PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES GANHA UM “ENTRAVE BUROCRÁTICO”: SÓ PODERÁ VOTAR QUEM SE INSCREVER PREVIAMENTE

CURITIBA – PR – Na semana que passou, os consulados italianos no Brasil deram os primeiros passos para o processo eleitoral dos Comites – Comitati degli Italiani all’Estero, conformando informações antecipadas pelo Portal Insieme: foi publicado o modelo para que os eleitores dispostos a participar do processo se inscrevam antes perante os consulados de sua jurisdição, juntamente com um breve comunicado que os consulados publicaram em seus sites, todos com a mesma essência.
O mesmo tempo, o MAE – Movimento Associativo Italiani all’Estero liderado pelo argentino Ricardo Merlo convocou reunião de todas as principais lideranças da área do Mercosul para este 18 de agosto, onde o principal tema do encontro está centrado na “preparação para vencer as eleições do Comites”. O coordenador Nacional do Mae para a Argentina, Mariano R. Gazzola, fez constar na ordem do dia, como primeiro tema, “a situação política italiana” e, como segundo, “as próximas eleições dos Comites a serem realizadas em dezembro de 2014”.
Do Brasil, até hoje (16/08) tinham confirmado presença no encontro, a realizar-se em Buenos Aires, na sede do Club Italiano, Elio Zanette, do Rio Grande do Sul; Luis Molossi, do Paraná; e Bruna Spinelli, de São Paulo. Ricardo Merlo e a coordenadora para a América do Sul do MaIE, Mirella Giai, além do senador Claudio Zin e do deputado Mario Borghese também estarão presentes.
Ao contrário de eleições anteriores, só poderá votar aquele eleitor que, previamente, demonstrar interesse enviando aos consulados uma ficha com dados pessoais, acompanhada de um documento de identidade. O envio do requerimento pode ser por correio normal ou por correio eletrônico e, também, pode ser entregue pessoalmente no consulado.
O procedimento, segundo ressalva a mensagem do Consulado de São Paulo, poderá ainda sofrer modificações, uma vez que o Decreto-Lei que destinou os recursos para as eleições ainda deve passar pelo crivo do Parlamento italiano. Mas diante dos curtos prazos para todo o processo, os consulados já estão recebendo as “inscrições” de eleitores – uma modalidade que, segundo alguns observadores, poderá reduzir drasticamente a participação dos interessados em todo o mundo. O voto, para os italianos, como se sabe, não é obrigatório.
Abaixo publicamos o texto do comunicado expedido pelo Consulado de São Paulo, junto com a ficha de “inscrição” nas eleições, divulgada pelo Consulado de Curitiba.

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“ ELEZIONI PER IL RINNOVO DEI COM.IT.ES
 Si informa che il 1° agosto 2014 è stato pubblicato il decreto legge n. 109 contenente disposizioni per il rinnovo dei comitati degli italiani all’estero in data ancora da stabilire. Nelle more della conversione parlamentare del decreto e dell’approvazione definitiva di un regolamento che disciplini le modalità di voto anche con il ricorso a strumenti informatici, la norma in questione prevede l’esercizio del diritto di voto per corrispondenza – come già previsto dalla legge 286/2003 – con il correttivo dell’invio del plico elettorale ai SOLI ELETTORI, in possesso dei requisiti di legge, CHE NE FACCIANO ESPRESSA RICHIESTA all’Ufficio Consolare competente .
Nel fare riserva di ulteriori comunicazioni su modalità e tempistica delle operazioni elettorali, eventuali richieste per l´esercizio al diritto di voto per le elezioni dei Com.It.Es. saranno accettate dagli Uffici Consolari sin da questa fase purché corredate da copia del documento d’identità  del richiedente e dall’indicazione del proprio indirizzo di posta elettronica
“ ELEIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DOS COM.IT.ES
Informa-se que no dia 1º de agosto de 2014 foi publicado o decreto-lei nº 109 contendo as disposições para a renovação dos comitês dos italianos no exterior em data a ser ainda estabelecida. Enquanto se aguarda a conversão do decreto parlamentar e da aprovação definitiva de um regulamento que rege a forma de votar, mesmo com a utilização da internet (ferramentas informáticas), a norma em questão prevê o exercício do direito de voto por correspondência – como já previsto na lei 286/2003 – com o envio da cédula eleitoral SOMENTE  aos ELEITORES , em poder dos requisitos da lei , QUE O SOLICITEM EXPRESSAMENTE ao Consulado competente.
Ao tomar conhecimento das últimas comunicações sobre o procedimento e data da eleição, todos os pedidos para o exercício do direito de voto para a eleição dos Com.It.Es serão aceitos pelos Consulados, ne ta fase, desde que acompanhados de uma cópia do documento de identidade do requerente e informação do próprio endereço eletrônico