Descendentes de trentinos terão outra oportunidade para requerer o reconhecimento da cidadania italiana

CURITIBA – PR – Uma nova oportunidade aos descendentes de imigrantes trentinos para requerer o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue está em análise no Parlamento Italiano. Dispositivo constante no Decreto ‘Mileproroghe’, de iniciativa do Executivo, em análise pelo Legislativo, abre a possibilidade da prorrogação do prazo que terminou no final de 2010, segundo acaba de informar, em comunicado à imprensa, o deputado Fabio Porta, autor da iniciativa acolhida pelo governo.

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“Que a mudança normativa seja realizada antes do término da legislatura”, pede o parlamentar. Segundo se recorda, dos mais de 40 mil pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue apresentados até o final de 2010 por descendentes de imigrantes trentinos (maioria do Brasil), menos da metade deles foram até agora analisados pela Comissão especial de Roma.

A situação calamitosa das chamadas “filas da cidadania”, não resolvida com a “task force”, levou interessados a buscar recurso perante a Justiça italiana, que invariavelmente ordenou atendimento dos pedidos no prazo regulamentar.

O ‘Decreto Milleproroghe’ (Milprorrogações, na tradução literal), na linguagem política italiana é um decreto-lei de iniciativa do Conselho de Ministros que tem o objetivo de resolver problemas urgentes, e é proposto geralmente no final de cada ano, contemplando os mais diferentes assuntos num único texto. Nascido como medida excepcional, vem sendo apresentado todos os anos desde 2005.

Descendentes de Trentinos em Blumenau-SC (2005) (Foto de Desidério Peron / Arquivo Insieme)

Para o parlamentar eleito no América Latina, autor de uma “ordem do dia” sobre o tema, esta foi uma oportunidade para atender à necessidade de reabertura dos prazos, vencidos em 31 de dezembro de 2010, para a apresentação dos pedidos de reconhecimento da cidadania por parte das pessoas originárias dos territórios que pertyenceram ao ex-Império Áustro-Húngaro. “Estou satisfeito – disse Porta – que o Governo tenha se mostrado disponível a considerar a reabertura dos prazos como uma coisa possível”.

Porta lembra que na ‘ordem do dia’, apresentada em conjunto com outros deputados eleitos pela Circunscrição Eleitoral do Exterior, ele havia observado que “somente uma parte limitada dos que têm direito conseguiu obter o reconhecimento devido à lentidão no exame dos requerimentos por parte da Comissão Especial que funciona junto ao Ministério do Interior”. Na oportunidade, o parlamentar aludira também que as longas filas perante os Consulados Italianos na América do Sul, onde reside o maior número de interessados, tornaram tudo “mais complicado, induzindo talvez alguns até a desistir da pretensão”.

PRAZO SEM SENTIDO – Em seu comunicado, o deputado observa, ainda, que, admitido os direito às pessoas originárias de territórios que sofreram diversos revezes geopolíticos de pedir a cidadania, “não faz sentido algum fixar prazos para a obtenção de tal reconhecimento”. E, de fato, após a Lei nº 379, de 14 de dezembro de 2000, que diz respeito aos trentinos e a outros habiantes do ex-Império Austríaco, outra lei – a de nº 124, de 8 de março de 2006, que diz respeito aos habitantes da ex-Iugoslávia – não fixou prazo algum. “Por qual motivo não tornar as normas coerentes em situações evidentemente análogas?”- pergunta oparlamentar.

Entretanto, estando em discussão no bojo do decreto ‘Milleproroghe’, por razões de procedimento – explica Porta – “foi possível pedir nessa oportunidade apenas a prorrogação dos prazos, mas talvez seja o caso de falar em soluções mais orgânicas”. De qualquer forma – continua o parlamentar em seu comunicado – “o dispositivo de nossa ordem do dia, que a Câmara realizou e o governo acolheu”, obriga o Executivo a “considerar a oportunidade de uma iniciativa de natureza legal que admita, em tempos razoavelmente breves, uma prorrogação dos prazos para apresentação dos requerimentos de reconhecimengto da cidadania (italiana) em favor dos originários dos territórios do ex-Império Áustro-Húngaro”.

Na sequência, publicamos, na íntegra e em italiano, o comunicado emitido, com a data de 27 de janeiro de 2012, pelo “escritório de imprensa do deputado Fabio Porta”:

Il Governo accoglie l’ordine del giorno sulla riapertura dei termini per il riconoscimento della cittadinanza ai provenienti dai territori dell’ex Impero austro-ungarico

Porta: “Si faccia la modifica normativa prima della scadenza della legislatura”

“Il Decreto Milleproroghe all’esame della Camera è stato l’occasione per riproporre l’esigenza di riaprire i termini, scaduti il 31 dicembre 2010, per la presentazione delle domande di riconoscimento della cittadinanza da parte delle persone originarie dei territori appartenuti all’ex Impero austro-ungarico”.

Il richiamo viene dall’on. Fabio Porta, eletto nella ripartizione America Meridionale, che ha presentato un ordine del giorno sull’argomento accolto dal Governo.

“Sono soddisfatto che il Governo abbia dato la disponibilità a considerare la riapertura dei termini come una cosa possibile. Nell’ordine del giorno che ho presentato assieme alla collega Froner e agli altri colleghi del PD Estero, ho ricordato, tra l’altro, che solo una parte limitata degli aventi diritto ha potuto avere il riconoscimento a causa della lentezza dell’esame delle domande da parte dell’apposita commissione operante presso il Ministero dell’Interno. Senza parlare del fatto che lacronica lunghezza delle file nei consolati dell’America meridionale, dove risiede il maggior numero di interessati, ha reso tutto più complicato e magari distolto alcuni a persistere nel loro intento.

Ammesso il diritto a richiedere la cittadinanza da parte di persone originarie di territori che hanno subito diverse vicende geopolitiche – ha proseguito l’on. Porta -, non ha senso fissare dei termini per ottenere tale riconoscimento. Infatti, successivamente alla legge n. 379 del 14 dicembre del 2000, che riguarda i trentini e gli altri abitanti dell’ex Impero austriaco, la legge n. 124 dell’8 marzo 2006, riguardante gli abitanti dell’ex Jugoslavia, non ha previsto alcuna scadenza. Perché non rendere coerenti le normative per situazioni evidentemente analoghe?

Essendo in discussione il Milleproroghe, per ragioni procedurali abbiamo potuto chiedere in questa occasione solo la proroga dei termini, ma forse è il caso di riflettere su soluzioni più organiche. Ad ogni modo, il dispositivo del nostro ordine del giorno, che la Camera ha fatto proprio e il Governo ha accolto, impegna l’esecutivo “a considerare l’opportunità di un’iniziativa normativa, da promuovere in tempi ragionevolmente brevi, che consenta un’ulteriore proroga dei termini di presentazione delle domande di riconoscimento della cittadinanza a beneficio dei provenienti dai territori dell’ex Impero austro-ungarico”.

Ringrazio il Governo per la sua apertura, ma per l’ormai breve durata della legislatura mi auguro che si passi al più presto ai fatti concreti, con una soluzione legislativa mirata ed efficace. Per quanto mi riguarda, non mancherò di esercitare ogni possibile sollecitazione in tal senso”.

Descendentes de imigrantes trentinos em Curitiba – dezembro 2005. (Foto Desiderio Peron / Arquivo Insieme)