“norma que condiciona a aquisição da cidadania – por casamento ou naturalização – ao conhecimento da língua italiana em nível intermediário para qualquer estrangeiro” “viola o princípio da igualdade”, segundo acaba de decidir a Corte Constitucional Italiana. A decisão consta de comunicado do serviço de Comunicação e Imprensa da própria Corte Constitucional, expedido com a data de hoje (07/03)
Sob o título “Cidadania e Deficiência”, o texto do comunicado explicita que “é inconstitucionalmente ilegítima a norma que exige a prova de conhecimento da língua italiana de todos os estrangeiros, na parte em que não exclui da exigência as pessoas que estejam objetivamente impedidas de aprendê-la”. Entre estas, estariam pessoas com deficiência, doenças ou idade avançada.
Assim, é inconstitucional o artigo 9.1 da Lei n 91, de 5 de fevereiro de 1992, “na parte em que não isenta da prova de conhecimento da língua italiana o requerente [da cidadania] que apresente graves limitações à capacidade de aprendizado linguístico decorrentes da idade, de patologias ou de deficiências, atestadas por certificação emitida por um órgão de saúde pública”, diz o comunicado.
Ao publicar matéria sobre o assunto, o site italiano Fanpage disse que “a decisão da Corte incide sobre uma das regras introduzidas pelo Decreto Segurança de 2018, que tornou obrigatório para todos os estrangeiros comprovar um conhecimento intermediário da língua italiana (nível B1) para obter a cidadania por naturalização ou casamento”.
Publicamos, a seguir, traduzido para o português, o texto emitido pela Corte Constitucional:
Serviço de Comunicação e Imprensa da Corte Constitucional
Comunicado de 7 de março de 2025
CIDADANIA E DEFICIÊNCIA: É CONSTITUCIONALMENTE ILEGÍTIMA A NORMA QUE EXIGE A PROVA DE CONHECIMENTO DA LÍNGUA ITALIANA DE TODOS OS ESTRANGEIROS, NA PARTE EM QUE NÃO EXCLUI DA EXIGÊNCIA AS PESSOAS QUE ESTEJAM OBJETIVAMENTE IMPEDIDAS DE APRENDÊ-LA
A Corte Constitucional, por meio da sentença n.º 25, depositada hoje, declarou que viola o princípio da igualdade a norma que condiciona a aquisição da cidadania – por casamento ou naturalização – ao conhecimento da língua italiana em nível intermediário para qualquer estrangeiro, sem exceção para aqueles que se encontrem em condições de impossibilidade objetiva e documentada de adquiri-la devido a uma deficiência.
Por isso, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 9.1 da Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992, “na parte em que não isenta da prova de conhecimento da língua italiana o requerente [da cidadania] que apresente graves limitações à capacidade de aprendizado linguístico decorrentes da idade, de patologias ou de deficiências, atestadas por certificação emitida por um órgão de saúde pública”.
Segundo a Corte, há, em primeiro lugar, violação do princípio da igualdade formal, pois a norma trata de forma igual – de maneira injustificada e irrazoável – situações que são diferentes. Com efeito, ao impor universalmente o requisito linguístico, o legislador não considerou a condição daqueles que, devido a determinadas limitações, se encontram em uma situação objetivamente distinta da maioria dos requerentes de cidadania.
Além disso, a regra uniforme estabelecida pelo artigo 9.1 fere o princípio da igualdade em sua dimensão substantiva, pois impõe – em vez de remover – um obstáculo à aquisição da cidadania para essa categoria específica de pessoas vulneráveis, resultando em uma forma de discriminação indireta contra elas.
Por fim, a Corte considerou que a norma é irrazoável por ser contrária ao princípio jurídico ad impossibilia nemo tenetur (“ninguém é obrigado ao impossível”): a exigência da prova de conhecimento da língua em nível intermediário se revela uma condição inexequível para aqueles estrangeiros que estejam objetivamente impedidos de aprendê-la devido a uma deficiência.
Roma, 7 de março de 2025
Palácio da Consulta, Piazza del Quirinale 41, Roma – Tel. 06.4698224/06.4698438″
Já o site Fanpage publicou hoje o seguinte texto sobre a matéria, de autoria de Francesca Moriero, prontamente difundida no grupo Whattsapp da recém fundada Associação Natitaliani, que traduzimos:
Cidadania: por que a Corte Constitucional rejeitou a obrigatoriedade do exame de italiano para todos os estrangeiros
A Corte Constitucional declarou inconstitucional a exigência de comprovação do conhecimento da língua italiana para estrangeiros que solicitam a cidadania. A norma, do jeito que está, não prevê nenhuma exceção para aqueles que, devido a deficiência, doenças ou idade avançada, são objetivamente incapazes de aprender o idioma.
