Medida pode favorecer também aos interessados de origem trentina. Atendimento está centralizado em São Paulo. Para cada interessado serão cobrados apenas 600 euros.

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CURITIBA – PRQuem estiver interessado em acionar a justiça italiana para apressar seu processo de reconhecimento da cidadania por direito de sangue tem, agora, uma chance sem muita complicação e sem muito gastar. É o que promete a UIM – Unione Italiani nel Mondo – uma entidade que faz parte do grupo da UIL e do Patronato Ital. A entidade colocou advogados a ela conveniados à disposição dos interessados no Brasil logo após as “insatisfatórias” explicações do governo italiano às questões apresentadas no Parlamento pelo deputado Fabio Porta.

Como se sabe, Porta fez uma “interpelação urgente” pedindo esclarecimentos sobre a situação das “filas da cidadania” diante dos consulados italianos no Brasil, com pesadas críticas à morosidade no atendimento, contrastando isso inclusive com a Argentina, Uruguai e Venezuela. A iniciativa de Porta, que teve o apoio de todos os parlamentares eleitos no exterior, de todos os partidos, obteve, segundo o próprio parlamentar, uma “decepcionante” resposta do governo e, diante disso, ele passou a apontar o caminho do judiciário administrativo que, até o momento, tem determinado o atendimento dos pedidos no prazo de 240 dias.

”Considero – disse Porta a Insieme – centenas ou milhares de recursos como igual número de “pistolas apontadas” contra o governo italiano que se obstina a não reconhecer ‘de fato’ um sacorssanto direito dos ítalo-brasileiros.

Segundo o parlamentar, também os trentinos (ou, de forma mais ampla, os descendentes de imigrantes dos antigos territórios do ex-império austro-húngaro) poderão recorrer à justiça. Só que, no caso deles, as ações deverão ser de outro tipo, em função das especificidades de que são revestidas. Segundo a representante do governo italiano informou no Parlamento, nem 20 mil dos cerca de 44 mil requerimentos apresentados por descendentes de imigrantes trentinos (maior parte do Brasil), tinham sido até então analisados.

Segundo Porta, a iniciativa da UIM “me parece importante e positiva” e acharia “também positiva se igual iniciativa fosse tomada por outras associações”. Para o parlamentar, o cidadão terá na UIM a “garantia da seriedade” da ação, evitando que “aventureiros e aproveitadores especulem sobre a situação propondo preços absurdos e depois, quem sabe, até desaparecendo de circulação”.

Ao mesmo tempo – explica ainda Fabio Porta – o fato que uma associação presente no mundo inteiro (e através dos escritórios da UIL em todo o Brasil) proponha esta solução, “pode significar que milhares de pessoas venham a participar do processo”. Assim – imagina Porta, criar-se-ia um grande volume de recursos e “creio que diante de tal situação o Governo e o Ministério das Relações Exteriores não poderão fingir que não existe o problema, fechando os olhos ou enterrando a cabeça na areia como fazem avestruzes”.

A ação da UIM para todo o Brasil, isto é, interessados que habitam em qualquer das circunscrições consulares italianas em funcionamento no Brasil, será coordenada a partir de São Paulo. E será “em favor de cidadãos brasileiros de descendência italiana que estejam atualmente na lista de espera de qualquer Consulado italiano em território brasileiro, por ter já apresentado pedido de legalização dos documentos para obter a cidadania italiana, ou que, tendo já obtido dita legalização, estejam ainda na espera da conceição da cidadania italiana “iure sanguinis”.

Quem quiser entrar na justiça italiana, entretanto, precisará observar algumas questões básicas. Uma delas é estar de posse de alguma documentação que possa comprovar ter sido realizada a solicitação ao consulado. Num comunicado atribuído à UIM que circulou pela internet falava-se em “cópia do pedido apresentado ao Consulado de competência, com a data e o carimbo de recibo do Consulado, ou documento equivalente”.

Os demais documentos seriam o nome completo do requerente; endereço completo de residência com e-mail e números de telefones e, além de cópia do requerimento, “extrato da lista do Consulado de competência onde conste a posição (número) na lista de espera ocupado pelo requerente”.

O interessado – diz ainda o comunicado, que, inicialmente não informava o preço a ser cobrado – “deverá também assinar o mandato judicial em favor dos advogados convencionados, pagar uma taxa como reembolso das despesas processuais e se inscrever na UIM”.

As informações documentais requeridas devem ser transmitidas à entidade pelo e-mail cidadaniarapida@gmail.com, endereço ao qual os interessados podem também recorrer para obter mais informações.