CURITIBA – PR – Os candidatos às tão esperadas eleições para a renovação dos Comites – Comitati degli Italiani all’Estero que se preparem: a se julgar pelos últimos movimentos do governo italiano, o pleito poderá acontecer ainda este ano, conforme chegou-se a hipotizar tempos atrás. No dia primeiro de agosto último, com entrada em vigor na última terça-feira (05/08), um Decreto-Lei do Conselho de Ministros que tomou o número 109, além de falar do assunto, delimita os custos das eleições em quase sete milhões de euros (6.946.878,00, equivalentes a mais de 21 milhões de reais) define quem poderá votar no próximo pleito sem, entretanto, definir-lhe a data.
A data, entretanto, seria ainda antes do final deste ano, conforme fonte consultada pela redação de Insieme, ainda em tempo de impedir a renúncia coletiva anunciada recentemente pelos presidentes dos Comites que operam no Brasil, colocando fim a uma interminável sucessão de adiamentos que, além da supressão de um direito fundamental de todo cidadão, causou apatia, desapontamento e desinteresse principalmente às camadas mais jovens da comunidade ítalo-brasileira.
No decreto-lei que acaba de entrar em vigor, existe um artigo inteiro (art. 10, com quatro itens e sub-itens) que trata de “disposições urgentes para a renovação dos Comites”. O último item é o que define o valor a ser gasto com as eleições, fazendo referência expressa que a autorização é “para o ano de 2014”.
A parte central das novas disposições trata da identificação dos eleitores. Em eleições anteriores, os consulados enviavam a todos os eleitores inscritos, através dos correios, material eleitoral, independentemente da vontade do eleitor (o voto, no caso, não é obrigatório). Nas próximas eleições, que se hipotizou inclusive poder ser realizada através de processo eletrônico, o processo eleitoral atenderá a uma ordem inversa: primeiro, o eleitor terá que dizer que pretende votar; depois, e apenas a esses, os consulados enviarão o material eleitoral. Estima-se que, assim, haverá uma grande economia, já que os custos com correios (o material é, geralmente, postado pelo sistema sedex) representam a parte maior da fatura. O prazo para a “inscrição eleitoral” é de no mímino 50 dias antes da data das eleições, e, segundo estabelece o DL a comunicação de adesão ao voto poderá ser relizada também através de e-mail não certificado.
O novo sistema poderá revelar-se um fracasso de participação, segundo alguns observadores, criando confusão inclusive na hora do voto, pois em eleições anteriores, quando todos os eleitores recebiam o material eleitoral, o “quorum” sempre ficou muito baixo. Agora, tanto tempo antes e sem a devida motivação de uma campanha eleitoral, o comparecimento deverá ser ainda mais baixo.
Há também o problema decorrente da desmotivação geral para o as eleições, adiadas constantemente sempre com a desculpa de necessidade da reformulação da legislação que, no final das contas, acabou não sendo alterada em nada. Os Comites continuarão a ter carater apenas consultivo. Pior ainda fica a questão do CGIE – Consiglio Generale Degli Italiani all’Estero, praticamente sem função desde que foi instituída a Circunscrição Eleitoral do Exterior, com a eleição de deputados e Senadores (que agora, com a reforma institucional em curso, não mais existirão).
Abaixo, em língua italiana, estão os termos do DL que se referem aos Comites
DECRETO-LEGGE 1 agosto 2014, n. 109
Proroga delle missioni internazionali delle Forze armate e di polizia, iniziative di cooperazione allo sviluppo e sostegno ai processi di ricostruzione e partecipazione alle iniziative delle organizzazioni internazionali per il consolidamento dei processi di pace e di stabilizzazione, nonche’ disposizioni per il rinnovo dei comitati degli italiani all’estero. (14G00118) (GU n.179 del 4-8-2014 )
note: Entrata in vigore del provvedimento: 05/08/2014
(…)
Capo II Iniziative di cooperazione allo sviluppo e sostegno ai processi di ricostruzione e partecipazione alle iniziative delle organizzazioni internazionali per il consolidamento dei processi di pace e di stabilizzazione, nonche’ disposizioni urgenti per il rinnovo dei comitati degli italiani all’estero
(…) Art. 10
Regime degli interventi, nonche’ disposizioni urgenti per il rinnovo dei Comitati degli italiani all’estero
1. Nell’ambito degli stanziamenti, per le finalita’ e nei limiti temporali di cui agli articoli 8 e 9, si applica la disciplina di cui all’articolo 10, comma 1, del decreto-legge 16 gennaio 2014, n. 2, convertito, con modificazioni, dalla legge 14 marzo 2014, n. 28. Non si applicano le disposizioni di cui agli articoli 14 e 15 del decreto-legge 24 aprile 2014, n. 66, convertito, con modificazioni, dalla legge 23 giugno 2014, n. 89.
2. Nei limiti delle risorse di cui agli articoli 8 e 9, sono convalidati gli atti adottati, le attivita’ svolte e le prestazioni gia’ effettuate dal 1° luglio 2014 fino alla data di entrata in vigore della legge di conversione del presente decreto, conformi alla disciplina contenuta nel presente decreto.
3. All’articolo 1 del decreto-legge 30 maggio 2012, n. 67, convertito, con modificazioni, dalla legge 23 luglio 2012, n. 118, sono apportate le seguenti modificazioni:
a) dopo il comma 1, e’ inserito il seguente:
«1.1. A domanda dell’elettore, in deroga al decreto legislativo 7 marzo 2005, n. 82, le credenziali informatiche per l’espressione del voto possono essere consegnate anche tramite posta elettronica non certificata. I componenti dei seggi, individuati dal comitato elettorale circoscrizionale, non ricevono alcun compenso o rimborso spese comunque denominato.»;
b) dopo il comma 2, e’ inserito il seguente:
«2-bis. Fino alla data dell’entrata in vigore del regolamento di cui al comma 1, le elezioni si svolgono con le modalita’ di votazione per corrispondenza e di scrutinio di cui alla legge 23 ottobre 2003, n. 286, con l’ammissione al voto degli elettori che abbiano fatto pervenire all’ufficio consolare di riferimento domanda di iscrizione nell’elenco elettorale almeno cinquanta giorni prima della data stabilita per le votazioni. Gli uffici consolari danno tempestiva comunicazione di tale adempimento alle comunita’ italiane del luogo a mezzo avvisi da affiggere nella sede della rappresentanza e da pubblicare sui rispettivi siti internet, nonche’ tramite ogni altro idoneo mezzo di comunicazione.».
4. Per l’attuazione delle disposizioni di cui al comma 3 e’ autorizzata, per l’anno 2014, la spesa di euro 6.946.878.