A exigência de conhecimento da língua italiana para obter a cidadania não pode ser aplicada a todos da mesma forma, especialmente quando o pedido vem de pessoas que estão em condições de impossibilidade objetiva de aprendizado. Esse é o princípio estabelecido pela Corte Constitucional, que, com a sentença nº 25, depositada hoje, 7 de março, declarou ilegítima a norma que impõe a prova de conhecimento da língua italiana sem prever exceções para aqueles que enfrentam graves impedimentos devido a deficiência, doenças ou idade avançada.
A decisão da Corte incide sobre uma das regras introduzidas pelo Decreto Segurança de 2018, que tornou obrigatório para todos os estrangeiros comprovar um conhecimento intermediário da língua italiana (nível B1) para obter a cidadania por naturalização ou casamento. A intenção do legislador era garantir uma maior integração, mas, na prática, a medida acabou se tornando uma barreira para algumas categorias de pessoas vulneráveis.
A Corte determinou que a imposição generalizada dessa prova viola os princípios constitucionais de igualdade e razoabilidade, pois não leva em conta as condições individuais daqueles que se encontram em uma situação de impossibilidade objetiva de aprendizado. A cidadania, segundo a Corte, não pode ser condicionada a um requisito que algumas pessoas são incapazes de cumprir por motivos de saúde ou idade, independentemente da vontade delas ou de seu nível de integração na sociedade italiana.
Uma discriminação indireta
No centro da decisão está o reconhecimento de uma discriminação indireta contra aqueles que, devido a deficiências físicas, cognitivas ou doenças incapacitantes, são objetivamente impedidos de aprender um novo idioma. A Corte esclareceu que impor indistintamente o mesmo requisito a todos os solicitantes gera um efeito discriminatório, pois penaliza quem está em uma situação de vulnerabilidade, tornando de fato impossível o acesso à cidadania.
Além disso, a sentença vai além, reconhecendo que a norma afeta também aqueles que, embora não tenham uma deficiência, se encontram em uma condição de fragilidade extrema devido à idade avançada. Isso é especialmente relevante para pessoas que vivem na Itália há anos e já fazem parte da comunidade, mas que, por diferentes razões, nunca tiveram a oportunidade de aprender o idioma.
A decisão da Corte se baseia no artigo 3 da Constituição, que garante a igualdade de todos perante a lei. Segundo os juízes, a norma da cidadania viola esse princípio de duas formas:
1.Porque trata de maneira igual situações profundamente diferentes (igualdade formal).
2.Porque impõe um obstáculo adicional para quem já está em desvantagem (igualdade substancial).
“A regra uniforme prevista pelo artigo 9.1”, escreve a Corte, “impõe, em vez de remover, um obstáculo à obtenção do status de cidadão para essa categoria específica de pessoas vulneráveis”.
Ninguém é obrigado ao impossível
Um dos trechos-chave da sentença faz referência ao princípio jurídico ad impossibilia nemo tenetur, ou seja: ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível. Em outras palavras, exigir o conhecimento de um idioma de quem não pode aprendê-lo é uma condição inexequível, que ignora a realidade das pessoas envolvidas.
A Corte decidiu, portanto, que aqueles que apresentam graves limitações na capacidade de aprendizado, devidamente documentadas por certificação médica emitida pela rede pública de saúde, devem ser isentos da obrigação de realizar a prova linguística para obter a cidadania.
Rumo a uma nova regulamentação
A decisão abre caminho para uma possível alteração na legislação, que deverá introduzir exceções explícitas para pessoas com deficiência ou em condições de fragilidade, garantindo assim um acesso mais justo e equitativo à cidadania italiana.
Essa sentença reforça um princípio fundamental: nenhuma regra burocrática pode prevalecer sobre a proteção dos direitos fundamentais, especialmente quando se trata das pessoas mais vulneráveis da sociedade”.
No grupo da Associação Natitaliani, o advogado Giovanni Bonato, baseado no texto que motiva a sentença da Corte, escreveu que “O legislador tem ampla discricionariedade em matéria de cidadania, nos limites da manifesta irrazoabilidade e proporcionalidade”