Acaba de ser atenuada uma das principais barreiras à apresentação de candidatura para as eleições dos Comites – ‘Comitati degli Italiani all’Estero’. Um decreto publicado na ‘Gazzetta Ufficiale’ (correspondente ao Diário Oficial da União) reduziu o número de subscrições em apoio a cada candidatura. O decreto entrou em vigor hoje, 24/08. A redução foi de 50%, além da redução, também de 50%, na base de cálculo do primeiro percentual e de facilitar os apoiadores no item da apresentação de documento.

Agora, nos Comites de jurisdições consulares com até 50 mil (antes a exigência era de 100 mil) inscritos, os candidatos precisam demonstrar o apoio de pelo menos 50 cidadãos; nas jurisdições consulares com mais de 50 mil inscritos (antes era de 100 mil), os candidatos devem apresentar pelo menos 100 (antes eram exigidas 200) subscrições em apoio à cada candidatura.

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A medida, segundo o decreto, foi tomada tendo em vista a “situação epidemiológica da Covid-19, com a finalidade de simplificar” o processo. Junto com as assinaturas, os subscritores podem apresentar a cópia de um simples documento de identidade, mesmo o fornecida pelo país de residência, sem a necessidade de autenticação.

As eleições dos Comites, marcadas para 3 de dezembro, ainda estão sendo contestadas pelo CGIE – ‘Consiglio Generale degli Italiani all’Estero’, que argumenta pelo adiamento a meados do ano próximo alegando uma série de motivos. O órgão pediu o adiamento diretamente ao presidente Sergio Mattarella mas até agora não obteve resposta.

O prazo para a apresentação de candidaturas vai do dia 23 de setembro a 3 de outubro, enquanto os cidadãos que pretendem votar precisam dizer isso ao consulado de sua jurisdição até o dia 3 de novembro próximo. Para votar, portanto, não basta estar inscrito no Aire (cadastro geral dos eleitores italianos no exterior); é preciso se inscrever previamente para ter direito a voto.

No Brasil, embora os consulados estejam desenvolvendo as ações necessárias ao cumprimento da data estabelecida pelo governo italiano, há muita gente torcendo pelo adiamento,  incluindo inúmeros candidatos já declaradamente em disputa. Essas eleições deveriam ter ocorrido ano passado, mas foram adiadas, primeiro em função do referendo constitucional, depois em consequência da pandemia. Como reporta a agência Inform, o texto do decreto é o seguinte:

Il Decreto è stato pubblicato in Gazzetta Ufficiale, Serie Generale n.201, del 23 agosto 2021. Il decreto, all’articolo 5 – “Sottoscrizioni delle liste dei candidati per le elezioni dei Comites per l’anno 2021” –  stabilisce :

“1. In considerazione della situazione epidemiologica da  COVID-19, al fine di semplificare  gli  adempimenti  relativi  all’espletamento delle elezioni di cui all’articolo 14, comma 3, del decreto-legge  30 dicembre 2019, n. 162, convertito, con modificazioni, dalla legge  28 febbraio 2020, n. 8, per  il  rinnovo  dei  Comitati  degli  italiani all’estero (COMITES), si  applicano  fino  al  31  dicembre  2021  le seguenti disposizioni:

      1. a)  il  numero  minimo  di  sottoscrizioni richieste per la presentazione delle liste di cui  all’articolo  15,  comma  3,  della legge 23 ottobre 2003,  n.  286,  è fissato  in  cinquanta  per  le collettività composte da un numero  di  cittadini  italiani  fino  a cinquantamila e  in  cento  per  quelle  composte  da  un  numero  di cittadini italiani superiore a cinquantamila;
      2. b) la firma delle dichiarazioni di presentazione delle liste  dei candidati di cui all’articolo 14, comma 1, del decreto del Presidente della  Repubblica  29  dicembre  2003, n. 395,  è esente da autenticazione, se è corredata di copia non autenticata di un valido documento  di  identità  o  di riconoscimento o di  documento equipollente ai sensi dell’articolo 35 del decreto  del  Presidente della Repubblica 28 dicembre 2000, n.  445, anche rilasciato dalle competenti autorità del Paese di residenza”.