O Parlamento italiano aprovou definitivamente, no bojo de uma série de outras medidas de ajuste fiscal, a instituição de uma taxa de 300 euros, a ser cobrada de todo requerente (exceto menores de idade) do reconhecimento da cidadania italiana . O texto, originário do Senado e aprovado pela Câmara também sob “fiducia” (sem a possibilidade de emendas), não condiciona a aplicação desse recurso no âmbito dos próprios consulados que, até aqui, alegaram falta de estrutura para o atendimento de milhares de pedidos – uma situação que afeta, principalmente, o Brasil. A idéia, inicialmente aventada pelo deputado Fabio Porta, que chegou a propor emenda nesse sentido, fazia esse condicionamento e, por isso, contava com algum apoio das principais lideranças da comunidade ítalo-brasileira. Assim como ficou aprovada, entretanto, a taxa equivalente a quase mil reais por requerimento corre o risco de transformar-se apenas numa fonte de renda a mais para os cofres romanos. E – quem diria! – à custa da cobrança sobre um direito dos cidadãos, ou seja, de uma obrigação do Estado.

 

PATROCINANDO SUA LEITURA