalmente ou enviada através dos correios, contendo nome, sobrenome, data e lugar de nascimento, residência e assinatura do eleitor (há um formulário específico para isso à disposição no site dos consulados ou do Ministério das Relações Exteriores da Itália). No caso de envio pelos correios, a declaração precisa ser acompanhada de um documento de identidade.

PATROCINANDO SUA LEITURA

A exigência legal foi anunciada ontem pelo Consulado Geral da Itália em Curitiba, que, através de um “comunicado à imprensa” redigido em língua italiana, deu, assim, partida aos procedimentos eleitorais previstos pela legislação vigente, colocando-se à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema. O comunicado repete os mesmos termos do que está contido no site do Ministério das Relações Exteriores desde ontem.

Segundo a informação, os eleitores que preferirem ir à Itália para votar não terão nenhum reembolso das despesas de viagem, exceto aqueles que residam em países onde não ocorra o voto por correspondência; nestes casos, o reembolso será de 75% do valor da passagem em classe econômica.

O prazo para a comunicação, segundo a lei italiana, leva em consideração o cumprimento normal da legislatura, que termina em março do ano próximo. No caso de dissolução do Parlamento, esse prazo será de até dez dias a contar da data em que forem marcadas as próximas eleições.

Na comunicação, o consulado lembra que “o voto é um direito garantido pela Constituição italiana” e, conforme prevê a Lei número 459, de 27 de dezembro de 2001, “os cidadãos residentes no exterior, inscritos na lista de eleitores da Circunscrição do Exterior, podem votar por correspondência”. Para isso, o consulado recomenda que os eleitores regularizem sua situação cadastral, atualizando endereço e outros dados em caso de alguma alteração. Aqui está o comunicado do Consulado Geral da Itália em Curitiba, com data do dia 05/12/2017.