Quantos são os cidadãos inscritos em cada consulado da Itália no Brasil? Quantos Passaportes são emitidos? Qual os valores que os mesmos consulados têm recebido no retorno obrigatório de parte da “taxa da cidadania”? Quantos pessoas adquirem a cidadania itaiana por matrimônio no Brasil? Quantos são os funcionários que trabalham em cada sede consular no território brasileiro?

Esses dados, formalmente solicitados à Coordenação Consular da Embaixada da Itália no Brasil em novembro de 2023 pelos quatro conselheiros do Brasil no CGIE – Consiglio Generale degli Italiani all’Estero, decorridos já  praticamente seis meses (meio ano), até agora não foram respondidos.

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Com base na legislação italiana que estabelece o prazo máximo de 30 dias para resposta dos órgãos públicos, o conselheiro Daniel Taddone acaba de enviar nova correspondência cobrando os dados solicitados, agora com cópia à secretaria geral do CGIE (o secretário geral Schiavone faleceu recentemente), em Roma e, por isso, entre outros, aos vice-secretários gerais órgão de representação máxima dos italianos no mundo.

A intenção, segundo Taddone, é ter esses dados em mãos antes da reunião de coordenação consular, prevista para o dia 10 de junho próximo. Nessas reuniões é feita uma análise do funcionamento dos sete consulados italianos que operam no Brasil.

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A solicitação é feita diretamente a Andrea Desogus, que responde pelo pela coordenação consular e tem os seguintes termos (a tradução é nossa):

Já se passaram quase seis meses desde que enviamos, em 9 de novembro passado, nossa carta, anexada aqui em cópia, solicitando informações sobre as atividades consulares a esta Embaixada.

Consciente da “complexidade” de alguns dos dados solicitados, ao menos esperava uma resposta preliminar. No entanto, permanece incompreensível para mim esse silêncio total, que soa quase como uma falta de respeito institucional para com os conselheiros do CGIE residentes no Brasil.

O acesso a esses dados é um direito legalmente garantido pelo Decreto Legislativo de 14 de março de 2013, nº 33 (Reorganização da regulamentação sobre o direito de acesso cívico e as obrigações de publicidade, transparência e divulgação de informações por parte das administrações públicas).

Como pode ser visto no site oficial dedicado ao FOIA , esta Embaixada tinha 30 dias para responder à nossa solicitação: “A partir do recebimento do pedido pela administração, esta tem 30 dias para fornecer uma resposta com uma decisão expressa e motivada, seja positiva (aceitação) ou negativa (rejeição)”.

Nenhum dos dados solicitados está incluído nas exceções previstas pelos limites ao acesso cívico generalizado. Portanto, o caso configura-se como uma verdadeira omissão de atos devidos por parte desta Representação.

Renovo, portanto, o pedido, agora com a adição dos dados de 2023, a serem recebidos até o dia 2 de junho, para que os conselheiros do CGIE e os presidentes dos Comites possam chegar à reunião de coordenação consular de 10 de junho já de posse dos dados e assim devidamente preparados”.

A solicitação inicial, de 9 de novembro de 2023, em papel timbrado do CGIE e assinada pelos quatro conselheiros (Daniel Taddone, Silvia Alciati, Stephania Puton e Walter Petruzziello), dirigida ao mesmo Andrea Desogus, tem os seguintes termos (também com tradução nossa):

“Por meio desta, solicitamos gentilmente alguns dados relativos às atividades consulares das sete circunscrições operacionais no Brasil. Ficaríamos gratos se pudesse encaminhar este pedido a cada sede consular.

      1. 1. Número de inscritos no registro civil de cada sede consular nas datas de 31/12/2022, 31/12/2021, 31/12/2020, 31/12/2019, 31/12/2018 e 31/12/2017.
      2. 2. Número de passaportes emitidos anualmente por cada sede consular de 2017 a 2022.
      3. 3. Valores recebidos anualmente conforme o art. 7-bis da tabela de direitos consulares (Direitos a serem cobrados pelo tratamento do pedido de reconhecimento da cidadania italiana para pessoa maior de idade) de 2014 a 2022.
      4. 4. Número de juramentos conforme o art. 5 da Lei 91/1992 (Aquisição da cidadania italiana por casamento) de 2017 a 2022.
      5. 5. Atual quadro de pessoal das sedes consulares (preferencialmente dividido entre diplomatas, pessoal de carreira e contratados).

A maioria dos dados solicitados (exceto aqueles sobre a “taxa de cidadania”) refere-se ao período de 2017-2022, uma vez que o último resumo recebido continha dados dos anos de 2014, 2015, 2016 e parcialmente de 2017 (até 31/10/2017). Esse resumo foi distribuído por ocasião da reunião de coordenação consular realizada em 10/11/2017 em Brasília.

Enquanto aguardamos, agradecemos pelo tempo dedicado a nós e o saudamos cordialmente”.