Governo de SC realiza concurso para ‘tradutor juramentado’- antiga reivindicação da comunidade ítalo-catarinense

FLORIANOPOLIS – SC – Reivindicado há anos pela comunidade italiana de Santa Catarina, o concurso para ‘tradutor juramentado’ em língua italiana está sendo promovido pelo governo do Estado. Os candidatos inscritos de acordo com o edital da Junta Comercial de Santa Catarina realizarão as provas no dia 24 de maio próximo serão admitidos imediatamente. Até agora, os documentos brasileiros que dependem de tradução para o italiano perante o Consulado Geral da Itália em Curitiba dependem de tradutores concursados no Paraná. Na verdade, o concurso convocado pela Jucesc envolve tradutores e intérpretes comerciais também outras línguas: são duas vagas para o Inglês, 3 para o Francês, 5 para o Italiano, 4 para o Alemão e 3 para o Espanhol. O edital contendo as normas do concurso tem a data de 16 de janeiro e as inscrições de interessados estiveram abertas daquela data até 17 de abril último. As provas (orais e escritas) serão realizadas em duas etapas. A Jucesc (http://www.pciconcursos.com.br/concurso/107170) não informou o número dos cadidatos inscritos. Embora não em decorrente de imposição legal, o Consulado Geral da Itália em Curitiba aceita traduções de documentos brasileiros feitas pelos chamados “tradutores juramentados” e estes são apenas cinco atualmente em toda a jurisdição, que compreende o território do Paraná e de Santa Catarina. Todos os cinco são de Curitiba-PR, o que determinava o chamado “passeio de documentos”, principalmente por interessados no reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue do vizinho Estado de Santa Catarina – o segundo Estado brasileiro com o maior percentual de ítalo-descendentes. Esse fato gerou uma reivindicação para a realização de concurso público em Santa Catarina que, inexplicavelmente, não vinha sendo atendida no correr dos anos. Tais traduções envolvem toda sorte de documento oficial dirigida às autoridades italianas que, em tese, deveriam ser realizadas pelo próprio Consulado mas que, em função de um a série de motivos, não tem condições de realizá-las sem prejudicar o funcionamento de outros setores e serviços.